VocĂȘ sabe como calcular a COSIP?
- Beatriz Biancato
- 15 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

OlĂĄ, pessoal! Como estĂŁo?
Espero que todos bem e com saĂșde, principalmente.
Hoje gostaria de trazer um tema bem interessante para vocĂȘs, quer seja, como chegamos ao valor da COSIP, a Contribuição para Custeio da Iluminação PĂșblica que Ă© cobrada, por vezes, diretamente na sua conta de energia.
Essa na foto sou eu - muito prazer, Beatriz.
Tirei essa foto em uma rua do meu MunicĂpio, apontando para um poste de iluminação pĂșblica, jĂĄ pensando em conversar com vocĂȘs sobre.
A melhor parte foi ver as pessoas passando por mim e olhando para o alto, como se pensassem: o que ela estĂĄ apontando? risos.
Bom, a possibilidade de cobrança na fatura de energia elĂ©trica a maioria jĂĄ sabe, mas o valor contido lĂĄ sĂŁo poucos(as), entĂŁo, vamos aos detalhes para compreender bem o que vocĂȘ paga.
Primeiramente, vejamos "onde que estå" na Constituição Federal a autorização para cobrança na fatura de energia:
Art. 149-A Os MunicĂpios e o Distrito Federal poderĂŁo instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pĂșblica, observado o disposto no art. 150, I e III.
ParĂĄgrafo Ășnico. Ă facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elĂ©trica.
Bom, mas como vocĂȘs puderam observar acima, Ă© uma opção, nĂŁo obrigatoriedade. EntĂŁo, pode ser que no seu MunicĂpio o valor venha cobrado Ă parte.
Independente da forma que vai chegar, precisamos esclarecer: como "eles" chegam naquele valor?
Vou utilizar o exemplo do meu municĂpio, sendo ele GuarujĂĄ/SP.
VocĂȘ encontra as regras de cobrança dessa contribuição no CĂłdigo TributĂĄrio Municipal ou em uma legislação a parte do MunicĂpio. No caso da minha cidade, as regras estĂŁo na Lei Complementar n° 67/2002.
Aqui o serviço de iluminação pĂșblica Ă© cobrado com base no "tipo" de contribuinte. Vejamos:
Contribuintes enquadrados como de baixa de renda, o valor Ă© de R$3,00;
Para os residenciais nĂŁo baixa renda, o valor Ă© R$12,00;
Aos não residenciais, como comércios, por exemplo, a contribuição é de R$30,00;
ISENĂĂO? EXISTE NESSE TIPO DE CONTRIBUIĂĂO?
Esses valores podem ser atualizados todo ano e também é preciso verificar na legislação municipal se existem casos de isenção.
Aqui, por exemplo, os contribuintes que nĂŁo sĂŁo atendidos por iluminação pĂșblica e as entidades ou associaçÔes sem fins lucrativos declaradas de utilidade pĂșblica, podem se beneficiar.
Sempre bom lembrarmos que a isenção exige uma lei para disciplinĂĄ-la, entĂŁo, precisamos verificar as normas de nosso MunicĂpio e estudar as condiçÔes, vantagens e Direitos dos contribuintes. Grandes oportunidades existem na legislação municipal.
Espero ter contribuĂdo com seus estudos.
Um abraço e um café.
Beatriz Biancato
Idealizadora Tributårio Sem Mistério



