Outubro Rosa e a isenção do IR na neoplasia maligna, qual o direito da mulher?

O mês de outubro destaca uma pauta que merece atenção em todos os meses do decorrer do ano, mas, aproveitando o ensejo do momento, gostaria de compartilhar sobre o direito em âmbito tributário da mulher diagnosticada com neoplasia maligna (o câncer).
Como mulher, consigo imaginar o quanto esse momento seja delicado e como nos atinge, apesar de nunca poder compreender como de fato alguém que tem esse diagnóstico, eu sei.
O alívio financeiro não cura e muito menos sara feridas emocionais, mas, pode ser um grande "folego" como presenciei na vida de muitas mulheres que cruzaram meu caminho em todo esse tempo de profissão e vida.
Vou esclarecer alguns pontos gerais, apenas para afastar falsas informações que vocês possam encontrar por aí na internet.
Pessoal, a isenção do imposto de renda por doença grave é um benefício concedido na aposentadoria de quem possui a patologia. Ainda, não serve para pessoas que estão na ativa, logo, se a pessoa tem a doença, mas trabalha e não está aposentada, ela não vai ter direito ao benefício. Isso é um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A lista de doenças que dão direito à isenção é essa aqui:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Tirei essa lista da minha cabeça? Não, pois se tivesse tirado, certamente colocaria outras doenças nesse rol que julgo também serem justas de obter o benefício. Mas, o que eu acho não importa, apenas a lei. Essas doenças estão listadas na Lei n° 7.713/88 (artigo 6°, inciso XIV).
Então, os requisitos básicos são esses: ter uma das doenças dessa lista + estar aposentado.
Com isso, você pode fazer o pedido de forma administrativa diretamente para sua fonte pagadora. Caso não dê certo, deverá procurar um profissional da sua confiança para reverter esse quadro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Mesmo com a alta médica ainda é possível (a depender do caso) permanecer a isenção do imposto;
- Se conseguir a isenção, pode pedir o que foi retido indevidamente de volta. em certos casos.
- Se a doença não estiver na lista, em regra não há direito à isenção, mas existem casos que podem estar classificados dentro de alguma delas, mas o médico não identifica dessa forma, sendo preciso realizar perícias ou mesmo comprovar com documentação (também médica) que a pessoa possui mesmo uma doença que dá direito ao benefício, sendo necessário análise de cada caso particular para busca específica de jurisprudência que esclareça a probabilidade de êxito em uma demanda, ou mesmo se inexistir.
No caso da neoplasia maligna é comum não existir muitos embaraços na concessão, mas tudo pode acontecer, cada caso concreto pode ter um desenrolar diferente.
Além desse benefício tributário com relação ao Imposto de Renda, procure a legislação do seu estado para obter esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a isenção também do IPVA.
Espero ter contribuído com os esclarecimentos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Comentarios