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Você pode perder um prazo judicial sem nunca receber uma carta em casa

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • há 2 minutos
  • 2 min de leitura

Uma notícia recente envolvendo a cobrança de IPTU de um artista chamou atenção do público. Entretanto, mais importante do que o valor da dívida é um detalhe jurídico que passou despercebido por muitas pessoas: a citação por edital.


Esse tipo de situação pode acontecer com qualquer proprietário de imóvel.



mulher lendo uma carta notificação processo judicial

O que aconteceu?


Segundo a notícia, a Justiça concedeu prazo para que o contribuinte quitasse ou parcelasse uma dívida de IPTU. Como ele não foi localizado, foi determinada a citação por edital, modalidade utilizada quando as tentativas de localização do devedor não obtêm sucesso.


Embora o caso envolva uma pessoa famosa, esse procedimento é comum nas execuções fiscais promovidas pelos municípios.


O que é a citação por edital?


A citação é o ato que informa oficialmente ao contribuinte que existe um processo judicial contra ele.


Em regra, ela ocorre pessoalmente, por correio ou por oficial de justiça. No entanto, quando essas formas não são possíveis e o devedor não é encontrado após as diligências exigidas pela lei, o juiz pode autorizar a citação por edital.


Nesse caso, a comunicação é feita por meio de publicação oficial, permitindo que o processo tenha continuidade.


Por que isso merece atenção? Você pode perder um prazo judicial sem nunca receber uma carta em casa


Muitas pessoas acreditam que só existe um processo judicial quando recebem uma carta em casa. Na prática, isso nem sempre acontece.


Após a citação por edital, os prazos processuais começam a correr normalmente. Se o contribuinte não apresentar defesa, não pagar ou não parcelar a dívida, a execução fiscal poderá prosseguir, inclusive com a possibilidade de penhora de bens, observadas as regras legais aplicáveis.


Como evitar esse problema?


Algumas medidas simples podem evitar surpresas:

  • manter o endereço atualizado nos cadastros públicos;

  • acompanhar periodicamente a situação fiscal dos imóveis;

  • não ignorar notificações recebidas da Prefeitura;

  • procurar orientação jurídica ao tomar conhecimento da existência de uma execução fiscal.


Conclusão


O caso divulgado na imprensa serve como um importante alerta: não receber uma carta em casa não significa, necessariamente, que não exista um processo judicial em andamento.


Conhecer o funcionamento da execução fiscal e acompanhar regularmente sua situação tributária são atitudes que ajudam a evitar prejuízos e permitem que o contribuinte exerça seu direito de defesa no momento adequado.


Agradeço por poder contribuir com a informação!


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista | Especialista em IPTU e Tributos Municipais

Idealizadora do Tributário Sem Mistério



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