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- STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Olá, pessoal! Excelente semana ! Espero que esse conteúdo encontre vocês bem. Saiuuuuu, finalmente! Uma decisão sobre um Tema Repetitivo nº 1.134 do STJ que discutia sobre a responsabilidade dos débitos pelo arrematante. Batíamos muito na tecla do conteúdo do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e esse entendimento prevaleceu. Na prática, a observância do edital como haviam julgados do STJ nesse sentido, colocava uma situação que um contrato (edital) poderia mudar o conteúdo de uma norma. Vou deixar um trecho da notícia (com link ao final para vocês acessarem o conteúdo completo). STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na quarta-feira (9/10). O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento. Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Notícia extraída na íntegra do Portal Conjur. Acesse a matéria clicando aqui. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato
- Em quanto tempo de dívida de IPTU o imóvel vai para leilão?
Muita gente me questiona em quanto tempo de dívida de IPTU o imóvel vai para leilão? Não há um prazo para isso acontecer, isso porque na lei que regulamenta a Execução Fiscal (n° 6.830/80) , existe apenas uma ordem para as coisas acontecerem. Então, se você recebeu uma notificação de cobrança, além do prazo para pagar, também foi concedido um prazo para você apresentar defesa, se quiser. Se nada disso acontecer (pagamento ou defesa), a penhora será o próximo passo, afinal, o débito precisa ser pago. Vejam o que diz a lei: Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. (...) Ou seja, a prioridade geralmente é o dinheiro. Podem existir sim casos em que a preferência foi o próprio imóvel, mas de acordo com os casos aqui do escritório não é o que acontece. Isso não significa que você vai deixar essa dívida fazer aniversário, afinal, o leilão uma hora vai ser a medida solicitada pelo Município. Muito melhor logo de início você providenciar a regularização para não perder o seu imóvel. Consulte um profissional especializado para te dar toda a orientação com segurança! Hoje eu publiquei no canal um vídeo tratando sobre responsabilidade no pagamento do IPTU de bem arrematado em leilão, ao final do vídeo, falo sobre essa questão do prazo para o imóvel ir a leilão. Um conteúdo bem completo que esclarece as principais dúvidas sobre o assunto: Aproveita para se inscrever no canal, é gratuito! Espero ter contribuído com a informação. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Quer falar comigo? Clica aqui.
- Como funciona o ITBI no Financiamento?
Como funciona o ITBI no Financiamento? O que é o ITBI? Ele é um imposto municipal que é pago nas transmissões de bens imóveis de forma onerosa. O clássico exemplo aqui é o da compra e venda. Não vou ficar aprofundando aqui, pois não é meu intuito nesse momento. Pois bem, então, quando eu compro um imóvel financiado, eu vou adquirir ele certo? haverá uma transmissão, ele será transmitido a mim e de forma onerosa, eu vou pagar! - e como vou pagar, eita que vou ralar muito para pagar. Mas, por exemplo, em uma venda comum em que a Juliana vende uma casa para o Joaquim, teremos um valor desse negócio de R$200.000,00 mil reais e aplicação de uma alíquota do imposto ITBI sob esse montante total. Sem mistério. E no caso do imóvel financiado? Tem alguma diferença? Tem! E eu estou tirando isso da minha cabeça? Não, nunca. É a lei de SP - 11.154/91 (artigo 10 que manda a regrinha). Mostrei para vocês um exemplo prático da conta no vídeo do canal (assista acima). Todo esse cálculo você encontra na legislação municipal do Município de São Paulo, acesse aqui. Mas, como se trata de um imposto municipal, se torna essencial consultar a legislação do Município em que o imóvel está situado e verificar as regras. Lembrar ainda as possibilidades de isenção que estão contidas nessas leis e, na dúvida, consultar um profissional especializado para te dar um respaldo mais seguro e certeiro ao que for necessário na ocasião. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Lei nova sobre atualização de imóvel e o IR: é furada?
Lei nova sobre atualização de imóvel e o IR: é furada? Pois bem. Como funciona hoje tributação de Imposto de Renda dos imóveis. Olha só. O imposto de renda a gente paga quando temos um acréscimo, um plus no patrimônio, certo? E no tema de imóveis, pagamos um IR chamado “Imposto de Renda sobre o ganho de capital”. Que funciona basicamente assim: eu comprei um imóvel por R$100 mil e tô vendendo ele por R$ 200 mil; então eu ganhei R$100 mil, esse foi meu ganho de capital e, portanto, é sobre esse valor que eu vou pagar o meu imposto de renda. As alíquotas começam em 15% e vão até 22,5%! O problema de tudo é… na declaração de IR todo ano eu não posso atualizar o valor de custo do meu imóvel, então, se eu comprei por R$100 mil, todo ano vai permanecer esse mesmo valor na minha declaração, então, sei lá, depois de uns 10 anos, uma certa valorização ou mesmo a inflação no decorrer do tempo, esses R$100 mil já não são nada… se eu vender por R$800 mil, eu vou pagar o imposto dessa diferença toda (R$700 mil), essa vai ser minha base. A única forma hoje que temos para ir atualizando esse valor de custo do imóvel são as benfeitorias e reformas que eu faço no bem, mas aí eu tenho que ter documentação, não pode ser “o jeitinho brasileiro". Então, o que essa lei - Lei n° 14.973/24 - prevê é o seguinte, você pode atualizar esse ano e pagar 4% sob a diferença. Tem que pagar até dezembro agora de 2024, ok? Aí o que acontece, quando você vender, não vai precisar mais pagar IR sobre ganho de capital, mas…. não pode vender durante 15 anos. Se você vender em período inferior aos 15 anos, você vai pagar ganho de capital em faixas: Menos de 3 anos = 0% Entre 3 e 4 anos = 8% Entre 4 e 5 anos = 16% Entre 5 e 6 anos = 24% Entre 6 e 7 anos = 32% Entre 7 e 8 anos = 40% Entre 8 e 9 anos = 48% Entre 9 e 10 anos = 56% Entre 10 e 11 anos = 62% Entre 11 e 12 anos = 70% Entre 12 e 13 anos = 78% Entre 13 e 14 anos = 86% Entre 14 e 15 anos = 94% A partir de 15 anos = 100% Então, quanto mais próximo dos 15 anos, menos IR você vai pagar; mas, de qualquer modo, vender em menos de 15 anos já vai ser um "tiro no pé", pois, na prática, você vai recolher mais imposto do que comumente recolheria. Mas, a conclusão é de vocês: o que acharam? furada? Estejam atentos também às possibilidades de isenção tá? Às vezes você embarca nessa pensando em economizar, mas na verdade no seu caso nem precisa recolher IR. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Por que abrir várias empresas no Simples Nacional é uma armadilha para o seu negócio
Hoje convidei uma amiga que é advogada tributarista também para compartilhar uma dica muito valiosa sobre Simples Nacional para vocês. É a Jéssica Suris. O conteúdo está incrível, façam bom proveito! Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Muitos empresários consideram abrir várias empresas no Simples Nacional como uma estratégia para reduzir a carga tributária. No entanto, essa prática pode trazer problemas graves, como multas e desenquadramento do Simples. Vamos entender por que essa estratégia pode sair mais cara do que parece. Então, hoje vamos tratar sobre o porque abrir várias empresas no Simples Nacional é uma armadilha para o seu negócio. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por pequenas e médias empresas no Brasil. Ele permite que negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões paguem diversos tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia. Isso reduz a burocracia e simplifica a gestão da empresa. A fragmentação do faturamento como estratégia tributária Muitos empresários pensam que ao abrir várias empresas, podem "fragmentar" o faturamento entre elas e, assim, continuar dentro do Simples Nacional, evitando ultrapassar o limite de faturamento. Essa prática parece vantajosa à primeira vista, mas esconde riscos significativos, especialmente em relação ao crime de simulação. Risco de Simulação Dividir o faturamento entre várias empresas, especialmente utilizando "laranjas" (pessoas que figuram como sócios apenas no papel), é considerado simulação pela Receita Federal. Essa prática pode resultar em: Exclusão do Simples Nacional; Cobrança retroativa de impostos não pagos; Multas de até 150%; Implicações criminais por sonegação fiscal. A Receita Federal tem sofisticado seus métodos de fiscalização, utilizando tecnologias avançadas para detectar essas fraudes, o que aumenta o risco de o empresário ser pego. Evidências de Fraude As autoridades fiscais são cada vez mais vigilantes e utilizam diversos indicadores para identificar fraudes, como: Sócios familiares ou ex-empregados figurando em novas empresas: Utilizar parentes ou antigos funcionários como "laranjas" é um claro sinal de simulação. Endereços próximos ou compartilhados: Novas empresas com endereços muito próximos ou até o mesmo endereço da empresa original são imediatamente suspeitas. Empregados da empresa original trabalhando na nova empresa: Manter os mesmos empregados em diferentes CNPJs é uma prática facilmente rastreável. Constituição de novas empresas no mesmo ano em que a original extrapola o limite de faturamento: Abrir uma nova empresa apenas quando a original atinge o teto de faturamento é uma prática suspeita. Fornecimento exclusivo entre as empresas: Quando a nova empresa só vende ou compra da original, a Receita Federal enxerga isso como uma tentativa de simulação. Máquinas e equipamentos compartilhados: Equipamentos que transitam entre as empresas ou que foram registrados como ativos da nova empresa, mas eram da original, também levantam suspeitas. Despesas pagas pela empresa original: Despesas da nova empresa sendo pagas pela original são uma prova contundente de fraude. Quanto maior a conexão entre as empresas, mais fácil é para a Receita Federal identificar a simulação. Alternativas legais para otimizar a carga tributária do seu negócio Para evitar problemas legais é fundamental adotar estratégias tributárias dentro da lei. Ao invés de recorrer a práticas arriscadas, como a fragmentação de empresas, existem alternativas eficazes e legais para otimizar a carga tributária. A seguir, será apresentado um caminho eficiente para economizar impostos, mantendo seu negócio em conformidade com a legislação, como: Avaliar periodicamente o regime mais vantajoso para a sua empresa: Muitas vezes, o Lucro Presumido ou o Lucro Real pode ser mais benéfico do que o Simples Nacional. A escolha do regime certo pode resultar em economia significativa e evitar problemas com a Receita Federal; Utilização de benefícios fiscais dentro da legalidade; Precificação Adequada: Considerar os impostos na formação do preço dos seus produtos ou serviços. Isso garante uma margem de lucro real e sustentável. Uma precificação errada pode comprometer a saúde financeira da empresa, levando a prejuízos e dificuldades para se manter competitiva no mercado; Revisão de despesas dedutíveis. Com um planejamento tributário, é possível pagar menos impostos utilizando um único CNPJ, eliminando a necessidade de criar novas empresas e evitando os riscos de simulação. Isso simplifica a gestão da empresa e facilita o controle financeiro. Conclusão Abrir várias empresas no Simples Nacional pode parecer uma solução rápida, mas os riscos são altos. Um bom planejamento tributário é a chave para otimizar os impostos de forma segura e dentro da lei. Para garantir a saúde financeira do seu negócio e evitar dores de cabeça com o fisco, consulte um especialista da área tributária e esteja atento as novidades jurídicas. Fontes Lei Complementar nº 123/2006, Lei do Simples Nacional Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional – CTN. Art. 116, § único do CTN que define a simulação fiscal e as implicações legais em casos de fraudes tributárias. Sobre o autor: Jéssica Suris Carvalho I Advogada tributária e mentora de estudos para OAB Instagram: @jessicasurisdireito
- Como identificar irregularidades nas taxas municipais?
Lá no meu canal do Youtube tenho um vídeo completo contando um caso prático que ocorreu no Município de Magé/RJ. Você pode assistir aqui: Mas, eu também te conto resumidamente aqui: Esse caso tratou de uma taxa cujo fato gerador era o uso do terminal rodoviário municipal para embarque e desembarque dos passageiros de veículos de transporte coletivo. Ocorre que o embarque e desembarque era feito em via pública. O fato de haver banheiros públicos nos pontos não os transformava em terminal rodoviário. Todas as definições desses pontos estão contidas na ABNT NBR 14022 e foram utilizadas para afastar a cobrança dessa taxa. Com isso, fica a pergunta: Como identificar irregularidades nas taxas municipais? 1. Verifique a legislação local: Conheça as leis e regulamentos que regem as taxas municipais em sua área. Isso pode incluir o Código Tributário Municipal e outras normas locais; 2. Compare com anos anteriores: Verifique se houve alterações significativas nas taxas em comparação com anos anteriores. Mudanças bruscas ou inexplicáveis podem indicar problemas; 3. Solicite informações: use a Lei de Acesso à Informação para solicitar dados e documentos que possam revelar irregularidades; 4. Consulte um profissional especialista: isso permite que você possa ter segurança legal para tomar decisões e ter clareza dos próximos passos; Espero ter contribuído com o assunto. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista Quer falar comigo? Clica aqui.
- O que fazer quando a cobrança de IPTU ainda vem no meu nome?
Beatriz: o que fazer quando a cobrança de IPTU ainda vem no meu nome, mesmo já vendido o imóvel? Se você vendeu o imóvel, mas ainda recebe cobranças de IPTU em seu nome, é importante tomar algumas ações. Primeiramente, verifique se a transferência de propriedade foi devidamente registrada no cartório e notificada à prefeitura. Se a transferência estiver regularizada, informe a prefeitura sobre a venda e forneça a documentação comprobatória. É recomendável manter registros detalhados da transação e das comunicações feitas. Se você fez um contrato com a pessoa que comprou, mas não efetuou o registro, tampouco o acompanhamento das providências administrativas, veja esse vídeo que tenho gravado no meu canal, acredito que irá te ajudar: Caso a situação não seja resolvida, consulte um profissional especializado para orientar sobre os passos legais necessários para corrigir a cobrança e proteger seus direitos, afinal, uma Execução Fiscal indevidamente em seu desfavor pode comprometer seu patrimônio, provocar bloqueio de contas e uma séries de situações bem desagradáveis. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Como saber se meu IPTU prescreveu?
A prescrição do IPTU ocorre quando o prazo para a cobrança do imposto expira e, sim, em regra são 05 anos para isso acontecer, conforme o Código Tributário Nacional (artigo 174). Só que existe uma grande confusão das pessoas sobre esse prazo: a contagem. Então, vou tentar esclarecer a pergunta que mais recebo no escritório: como saber se meu IPTU prescreveu? Para verificar se seu IPTU está prescrito, é necessário consultar o histórico de débitos com a prefeitura. Lá, você vai ter uma relação com informações relevantes como a data do débito, data da inscrição da dívida ativa e, eventualmente, informações sobre o processo de Execução Fiscal (judicial). Os 05 anos são contados da constituição do crédito, tecnicamente falando, corresponde ao ato administrativo pelo qual a autoridade fiscal calcula o valor devido, considerando as características do imóvel e as alíquotas aplicáveis. Este cálculo é baseado em informações constantes no cadastro de imóveis da prefeitura. Então, quando a dívida é formalizada, começamos a contar os 05 anos. Se houver cobrança que desrespeite esse prazo, então, prescreveu. Ocorre que muitas vezes, o prazo dos 05 anos é respeitado, então, o Município ingressa com a ação judicial, mas, o que muitos não sabem é que no decorrer dessa ação judicial pode ocorrer outra prescrição, chamada de prescrição intercorrente. Que é a "prescrição do processo de cobrança". Isso é motivo de muitas análises mensais aqui no escritório e corriqueiramente estamos analisando processos em busca de nulidades, prescrições ou vícios, quando eles de fato existem nos casos concretos. Se você recebeu alguma notificação, vou deixar alguns vídeos que podem te ajudar gratuitamente: Caso ainda haja dúvidas, um advogado especializado pode ajudar a esclarecer a situação e orientar sobre como regularizar possíveis pendências. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Muda alguma coisa do ITBI na Reforma Tributária?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também pode ser impactado pela Reforma Tributária. E para quem atua no ramo imobiliário, fica o questionamento: muda alguma coisa do ITBI na Reforma Tributária? Precisamos levar em consideração que, dado a unificação dos impostos, o Município vai dar muito mais atenção aos tributos que ainda restaram com sua autonomia maior, ou seja, o IPTU, o ITBI, as taxas e, até mesmo, a contribuição sobre a iluminação pública. Dito isso, no texto propriamente dito, até o momento em que escrevi e publiquei esse texto para vocês, não vemos nenhuma modificação em termos de alíquotas (%), até mesmo porque, o Município quem determina isso, não o governo federal. Porém, existem alterações do ITBI que estão contidas no projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024) as quais julgo importante citar aqui. A primeira delas, diz respeito ao momento que se considera ocorrido o fato gerador do imposto, propondo o texto alteração do Código Tributário Nacional para ser, inclusive, o momento da celebração do negócio jurídico (ao invés do registro dele). Aqui, o Município poderá oferecer a opção de recolhimento antecipado do imposto. Depois, a mais significativa mudança para mim: a base de cálculo. A proposta sugere uma alteração no Código Tributário Nacional para prever que a base de cálculo será o valor de referência ou o valor da transmissão, aquilo que for maior. Essa parte me preocupa. Isso porque nós temos uma discussão judicial sobre esse assunto e, caso prevaleça essa disposição legal, cairá por terra. Inclusive, sobre essa tese judicial (Tema 1.113 do STJ - há um Recurso Extraordinário pendente), tenho um vídeo gravado há 02 anos explicando ela: Portanto, apenas acompanhando os próximos andamentos da regulamentação da Reforma é que poderemos ter mais certeza dos verdadeiros impactos práticos. Ficar atento às mudanças e buscar a orientação de um profissional pode ajudar a planejar melhor as transações imobiliárias e evitar surpresas desagradáveis. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer conversar comigo? Clica aqui.
- O que muda no ISS com a Reforma Tributária
O Imposto Sobre Serviços (ISS) está no centro das mudanças propostas pela Reforma Tributária. Ele fará parte do novo imposto, o chamado IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, o qual será composto pelo antigo ICMS e ISS. Esse tributo será de competência compartilhada E, apesar de começarem os testes de aplicação desse imposto em 2026 e só em 2033 ter a vigência completa desse sistema, se torna crucial nos prepararmos com antecedência nas informações e ir aprendendo desde já como vai ficar essa história, não é verdade? Então, venha conferir o que muda no ISS com a Reforma Tributária. Atualmente, o ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cada Município disciplina suas regras (dentro de permissões gerais contidas na lei federal, claro) e cada Município arrecada os valores de seus próprios tributos. No novo sistema, o IBS é de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Como a reforma visa uniformizar as alíquotas e os critérios de incidência do ISS, que atualmente variam entre os municípios, teremos uma centralização. Alguns Municípios, por isso, questionam muito sobre perder receita e o quanto isso pode comprometer o orçamento das cidades, mas, por outro lado, sob ponto de vista de quem recolhe o imposto, essa unificação pode levar a uma maior previsibilidade no pagamento, principalmente para quem presta atividade em vários Municípios. Digo isso, pois aqui no escritório costumo receber muitas dúvidas envolvendo situações de prestação de serviço quando há um município em que o prestador está estabelecido, outro do tomador e, ainda, um terceiro local em que a atividade será desempenhada. Com a unificação, não haveria, por exemplo, esse tipo de questionamento. Mas, claro, transformar um sistema assim tão cheio de detalhes em uma coisa só não é um trabalho muito fácil. E, por isso, a regulamentação de como isso vai funcionar - até o momento em que escrevi e publiquei esse escrito - está em andamento. Para empresários e prestadores de serviço de modo geral, é crucial estar atento às novas regras para adequar seu jurídico, preparar seu negócio e certificar procedimentos, garantindo conformidade com as novas normas tributárias. Inclusive, ainda falando sobre ISS, tenho um vídeo no meu canal tratando sobre a restituição de ISS por pauta fiscal. Se você não conhece ainda sobre isso, não deixe de assistir o vídeo abaixo e, também, se inscrever no canal para acompanhar os novos conteúdos que publico por lá! :) É gratuito, isso mesmo, você não paga nada! Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Mudanças no IPTU com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária propõe alterações no que diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Escrevi sobre isso nesse artigo aqui. Quer saber mais sobre as Mudanças no IPTU com a Reforma Tributária? Vejam meus vídeos sobre o assunto: Para entender como essas mudanças podem impactar o seu IPTU, é fundamental acompanhar as atualizações e considerar um atendimento com um advogado especializado para compreender o efeito específico no seu caso concreto. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clique aqui.
- Isenção de imposto de renda e alta médica: o que você precisa saber
É comum que muitas pessoas que têm direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão se perguntem o que acontece com esse benefício caso recebam alta médica. Vamos esclarecer essa questão para que você tenha todas as informações necessárias e não caia em armadilhas ou desinformação. Primeiramente, é importante saber que a isenção do Imposto de Renda para quem sofre de doenças graves é um direito garantido pela lei. No entanto, essa isenção é específica e se aplica apenas a aposentadorias, reformas e pensões, e não a outros tipos de rendimento. As doenças que permitem essa isenção estão claramente definidas e incluem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, e outras. Recentemente, o assunto tem sido amplamente discutido, especialmente nas redes sociais. Infelizmente, com a popularização do tema, também surgiram informações equivocadas e até golpes tentando explorar essa situação. Por isso, é fundamental ter conhecimento claro sobre seus direitos. A grande dúvida que muitos enfrentam é se a isenção termina com a alta médica. Segundo a lei n. 9.250/95, existe um “prazo de validade” para o laudo médico em casos de doenças que podem ser controladas. Isso significa que, se uma doença é considerada controlável, o laudo deve refletir essa condição. No entanto, o fato de receber alta médica não implica automaticamente a perda da isenção. Muitas doenças graves, como o câncer, exigem acompanhamento contínuo e cuidados prolongados, mesmo após a conclusão do tratamento. O Judiciário tem compreendido que a isenção deve ser preservada mesmo após a alta médica, especialmente quando a doença pode deixar sequelas ou exigir cuidados contínuos. Portanto, a isenção pode continuar, refletindo a intenção social da lei de garantir apoio em situações de saúde prolongada. Fique atento aos seus direitos, mas também aos seus deveres. Se você receber alta médica e estiver em dúvida sobre a continuidade da isenção, consulte um especialista de sua confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados. Espero que essas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas e a proteger o que é seu por direito. Inclusive, tenho um vídeo no canal só esclarecendo sobre esse Direito e com alertas para tentativas de golpes: Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério Advogada Tributarista Quer falar comigo? Clica aqui. ***Matéria publicada em minha coluna semanal no Jornal A Estância de Guarujá/SP, no dia 23/08/2024 com o título Isenção de imposto de renda e alta médica: o que você precisa saber.












