Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre decisão do TRF3 com relação ao princípio da especialidade. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
No início da vida de um estudante, grande parte negligencia o estudo de princípios. Quem nunca viu (ou pode usar a si mesmo como exemplo) aquela pessoa que pega um determinado livro, pula o capítulo de princípios e começa o estudo para “os outros capítulos mais importantes”.
Mas, o cotidiano da vida forense, te ensina a importância valorativa que princípios possuem.
Vamos ver na prática? Que tal?
Já escutou sobre o princípio da especialidade? Sim, aquela regra da norma especial prevalecer sob a regra geral...
Olha só! O desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afastou a retenção de 11% do valor bruto de nota fiscal (a título de contribuição previdenciária) de uma empresa optante do Simples Nacional.
O argumento dele levou não só em consideração alguns precedentes, mas, também o princípio da especialidade, pois, as empresas optantes do Simples Nacional possuem um regramento especial, criado exatamente para facilitar a formalização de empresas e incentivar o mercado econômico como um todo.
Se você quiser verificar a decisão (Processo n° 5003620-53.2018.4.03.6120) pode clicar aqui.
Fonte: Conjur
Utilize o formulário de contato de nosso site para sugerir publicações!
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
댓글