top of page
  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Outubro Rosa e a isenção do IR da mulher diagnosticada com neoplasia maligna

Outubro Rosa e a isenção do IR na neoplasia maligna, qual o direito da mulher?

flor rosa e céu azul de fundo

O mês de outubro destaca uma pauta que merece atenção em todos os meses do decorrer do ano, mas, aproveitando o ensejo do momento, gostaria de compartilhar sobre o direito em âmbito tributário da mulher diagnosticada com neoplasia maligna (o câncer).


Como mulher, consigo imaginar o quanto esse momento seja delicado e como nos atinge, apesar de nunca poder compreender como de fato alguém que tem esse diagnóstico, eu sei.


O alívio financeiro não cura e muito menos sara feridas emocionais, mas, pode ser um grande "folego" como presenciei na vida de muitas mulheres que cruzaram meu caminho em todo esse tempo de profissão e vida.


Vou esclarecer alguns pontos gerais, apenas para afastar falsas informações que vocês possam encontrar por aí na internet.


Pessoal, a isenção do imposto de renda por doença grave é um benefício concedido na aposentadoria de quem possui a patologia. Ainda, não serve para pessoas que estão na ativa, logo, se a pessoa tem a doença, mas trabalha e não está aposentada, ela não vai ter direito ao benefício. Isso é um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A lista de doenças que dão direito à isenção é essa aqui:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa


Tirei essa lista da minha cabeça? Não, pois se tivesse tirado, certamente colocaria outras doenças nesse rol que julgo também serem justas de obter o benefício. Mas, o que eu acho não importa, apenas a lei. Essas doenças estão listadas na Lei n° 7.713/88 (artigo 6°, inciso XIV).


Então, os requisitos básicos são esses: ter uma das doenças dessa lista + estar aposentado.


Com isso, você pode fazer o pedido de forma administrativa diretamente para sua fonte pagadora. Caso não dê certo, deverá procurar um profissional da sua confiança para reverter esse quadro.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


- Mesmo com a alta médica ainda é possível (a depender do caso) permanecer a isenção do imposto;


- Se conseguir a isenção, pode pedir o que foi retido indevidamente de volta. em certos casos.


- Se a doença não estiver na lista, em regra não há direito à isenção, mas existem casos que podem estar classificados dentro de alguma delas, mas o médico não identifica dessa forma, sendo preciso realizar perícias ou mesmo comprovar com documentação (também médica) que a pessoa possui mesmo uma doença que dá direito ao benefício, sendo necessário análise de cada caso particular para busca específica de jurisprudência que esclareça a probabilidade de êxito em uma demanda, ou mesmo se inexistir.


No caso da neoplasia maligna é comum não existir muitos embaraços na concessão, mas tudo pode acontecer, cada caso concreto pode ter um desenrolar diferente.


Além desse benefício tributário com relação ao Imposto de Renda, procure a legislação do seu estado para obter esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a isenção também do IPVA.


Espero ter contribuído com os esclarecimentos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

bottom of page