Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde!
Hoje resolvi tratar de forma bem pontual sobre o Marketplace com vocês, sem prejuízo de outras dúvidas surgirem e serem feitas nos comentários para conversarmos, ok?
Com esse inicial combinado, vamos ao que interessa!
ME SENTINDO MUITO MODERNA...
Toda vez que falo sobre esse tema, me vem na cabeça - por algum motivo - as cenas do filme Matrix (risos).
Fato é que estamos cada vez mais inseridos no contexto digital e, até mesmo se você não adere às redes sociais, provavelmente se utiliza de alguma plataforma como WhatsApp, Internet Banking e etc.
O marketplace sempre esteve presente, mas cada vez mais ganha força, sobretudo pelo dinamismo de ter um "negócio digital itinerante", em que você pode comercializar seus produtos e/ou serviços para todo o Brasil.
Oportunidade para quem vende, compra e, claro, para quem faz o "link" entre esses dois. Veja a Amazon, Magazine Luiza, Ponto Frio, Mercado Livre, Shopee... todas essas plataformas que intermediam essas relações são chamadas de MarketPlace.
MUITO DINHEIRO ENVOLVIDO, MINHA GENTE...
"Segundo estudo da eBit | Nielsen, de 2011 a 2015, o faturamento anual do setor de e-commerces foi de R$ 41 bilhões, sendo maior do que no período anterior — entre 2006 e 2010 —, que foi de 10 bilhões. Já no período entre 2016 e 2019, o faturamento dos e-commerces saltou para R$ 53 bilhões".
Bastante coisa, não?! Isso porque a facilidade das compras online - além da comodidade - tem conquistado bastante as pessoas. O lado negativo é que se torna alvo fácil para fraudes e outros problemas relacionados ao Direito do Consumidor, inclusive da proteção dos dados, enfim, sempre existem dois lados.
"Para se ter uma ideia, a Amazon bateu recorde de lucro no 3º trimestre de 2020, com um resultado positivo de US$ 6,3 bilhões, logo após o 2º semestre, que já havia sido o melhor de sua história. Aqui no Brasil, a Magazine Luiza ultrapassou o faturamento registrado em 2019 ainda no 3º trimestre de 2020, registrando mais um recorde no setor".
O QUE DEVEMOS PRESTAR ATENÇÃO COM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS?
A questão do enquadramento em determinado regime tributário não tem muito mistério. Vamos verificar o faturamento do negócio e outras questões como o que se pretende comercializar, até aí, tudo "ok". Isso vocês já sabem!
O ICMS, imposto estadual incidente na circulação das mercadorias é o que mais chama atenção, sobretudo por essa questão que eu disse sobre acessibilidade de diversos cantos do país. Cada Estado possui uma alíquota de ICMS, então há que se considerar esse custo no negócio, obviamente.
Além disso, tem o ICMS "mais chique", chamado ICMS-ST, quando ocorre a tal da substituição tributária, sendo de bom tom e essencial que se verifique a possibilidade de incidência desse tributo no produto que se pretende comercializar, pois pode ocorrer um ônus no capital de giro. Importante considerar e verificar.
Agora, não esqueçamos do ISSQN - meu querido ISS, perdoem a pausa para minha paixão platônica pelos tributos municipais - quando estivermos diante da contratação de serviços! Cuidado aqui, hein! Se tiver download de materiais - um curso, por exemplo - repasse de direitos autorais, acesso vitalício, dentre outras coisas muda a incidência para o ICMS. Tem como eu passar "marca texto" mil vezes nesse parágrafo que acabei de digitar?!
NÃO SE EMPOLGUEM COM A FACILIDADE DE VENDER COISAS NA INTERNET: OLHA A NOTA!
Pessoal, vou até fazer uma prece aqui. Não esqueçam da nota fiscal! Seja produto (NF-e) ou serviço (NFS-e), preciso estar sempre atento(a) às obrigações acessórias, pois são de extrema importância para deixar "tudo nos conformes" com o negócio.
A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 170/2021
Antes de falar do conteúdo dessa solução. Pensa ai nas empresas do marketplace, vou usar de exemplo a Magazine Luiza. Então, imagina que a Magalu teve um acréscimo patrimonial ou uma renda, enfim, a base de cálculo para recolher seu IRPJ naquele determinado período. Até aí, tudo bem?
Te pergunto: para se chegar ao valor da base de cálculo, eu considero tudo que a Magalu vendeu (valor cheio) ou só a comissão que ela cobra dos lojistas?
Tan tan tan tan... chegou a solução! Literalmente.
Foi isso que a Receita Federal publicou (04/10/2021) através dessa solução de consulta: "empresas que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet devem pagar tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas, e não sobre o valor cheio dos produtos vendidos."
Na prática essa sistemática já era adotada, pois "o marketplace já não tem contabilizado porque a venda não é dele, mas é toda do ‘seller’" - diz Roberto Wajnsztok, fundador da Origin Consultoria e ex-executivo do Walmart e do Comprafacil.
De acordo com a Receita, a comissão é o preço do serviço prestado pelo shopping virtual, que compõe integralmente a receita bruta da empresa. O valor da venda da mercadoria passaria pela contabilidade do intermediário, mas não integraria o patrimônio do marketplace.
Percebam então que importante, não é!? E a comissão - para vocês conhecerem, chamada de "take rate" que chique - varia de 5% a 15%. Geralmente é uma das coisas que se torna alvo de forte concorrência pelos marketplaces.
Percebemos então através dessa solução de consulta, a confirmação da importância das relações envolvidas estarem muito bem documentadas, o contrato entre o marketplace e o lojista (consulente x contratante), emissão da nota ao consumidor final e, enfim, todas essas delimitações necessárias para obtermos as divisões contábeis e financeiras corretas que permitam uma tributação correta.
Cuidado! Essa orientação da Receita é para quem é marketplace, o e-commerce normal não. Ou seja, se você tem sua lojinha virtual, isso não se aplica a você, só para quem se enquadra no conceito de intermediação entre fornecedor e consumidor.
EMPREENDER
Por fim, mas não de menor importância: já pensou em empreender? Seja oferecer um serviço a determinado público alvo ou um produto, estamos aprendendo a nos adaptar às situações e fases adversas da vida.
Enfrentamos um período de pandemia que resultou em várias demissões e nos obrigou a "se virar nos 30". Então, cada vez mais é preciso pensar em fontes complementares de renda e o digital pode te proporcionar isso de alguma forma, basta compreender se seria de seu interesse e uma oportunidade bem-vinda no seu contexto profissional.
Espero que tenha contribuído com alguma informação ou "insight".
Até a próxima!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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