Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa?
- Beatriz Biancato

- 28 de ago.
- 2 min de leitura
Olá, pessoal! Tudo bem?
Hoje, quero conversar com vocês sobre um assunto que pode interessar a quem é ou já foi sócio de uma empresa: a dívida tributária. Afinal, é possível que você tenha que pagar por uma dívida do negócio?

Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa?
A resposta é sim. As autoridades, como a Receita Federal, podem, em alguns casos, redirecionar a dívida da empresa para o nome dos sócios, cobrando no seu CPF.
Isso acontece, por exemplo, quando a empresa fecha as portas de forma irregular, ou seja, quando ela simplesmente "some" sem avisar ninguém e sem seguir as regras para encerrar legalmente suas atividades.
Mas atenção: nem sempre o sócio é obrigado a pagar. A lei e as decisões dos tribunais criam limites. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento importante (o Tema Repetitivo n. 444), deixou claro que a Fazenda Pública não pode demorar para sempre para te cobrar.
Existe um prazo para que a cobrança, que antes estava no nome da empresa, seja direcionada para o seu nome. Se a Fazenda Pública demorar demais para agir, a dívida pode prescrever, ou seja, ela perde o direito de te cobrar.
Por isso, entender os detalhes é crucial para se defender e proteger seu patrimônio. Se você está em uma situação como essa, saber sobre a prescrição da dívida pode ser a sua chance de se livrar da cobrança. Fique alerta e procure entender seus direitos!
Espero ter contribuído com os estudos e a informação.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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