Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre a súmula n° 498 do Superior Tribunal de Justiça. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
Primeiramente, vejamos o que diz o texto da súmula:
Súmula 498 STJ - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Qual a lição importante que esta súmula pretende nos ensinar?
A natureza do fato gerador do imposto de renda! Vamos lá!
Como o estudo aqui é breve e introdutório, não irei fazer comentários a respeito da legislação específica do imposto sobre a renda. Por ora, não verifico necessidade, pois com os artigos do CTN será possível entendermos a questão que aqui sugiro a reflexão de vocês.
A disponibilidade que sujeita a incidência do imposto sobre a renda é a econômica ou jurídica. Será disponibilidade econômica quando tratarmos de rendimento realizado, dinheiro em caixa. Já a jurídica é aquela “na qual o beneficiário tem título jurídico que lhe permite obter a respectiva realização em dinheiro, como ocorre no caso dos juros”. (MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. 2ª ed, Atlas, 2007, p. 448)
A legislação ainda, define o termo “renda” e “proventos de qualquer natureza”. A renda, como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Os proventos, como tudo que houver acréscimo no patrimônio do contribuinte e não seja renda, ou seja, que seja um acréscimo distinto de produto de capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Assim, quando a súmula diz que o IR não incidirá sobre as indenizações, você consegue imaginar o motivo?
É simples, a verba indenizatória visa recompor o patrimônio do contribuinte, não há um acréscimo, mas sim um ressarcimento por eventual despesa/prejuízo que a pessoa sofreu. E exatamente por essa natureza da indenização, não há se falar em incidência do Imposto sobre a Renda.
Viu como é simples? Mas, se você ainda está com dúvidas, utilize o formulário de contato do site para conversar comigo. Será um prazer lhe auxiliar!
Abraço e bons estudos!
Beatriz Biancato
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