Uma instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, explora, em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais. Ocorre que tal instituição foi autuada pela Fiscalização Municipal, sob o fundamento de ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo aos exercícios fiscais de 2008, 2009, 2010 e 2011, visto que a atividade econômica, serviços de estacionamento, consta da lista de serviços anexa à lei municipal tributária aplicável à espécie.
A referida instituição pretende viabilizar demanda judicial para a defesa dos seus interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa administrativa em tempo hábil, bem como, contados da data do recebimento do auto de infração pelo Administrador responsável pela instituição até o presente momento, tem-se o total de 100(cem) dias.
Nesta situação hipotética, considerando que tudo está comprovado documentalmente e que o pagamento do tributo inviabilizaria os investimentos necessários para manter e ampliar os serviços educacionais que a instituição presta, apresente a fórmula jurídica processual mais rápida e eficaz para solucionar a situação descrita, esgotando os fundamentos de direito processual e material, ciente de que, entre a data da autuação e a sua constituição como
patrono da referida instituição, transcorreram menos de dois dias.(Valor: 5,0)
Comentários da Bia:
Olha só, pessoal! Vamos partir para mais um estudo de caso?
Aqui, tema chave para sua aprovação: imunidades tributárias!!! Qual o critério para ser beneficiada da imunidade nessa questão do estacionamento? Que toda a renda auferida com essa atividade seja revertida em benefício da Instituição, isso porque, assim, não haverá finalidade lucrativa, uma vez que todo o eventual acréscimo patrimonial é ''canalizado'' para algum lugar.
Veja, ao ler o enunciado e verificarmos que o imposto em questão era um ISSQN, eu não precisava perder tempo puxando informações sobre esse imposto, pois, a questão quer que eu responda sobre imunidade. Basta eu ter certeza que a questão trata sobre um imposto, pois, a imunidade do art. 150, inciso VI, alínea c), se aplica aos impostos.
Por isso, sempre recomendo uma primeira leitura da questão, assim, sabendo o que o examinador deseja saber de você, bastará você encontrar as informações que precisa no enunciado (e na mente, também rsrs).
A prova grita para você um prazo de 100 dias, fala que tudo está documentado e pode ser comprovado assim (ou seja, não será necessário dilação probatória). As duas medidas principais que não exigem dilação probatória seria ou um MS ou uma exceção de pré executividade. Como não temos uma execução fiscal em andamento, só podemos falar em MS!
Percebam, o MS tem o prazo de 120 dias e o enunciado sinalizou que desde o recebimento do auto, se passaram 100 dias e mais, até o contribuinte te procurar se passaram menos de 02 dias, basicamente ele está falando: ''olha aqui, faz um MS porque de jeito nenhum passou o prazo de 120 dias''.
Candidatos mais duvidosos diriam: ah, mas até ele me procurar já deve ter passado o prazo.... Aí o examinador deixou essa informação expressa para não correr o risco de vocês não inventarem coisas. Arrasem e façam o MS!
Ah! Não esqueçam da liminar, o enunciado falou: ''...mais rápida e eficaz''.
Vamos ver as pontuações? Quanto vale cada critério?
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