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VocĂȘ sabe como calcular a COSIP?

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 15 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

OlĂĄ, pessoal! Como estĂŁo?


Espero que todos bem e com saĂșde, principalmente.


Hoje gostaria de trazer um tema bem interessante para vocĂȘs, quer seja, como chegamos ao valor da COSIP, a Contribuição para Custeio da Iluminação PĂșblica que Ă© cobrada, por vezes, diretamente na sua conta de energia.


Essa na foto sou eu - muito prazer, Beatriz.


Tirei essa foto em uma rua do meu MunicĂ­pio, apontando para um poste de iluminação pĂșblica, jĂĄ pensando em conversar com vocĂȘs sobre.


A melhor parte foi ver as pessoas passando por mim e olhando para o alto, como se pensassem: o que ela estĂĄ apontando? risos.

Bom, a possibilidade de cobrança na fatura de energia elĂ©trica a maioria jĂĄ sabe, mas o valor contido lĂĄ sĂŁo poucos(as), entĂŁo, vamos aos detalhes para compreender bem o que vocĂȘ paga.


Primeiramente, vejamos "onde que estå" na Constituição Federal a autorização para cobrança na fatura de energia:



Art. 149-A Os MunicĂ­pios e o Distrito Federal poderĂŁo instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pĂșblica, observado o disposto no art. 150, I e III.


ParĂĄgrafo Ășnico. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elĂ©trica.



Bom, mas como vocĂȘs puderam observar acima, Ă© uma opção, nĂŁo obrigatoriedade. EntĂŁo, pode ser que no seu MunicĂ­pio o valor venha cobrado Ă  parte.


Independente da forma que vai chegar, precisamos esclarecer: como "eles" chegam naquele valor?


Vou utilizar o exemplo do meu municĂ­pio, sendo ele GuarujĂĄ/SP.


VocĂȘ encontra as regras de cobrança dessa contribuição no CĂłdigo TributĂĄrio Municipal ou em uma legislação a parte do MunicĂ­pio. No caso da minha cidade, as regras estĂŁo na Lei Complementar n° 67/2002.


Aqui o serviço de iluminação pĂșblica Ă© cobrado com base no "tipo" de contribuinte. Vejamos:

  • Contribuintes enquadrados como de baixa de renda, o valor Ă© de R$3,00;

  • Para os residenciais nĂŁo baixa renda, o valor Ă© R$12,00;

  • Aos nĂŁo residenciais, como comĂ©rcios, por exemplo, a contribuição Ă© de R$30,00;


ISENÇÃO? EXISTE NESSE TIPO DE CONTRIBUIÇÃO?


Esses valores podem ser atualizados todo ano e também é preciso verificar na legislação municipal se existem casos de isenção.


Aqui, por exemplo, os contribuintes que nĂŁo sĂŁo atendidos por iluminação pĂșblica e as entidades ou associaçÔes sem fins lucrativos declaradas de utilidade pĂșblica, podem se beneficiar.


Sempre bom lembrarmos que a isenção exige uma lei para disciplinå-la, então, precisamos verificar as normas de nosso Município e estudar as condiçÔes, vantagens e Direitos dos contribuintes. Grandes oportunidades existem na legislação municipal.


Espero ter contribuĂ­do com seus estudos.

Um abraço e um café.


Beatriz Biancato

Idealizadora Tributårio Sem Mistério





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