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- O que é o Split Payment previsto na Reforma Tributária?
Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Estudando um pouco sobre a Reforma Tributária ontem no feriado, me deparei com o tal de "Split Payment", que nada mais é do que uma forma de pagamento dos novos tributos (IBS e CBS). 👀 Na definição, o "split payment" é uma forma de recolhimento na liquidação financeira da operação. É o que? 🤔 Calma, vou explicar... 🔍 Simplificando - O que é o Split Payment previsto na Reforma Tributária? Hoje funciona assim: comprei um livro na Amazon, fiz o pagamento e o fornecedor, então, me entrega o bem. Geralmente, no mês seguinte, ele paga os tributos devidos por essa operação. 💡Com esse tal de "split" aí, o valor para pagar o tributo não chega na conta bancária do fornecedor. O que aconteceria é a intermediária (até mesmo uma plataforma como Hotmart etc., pois a lei pode atribuir a "responsa" para outras entidades) faria a segregação entre o valor líquido devido para o fornecedor e o valor dos tributos da operação. 😨 Um pouco mais: o projeto prevê que se o instrumento de pagamento não permitir essa dinâmica, o adquirente (eu, no exemplo, comprando meu livro na amazon) poderá recolher o IBS e CBS incidente. Não sei se todos conhecem esse instrumento, mas resolvi falar sobre ele para vocês estarem por dentro das discussões. Como isso vai funcionar nós temos que acompanhar nas discussões sobre a Reforma. Inclusive, você consegue ter acesso a vários documentos diretamente no Ministério da Fazenda clicando aqui. Espero ter contribuído com seus estudos, Um abraço e um café! Excelente semana, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostaria de conversar comigo? Clica aqui.
- IPTU: alíquota diferente e alíquota que cresce?
🔍 Por que isso é importante: você pode achar que seu imóvel está com o valor de IPTU errado e não prestou atenção em algum desses pontos que comento hoje. O conteúdo de hoje é importante para você saber em que circunstâncias eu vou ter uma alíquota (%) de IPTU que cresce e outras vezes, alíquotas (%) diferentes em certas situações. Para compreender bem legal o que quero dizer, vamos ao básico: IPTU é um imposto municipal que incide sob a propriedade, posse ou domínio útil de bens imóveis. Esse é o resumo; Como se trata de um imposto municipal, o Município estabelece a alíquota %, ou seja, o percentual sob o valor venal que será calculado o tributo; Com isso, temos o resultado do imposto; Percebem, eu disse sobre uma alíquota, então, vocês podem ter entendido que se trata de um valor único, por exemplo: 3%, 4% ou 5%, etc. Aí que está a importância de nossa conversa hoje, pois vou tratar de 02 exemplos em que esse valor do percentual pode ser diferente, são as chamadas alíquotas progressivas e seletivas. E isso não é um aumento arbitrário ou qualquer coisa do tipo. 🚨 Aos apressadinhos(as) de plantão: na progressiva o % aumenta com o tempo; na seletiva, o % é diferente para cada situação; IPTU: alíquota diferente e alíquota que cresce? Pois é! A alíquota progressiva de IPTU (a que cresce), é um instrumento de política urbana. Oi? Calma, vamos lá. Essa é uma forma do Município colocar "ordem" na casa e garantir que as pessoas não abandonem seus imóveis, sobretudo quando esse descuido atinge outras pessoas. Entra aqui aquela história de "seu direito termina onde o meu começa". Frase muito comum de estudantes de Direito no início da faculdade. Pois bem. Imagine a seguinte situação: alguém abandona uma propriedade e ali vira um verdadeiro lixão. Os moradores do Bairro começam a se incomodar com a situação, pois tal caso provoca sérios riscos à saúde. Outra situação: o muro de alguma casa está visivelmente prestes a desmoronar e atingir outra casa. O Município pode notificar o proprietário, nas duas situações, para que ele faça alguma coisa, sob pena de cobrança de IPTU progressivo no tempo. Como funciona, a alíquota pode aumentar a cada ano até o máximo de 15% enquanto o proprietário não providenciar as medidas necessárias. E se ele continuar "nem aí"? Pode perder o bem através da desapropriação. Tem curiosidade? Leia o artigo 8º da Lei 10.257/2001. E, também, verifique a legislação do seu Município. Mas, e a alíquota seletiva (a diferente)? Essa é a possibilidade que o Município pode deixar mais caro (ou mais barato) o imposto a depender do uso ou localização. Isso é justo? Se é justo, não sei te responder. Mas que é legal, sim é legal. No sentido de legalidade e estar na lei mesmo, não algo do tipo: que bacana! rs Tem curiosidade? Leia o artigo 156, § 1º, inciso II da Constituição Federal. Está enfrentando algo parecido, converse comigo aqui. Espero ter contribuído aos estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Uma obra pública desvalorizou seu imóvel? Saiba o que fazer!
Uma obra pública desvalorizou seu imóvel? Saiba o que fazer! Pois é, pessoal! Hoje gostaria de conversar com vocês sobre algo que é alvo de muita confusão aqui com o Direito Tributário. O tema envolve obra pública, contribuição de melhoria e indenização. Espero que esse escrito encontre você bem, com saúde principalmente. Pega seu café e vem conferir! ---------------- RESUMO PARA FACILITAR SUA VIDA: Por que isso é importante? Saber diferenciar os institutos na prática é crucial para escolher o meio cabível de exigir o Direito! Contexto necessário: a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser instituído por todos os entes federativos (145 CRFB/88). É cobrado toda vez que uma obra pública valoriza um imóvel. A dúvida e o grande “X da questão”: se o contribuinte tem o imóvel valorizado, então ele tem de pagar por esse acréscimo. Mas, e se o imóvel desvalorizar por conta da obra? Então o Município, por exemplo, irá indenizá-lo? Esclarecendo as coisas: Existe o direito de indenização, mas não terá nada a ver com Direito Tributário ou contribuição de melhoria, pois na verdade isso é decorrente do que chamamos de responsabilidade civil do Estado. Mas, é possível sim a indenização, sendo muito importante comprovar que a obra pública provocou desvalorização do imóvel, através de documentos que um especialista orienta providenciar. Quer conversar sobre o assunto ou algo parecido? Converse comigo aqui. ----------- Se quiser estudar melhor sobre o assunto, continue lendo aqui... O que é uma contribuição de melhoria? A contribuição de melhoria, para fins de memorização, lembre-se do termo “melhoria”, pois isso irá remeter sua mente a uma ideia de benefício, valorização... O que consiste exatamente no fato gerador desse tributo: valorização imobiliária! Veja que existe um nexo de causalidade, uma vez que é preciso ocorrer uma valorização imobiliária e não é qualquer tipo de valorização, mas uma específica decorrente de uma obra pública, conforme a previsão do artigo 145, inciso II da Constituição Federal. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Veja que importante, pode existir contribuição de melhoria municipal, estadual ou federal. Publicação Prévia de um Edital e a oportunidade do contribuinte dizer alguma coisa... Algo muito interessante que a legislação prevê como requisito mínimo para instituir a contribuição de melhoria é a publicação prévia de informações sobre a obra. Vejamos o que está lá no artigo 82 do Código Tributário Nacional: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. Algumas observações importantes merecem ser destacadas... O orçamento do custo da obra: muito importante para o contribuinte saber de antemão uma previsão do limite global do valor que futuramente será cobrado, uma vez que o custo da obra corresponde ao limite total da contribuição de melhoria (art. 82, §1° do CTN), logo, a publicação prévia do orçamento pode auxiliar com relação à transparência dos atos do Poder Público; Determinação da zona beneficiada: necessário para o contribuinte saber se ele será atingido pelo projeto em questão e, por consequência, alvo futuro de cobrança pelo Fisco a respeito de eventual valorização em seu imóvel; Determinação do fator de absorção: mais do que saber se será destinatário da cobrança, é entender qual o fator que será considerado, qual o critério que definirá a valorização imobiliária no imóvel beneficiado. Prazo para impugnação: por fim, mas de suma importância, a possibilidade de participação ativa do cidadão, que em prazo não inferior a 30 dias, poderá impugnar alguma destas informações publicadas. Por que não é uma taxa? Já estudamos sobre taxas em nossos artigos, se você não conferiu, dê uma olhadinha aqui. Mas, em resumo, a valorização imobiliária não poderia ser cobrada por uma taxa, pois esta última tem como fato gerador um serviço público e a contribuição de melhoria tem uma atividade específica como fato gerador, quer seja, a obra pública. Por que não é um imposto? O imposto é um tributo de caráter geral, não vinculado, ou seja, não exige uma destinação específica do Poder Público com relação à arrecadação. O que não ocorre com a contribuição de melhoria que, como dito acima, está vinculada à obra pública, e assim, destinada a custeá-la. O Recurso Especial do STJ – RESP 1.092.010/SC A 2ª Turma do STJ (12/04/2011) emitiu um entendimento no REsp 1.092.010/SC sobre a contribuição de melhoria e a desapropriação: “A valorização imobiliária não pode ser deduzida do valor da indenização a ser paga pelo poder público ao expropriado, proprietário de área desapropriada, a qual teria sido utilizada para a construção de rodovia que beneficiou todos os imóveis contíguos. ”. Qual o raciocínio do Superior Tribunal, neste entendimento? A diferença nos tipos de valorização! Nós temos a valorização geral ordinária, que será custeada pela contribuição de melhoria. A valorização geral extraordinária, em que ocorre a desapropriação por zona (art. 4° do Decreto-lei n° 3.365/1941). Por fim, a valorização específica que beneficia tão somente um ou alguns proprietários, sendo mais individual que as demais espécies de valorização e, por este motivo, confere poder ao Estado de abater o valor da indenização a ser paga. No caso desse Recurso Especial de Santa Catarina, ocorreu a construção de uma rodovia que beneficiou toda a zona, razão pela qual, se trata de uma valorização geral extraordinária, não permitindo o abatimento ao montante indenizatório pertinente. E se o imóvel desvalorizar ao invés de valorizar? Nesse caso, cabe o contribuinte ser indenizado, mas aí não estamos tratando de tributos. Isso é uma situação que envolve o tema "responsabilidade civil do Estado", portanto, foge aqui da área tributária. Mas, é possível sim a indenização, sendo muito importante comprovar que a obra pública provocou desvalorização do imóvel, através de documentos que um especialista orienta providenciar. Procure um profissional de sua confiança. Quer conversar sobre o assunto ou algo parecido? Converse comigo aqui. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Como obter desconto de 50% no ITBI?
Como obter desconto de 50% no ITBI? Sim, isso é possível. E não, não é uma tese jurídica. É lei - Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 Como funciona? Tem de ser o primeiro imóvel e uso residencial; Seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Pronto! Você corre o risco de estar pagamento mais impostos do que deveria, vou te explicar o motivo. 💰Não é só empresa que faz planejamento tributário! Qualquer tipo de opção menos custosa que fazemos ao escolher uma das possibilidades de tributação já pode ser considerada planejamento tributário. Para poder tomar decisões, precisamos conhecer as possibilidades, inclusive quando elas existem. O conhecimento, portanto, se torna uma importante aliada na hora de economizar, consulte um profissional de sua confiança. Quer conversar sobre algo semelhante? Clica aqui para falar comigo! Espero ter contribuído com o que você estava buscando. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- O ISS por pauta fiscal: você tem valores a restituir?
O ISS por pauta fiscal: você tem valores a restituir? Algo muito comum de alguns casos em que me deparei no escritório foi a cobrança abusiva de Imposto sobre Serviços com base em pauta fiscal. Muitos casos a cobrança estava correta, mas outros tantos, feitos por uma suposição sem fundamentos sólidos pela Prefeitura. O que é a pauta fiscal? Cobrar o imposto sobre serviços por estimativa em uma tabela. Quando ela pode ser cobrada? Indícios de má-fé do contribuinte ou omissão; Direito a restituição: se não houve má-fé e não houve omissão; No caso concreto precisamos analisar as provas, as documentações para chegarmos a uma conclusão mais acertada. Toda cobrança administrativa pressupõe existir uma possibilidade de defesa, mas se ainda assim não foi resolvido, se torna necessário procurar um profissional da sua confiança. Tem algum caso parecido? Você pode conversar comigo clicando aqui. Para ficar ainda mais fácil, fiz um vídeo para você, assista gratuitamente aqui: Espero que o conteúdo contribua com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Eu posso ser indenizado pela Receita Federal?
Eu posso ser indenizado pela Receita Federal? Olá, pessoal! Já tomaram o café de vocês hoje? Sempre comento aqui sobre situações em que analisamos sobre o recolhimento ou não de tributos, mas chegou o momento de o “jogo virar” e tratarmos do pagamento devido pela Receita Federal a você. Já imaginou essa possibilidade? Se tiver interesse em saber se ela de fato existe, continue acompanhando a leitura. Pois bem. Não há como negar, o brasileiro possui o sentimento de que tudo que ele faz precisa ser provado e necessário enfrentar burocracias, contudo, quando o erro ocorre do “outro lado do balcão”, a sensação é de normalidade, um erro comum. Isso faz parte do que eu estudo sobre reflexos no comportamento dos contribuintes, mas não é tema para nossa conversa de hoje. No último mês, foi divulgado um caso interessante que gostaria de compartilhar com vocês. Uma pessoa tentou abrir um MEI e constatou que estava com o CPF vinculado com uma empresa, a qual ele desconhecia. A condição de sócio nessa empresa, não permitia que ele abrisse o MEI. Ele ficou 18 meses com esse problema, foi na Receita Federal e a informação foi corrigida. Então, o erro aconteceu, tanto que a Receita Federal corrigiu. Porém, ainda assim essa pessoa buscou indenização pelo prejuízo de ter ficado esperando esse tempo para corrigirem e ele abrir o MEI. Eu sei, vocês já querem saber o resultado. Sim, a pessoa conseguiu uma condenação de R$3.000,00 reais. Cuidado! Posso "sair processando" a Receita Federal agora pedindo indenização? Não em qualquer caso e, por isso estou aqui, pois esse é o tipo de notícia que roda as redes sociais e grupos de WhatsApp sem informações muito importantes. A primeira delas é: o caso foi específico. Então, não podemos sair aplicando automaticamente isso em nosso contexto. O que precisa ser verificado é: houve um erro exclusivo da Receita Federal? Se ela errou com base em uma informação incorreta fornecida por você, já temos por exemplo um caso em que não é possível falarmos em indenização. Depois, outro ponto importante, essa é uma decisão de um processo isolado. Existem outros processos que também concedem indenização, mas outros tantos que as pessoas perdem, por isso, reitero, não é tão simples, cada situação precisa ser analisada de forma particular, sobretudo – no que diz respeito à dano moral – as provas que existem. Gostaria de conversar sobre? Me explica melhor seu caso clicando aqui.
- Economize Imposto de Renda com o IPTU
Economize Imposto de Renda com o IPTU Um apoio especializado na área do Direito Tributário Municipal é muito importante para obter esclarecimentos claros e pontuais no que precisamos. Converse com um especialista! Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Saiba se você está pagando em duplicidade o ITBI
Saiba se você está pagando em duplicidade o ITBI... Alguns Municípios estão interpretando de forma equivocada! 🚨Por que isso é importante: em alguns casos se observa a chamada bitributação, pois o mesmo fato é tributado duas vezes por dois entes distintos, o que não é permitido por lei. Os Municípios tentam cobrar ITBI em cima de fato que será tributado pelo IR em ganho de capital. Contexto: Existe imunidade tributária do ITBI (art. 156, § 2º, inciso I CRFB/88) que afasta a tributação em caso de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O que o STF definiu sobre o tema? Tese fixada no tema 796 do STF: "A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". 🚨O que alguns Municípios fazem? Cobram ITBI da valorização, tentando tributar um mesmo fato que já será tributado pelo IR por ganho de capital; Exemplo: Município cobra ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico de bens imóveis rurais em operações de integralização de capital social de pessoa jurídica (holding rural, por exemplo), configurando hipótese de bitributação. Não confundir: as ações ou quotas com ágio, essas sim são objeto acredito do tema julgado pelo STF, pois foram utilizados como fundamento no acórdão do leading case RE 796376/SC. Bons estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Advogado(a): você pode estar sonegando imposto!
Advogado(a) pessoa física: você pode estar sonegando imposto! 🚨Por que isso é importante: desconhecer esse simples detalhe pode fazer você cair na tal da malha fiscal e configurar infrações de sonegação, um crime tributário. Aprender com erros do passado não é uma filosofia que deve ser adotada apenas em nossos relacionamentos pessoais, mas também no contexto profissional. Aquele prazo que um dia você perdeu (ou quase), um cliente que você deixou de assinar um contrato, um registro de atendimento que você não fez, dentre tantas outras coisas que você errou no passado e aprendeu, algumas da pior forma, mas aprendeu. Aprenda também com erros tributários, um deles, para advogados autônomos PF, se trata da ausência de recolhimento de seu Imposto de Renda via Carnê Leão. Uma forma de apuração mensal, como um livro caixa da tua advocacia. Esse serviço é acessível através do portal e-CAC > Meu Imposto de Renda > Serviços do IRPF > Acessar Carnê-Leão (como na foto do post) Você registra ali seus rendimentos e tudo que ultrapassar o limite da isenção, será gerado imposto a pagar e você recolhe mensalmente o valor. Quando chega o período de declaração anual, bastará exportar as informações desse sistema. 🚨 Cuidado com a isenção! Até janeiro de 2024 consideramos R$2.112,00 reais, mas a partir de fevereiro, o valor foi atualizado pra R$2.259,20 reais. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Como fazer reembolso de taxas do DETRAN/SP
Conteúdo extraído na íntegra do Portal Contábeis. Como fazer reembolso de taxas do DETRAN/SP - Contribuintes já podem pedir reembolso de taxas do Detran-SP pela internet. Agora os cidadãos que têm direito a reembolsos devidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), poderão fazer a sua solicitação online. A facilidade vale para aqueles que pagaram taxas em duplicidade ou custearam serviços que não foram prestados pelo órgão. Para que a emissão da declaração Detran-SP de não uso da taxa passe a ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento (SIPET), o órgão estabeleceu uma parceria com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Segundo dados, são contabilizados, em média, 1.500 solicitações mensais de reembolso para o Detran-SP. Vale destacar que, até o momento, os pleitos de solicitação de declaração de não uso da taxa junto ao Detran-SP eram feitos de maneira presencial. A jornada levava, no mínimo, dez dias úteis. Essa novidade aos cidadãos só foi possível graças à adesão do Detran-SP e Sefaz-SP ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Aos cidadãos que precisarem, a partir de agora, usar o serviço eletrônico, basta: Acessar aos SIPET; Fazer o login; Clicar em Nova Solicitação; Buscar pelo serviço Restituição de Taxas Detran; Preencher o formulário; Apresentar os documentos solicitados. Para validar a procedência do pedido, os sistemas da Secretaria e da Diretoria de Atendimento ao Cidadãos do órgão de trânsito paulista estarão integrados. Um ponto a ser mencionado é que o processo digital de reembolso também deve melhorar o sistema do órgão e permitirá ao Detran-SP identificar eventuais repetições de erros no sistema, além da maior incidência de falhas em diferentes áreas de atendimento ou serviços não prestados, para que assim possam ser aperfeiçoados.
- Um planejamento tributário com piscinas?
O tipo de piscina pode interferir no IPTU do imóvel? Tudo começou quando estava fazendo algumas pesquisas e me deparei com alguns artigos escritos por profissionais da arquitetura e engenharia, mencionando que alguns tipos de piscinas poderiam dispensar pagamento do IPTU. Até cheguei a me questionar: um planejamento tributário com piscinas? Contudo, com profundo respeito a todos esses profissionais que tanto admiro e, inclusive, são peças fundamentais também para esclarecimentos de pontos que preciso no meu trabalho com o IPTU no escritório - não é tão simples como parece. O tipo de piscina pode interferir no IPTU do imóvel? A resposta é: depende, mas na maioria das vezes sim! O IPTU é um tributo que tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Esse valor venal do imóvel considera algumas informações do bem. Por exemplo, área construída… O que é área construída? De acordo com a NBR 1272:2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é “a área total coberta de uma edificação, o que inclui a área de projeção do telhado da edificação”. Mas, cada Município pode estipular suas regras sobre o assunto e precisamos fazer algumas distinções importantes como as áreas construídas e áreas computáveis. Com relação às piscinas, por exemplo, se pensarmos em uma piscina de fibra que pode ser removida com facilidade do local, a depender da legislação local, pode não ser considerada para fins de área construída. Esses detalhes terão interferência no IPTU. Tudo pode ser estudado e analisado no caso concreto. Porém, se o Município considera como área construída ou não, de qualquer forma, a existência de uma piscina influencia no valor venal do imóvel, provocando o chamado efeito valorização. Na verdade, um imóvel com piscina poderá ter um valor de mercado maior que um imóvel sem, por isso, na maioria das vezes a resposta é "sim" para a interferência no IPTU. A grande questão é analisar se dentro da legislação do Município existem ou não formas de planejar a construção da piscina de modo a economizar no pagamento do imposto. Consulte um profissional de sua confiança na área jurídica para verificar se existe essa possibilidade ou não no Município em que o imóvel está situado. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Um drone aumentou seu IPTU?
Um drone aumentou seu IPTU? Esse sistema está sendo muito utilizado por Municípios para atualizar cadastro de imóveis, então, saiba o que fazer se você foi um desses contribuintes que sofreram aumento no imposto depois dessa ferramenta sobrevoar sua propriedade. Por que isso é importante: muitas pessoas são surpreendidas com o drone sobrevoando sua residência ou mesmo só tomam ciência com a notificação da cobrança. Você saberia o que fazer? Pois é isso que quero te preparar hoje. Pessoal, só se atualiza algo que está desatualizado. Essa é a regra básica. Então, se existiu um aumento, significa que o Município tinha uma informação e, na verdade, a realidade era outra. Mas, nem sempre essa regra é respeitada, então, vou te dar 3 conselhos. Conselho 1: procure o setor da Prefeitura responsável e tenha acesso ao inteiro teor da origem da cobrança. Esse é um Direito à Informação, sem necessidade de fazer pagamentos para isso, afinal, você precisa desse acesso para exercer o pagamento, pois crucial conhecer o que está pagando e o motivo pelo qual é o valor indicado pelo Município. Conselho 2: existe possibilidade administrativa de questionar. Se você não concorda com os motivos do Município. Cada cidade tem regras sobre como apresentar sua defesa. Conselho 3: se não conseguir resolver de forma administrativa, procure um especialista na área para analisar a viabilidade de buscar o Poder Judiciário. Mas, se não consegui administrativamente, por qual motivo daria certo no Judiciário? Essa é uma pergunta frequente e vou te explicar uma das possibilidades. Esses aumentos do IPTU podem acontecer por questão de tamanho da área sim, mas não se resume a esse tipo de coisa. Por exemplo, se o drone constata a construção de uma piscina, isso pode impactar no valor do imposto, a depender da legislação do Município. Existem meios jurídicos de investigarmos a legislação e confrontar com sua notificação, buscando soluções ou esclarecimentos que sejam necessários. Se foi uma classificação errada feita pelo Município, administrativamente ele vai continuar provavelmente a classificar da mesma forma, sendo necessário judicialmente demonstrar o eventual erro e providenciar a correção. Como esse é um imposto municipal, não existe receita de bolo. Fique atento aos conselhos e sempre busque um profissional de sua confiança. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério















