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Foto do escritorBeatriz Biancato

Por que o IPTU do meu vizinho pode ser mais barato que o meu?

Se tem algo que o cidadão realiza com maior habitualidade em seu cotidiano é o pagamento de impostos, para tanto, é necessário estar atento aos critérios da cobrança. O início de todo ano nos “presenteia” com o famoso carnê de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (o IPTU).


Desde já, é importante dizer que cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios impostos. No meu caso (Guarujá), o Código Tributário Municipal é previsto na Lei Complementar n. 38/1997 e lá nós podemos conferir todas as regras sobre os tributos de nossa cidade e obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados, qual será o momento da incidência, dentre outras questões.

O IPTU é calculado por dois fatores: o valor venal do imóvel e a alíquota. O primeiro, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos (todos os critérios estão previstos em lei, aqui no Guarujá é a Lei Complementar nº 241/2018).


É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois, o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe.

Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do município, devemos multiplicar este total por 3%, pois esta é a chamada alíquota do imposto. Com isso, você terá a quantia correta correspondente ao seu IPTU.

Sempre muito importante ficar atento aos critérios adotados por seu Município, uma vez que não raras vezes acontecem algumas inconstitucionalidades na apuração. Não é algo muito comum verificarmos o Código Tributário de nossa cidade, talvez, esse artigo seja uma boa oportunidade de incentivar você a procurar o da sua região e estudá-lo!


Gostou do tema? Veja sobre o "V.V.R", seria ele inconstitucional para auferir base de cálculo do ITBI? Leia clicando aqui.


Bons estudos! Vamos juntos!

Beatriz Biancato

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