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Foto do escritorBeatriz Biancato

PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre decisão do TRF3 com relação ao princípio da especialidade. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

No início da vida de um estudante, grande parte negligencia o estudo de princípios. Quem nunca viu (ou pode usar a si mesmo como exemplo) aquela pessoa que pega um determinado livro, pula o capítulo de princípios e começa o estudo para “os outros capítulos mais importantes”.


Mas, o cotidiano da vida forense, te ensina a importância valorativa que princípios possuem.

Vamos ver na prática? Que tal?


Já escutou sobre o princípio da especialidade? Sim, aquela regra da norma especial prevalecer sob a regra geral...

Olha só! O desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afastou a retenção de 11% do valor bruto de nota fiscal (a título de contribuição previdenciária) de uma empresa optante do Simples Nacional.


O argumento dele levou não só em consideração alguns precedentes, mas, também o princípio da especialidade, pois, as empresas optantes do Simples Nacional possuem um regramento especial, criado exatamente para facilitar a formalização de empresas e incentivar o mercado econômico como um todo.


Se você quiser verificar a decisão (Processo n° 5003620-53.2018.4.03.6120) pode clicar aqui.


Fonte: Conjur

 

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Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

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