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430 itens encontrados para ""

  • Saiba se você está pagando em duplicidade o ITBI

    Saiba se você está pagando em duplicidade o ITBI... Alguns Municípios estão interpretando de forma equivocada! 🚨Por que isso é importante: em alguns casos se observa a chamada bitributação, pois o mesmo fato é tributado duas vezes por dois entes distintos, o que não é permitido por lei. Os Municípios tentam cobrar ITBI em cima de fato que será tributado pelo IR em ganho de capital. Contexto: Existe imunidade tributária do ITBI (art. 156, § 2º, inciso I CRFB/88) que afasta a tributação em caso de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O que o STF definiu sobre o tema? Tese fixada no tema 796 do STF: "A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". 🚨O que alguns Municípios fazem? Cobram ITBI da valorização, tentando tributar um mesmo fato que já será tributado pelo IR por ganho de capital; Exemplo: Município cobra ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico de bens imóveis rurais em operações de integralização de capital social de pessoa jurídica (holding rural, por exemplo), configurando hipótese de bitributação. Não confundir: as ações ou quotas com ágio, essas sim são objeto acredito do tema julgado pelo STF, pois foram utilizados como fundamento no acórdão do leading case RE 796376/SC. Bons estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Advogado(a): você pode estar sonegando imposto!

    Advogado(a) pessoa física: você pode estar sonegando imposto! 🚨Por que isso é importante: desconhecer esse simples detalhe pode fazer você cair na tal da malha fiscal e configurar infrações de sonegação, um crime tributário. Aprender com erros do passado não é uma filosofia que deve ser adotada apenas em nossos relacionamentos pessoais, mas também no contexto profissional. Aquele prazo que um dia você perdeu (ou quase), um cliente que você deixou de assinar um contrato, um registro de atendimento que você não fez, dentre tantas outras coisas que você errou no passado e aprendeu, algumas da pior forma, mas aprendeu. Aprenda também com erros tributários, um deles, para advogados autônomos PF, se trata da ausência de recolhimento de seu Imposto de Renda via Carnê Leão. Uma forma de apuração mensal, como um livro caixa da tua advocacia. Esse serviço é acessível através do portal e-CAC > Meu Imposto de Renda > Serviços do IRPF > Acessar Carnê-Leão (como na foto do post) Você registra ali seus rendimentos e tudo que ultrapassar o limite da isenção, será gerado imposto a pagar e você recolhe mensalmente o valor. Quando chega o período de declaração anual, bastará exportar as informações desse sistema. 🚨 Cuidado com a isenção! Até janeiro de 2024 consideramos R$2.112,00 reais, mas a partir de fevereiro, o valor foi atualizado pra R$2.259,20 reais. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Como fazer reembolso de taxas do DETRAN/SP

    Conteúdo extraído na íntegra do Portal Contábeis. Como fazer reembolso de taxas do DETRAN/SP - Contribuintes já podem pedir reembolso de taxas do Detran-SP pela internet. Agora os cidadãos que têm direito a reembolsos devidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), poderão fazer a sua solicitação online. A facilidade vale para aqueles que pagaram taxas em duplicidade ou custearam serviços que não foram prestados pelo órgão. Para que a emissão da declaração Detran-SP de não uso da taxa passe a ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento (SIPET), o órgão estabeleceu uma parceria com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Segundo dados, são contabilizados, em média, 1.500 solicitações mensais de reembolso para o Detran-SP. Vale destacar que, até o momento, os pleitos de solicitação de declaração de não uso da taxa junto ao Detran-SP eram feitos de maneira presencial. A jornada levava, no mínimo, dez dias úteis. Essa novidade aos cidadãos só foi possível graças à adesão do Detran-SP e Sefaz-SP ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Aos cidadãos que precisarem, a partir de agora, usar o serviço eletrônico, basta: Acessar aos SIPET; Fazer o login; Clicar em Nova Solicitação; Buscar pelo serviço Restituição de Taxas Detran; Preencher o formulário; Apresentar os documentos solicitados. Para validar a procedência do pedido, os sistemas da Secretaria e da Diretoria de Atendimento ao Cidadãos do órgão de trânsito paulista estarão integrados. Um ponto a ser mencionado é que o processo digital de reembolso também deve melhorar o sistema do órgão e permitirá ao Detran-SP identificar eventuais repetições de erros no sistema, além da maior incidência de falhas em diferentes áreas de atendimento ou serviços não prestados, para que assim possam ser aperfeiçoados.

  • Um planejamento tributário com piscinas?

    O tipo de piscina pode interferir no IPTU do imóvel? Tudo começou quando estava fazendo algumas pesquisas e me deparei com alguns artigos escritos por profissionais da arquitetura e engenharia, mencionando que alguns tipos de piscinas poderiam dispensar pagamento do IPTU. Até cheguei a me questionar: um planejamento tributário com piscinas? Contudo, com profundo respeito a todos esses profissionais que tanto admiro e, inclusive, são peças fundamentais também para esclarecimentos de pontos que preciso no meu trabalho com o IPTU no escritório - não é tão simples como parece. O tipo de piscina pode interferir no IPTU do imóvel? A resposta é: depende, mas na maioria das vezes sim! O IPTU é um tributo que tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Esse valor venal do imóvel considera algumas informações do bem. Por exemplo, área construída… O que é área construída? De acordo com a NBR 1272:2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é “a área total coberta de uma edificação, o que inclui a área de projeção do telhado da edificação”. Mas, cada Município pode estipular suas regras sobre o assunto e precisamos fazer algumas distinções importantes como as áreas construídas e áreas computáveis. Com relação às piscinas, por exemplo, se pensarmos em uma piscina de fibra que pode ser removida com facilidade do local, a depender da legislação local, pode não ser considerada para fins de área construída. Esses detalhes terão interferência no IPTU. Tudo pode ser estudado e analisado no caso concreto. Porém, se o Município considera como área construída ou não, de qualquer forma, a existência de uma piscina influencia no valor venal do imóvel, provocando o chamado efeito valorização. Na verdade, um imóvel com piscina poderá ter um valor de mercado maior que um imóvel sem, por isso, na maioria das vezes a resposta é "sim" para a interferência no IPTU. A grande questão é analisar se dentro da legislação do Município existem ou não formas de planejar a construção da piscina de modo a economizar no pagamento do imposto. Consulte um profissional de sua confiança na área jurídica para verificar se existe essa possibilidade ou não no Município em que o imóvel está situado. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Um drone aumentou seu IPTU?

    Um drone aumentou seu IPTU? Esse sistema está sendo muito utilizado por Municípios para atualizar cadastro de imóveis, então, saiba o que fazer se você foi um desses contribuintes que sofreram aumento no imposto depois dessa ferramenta sobrevoar sua propriedade. Por que isso é importante: muitas pessoas são surpreendidas com o drone sobrevoando sua residência ou mesmo só tomam ciência com a notificação da cobrança. Você saberia o que fazer? Pois é isso que quero te preparar hoje. Pessoal, só se atualiza algo que está desatualizado. Essa é a regra básica. Então, se existiu um aumento, significa que o Município tinha uma informação e, na verdade, a realidade era outra. Mas, nem sempre essa regra é respeitada, então, vou te dar 3 conselhos. Conselho 1: procure o setor da Prefeitura responsável e tenha acesso ao inteiro teor da origem da cobrança. Esse é um Direito à Informação, sem necessidade de fazer pagamentos para isso, afinal, você precisa desse acesso para exercer o pagamento, pois crucial conhecer o que está pagando e o motivo pelo qual é o valor indicado pelo Município. Conselho 2: existe possibilidade administrativa de questionar. Se você não concorda com os motivos do Município. Cada cidade tem regras sobre como apresentar sua defesa. Conselho 3: se não conseguir resolver de forma administrativa, procure um especialista na área para analisar a viabilidade de buscar o Poder Judiciário. Mas, se não consegui administrativamente, por qual motivo daria certo no Judiciário? Essa é uma pergunta frequente e vou te explicar uma das possibilidades. Esses aumentos do IPTU podem acontecer por questão de tamanho da área sim, mas não se resume a esse tipo de coisa. Por exemplo, se o drone constata a construção de uma piscina, isso pode impactar no valor do imposto, a depender da legislação do Município. Existem meios jurídicos de investigarmos a legislação e confrontar com sua notificação, buscando soluções ou esclarecimentos que sejam necessários. Se foi uma classificação errada feita pelo Município, administrativamente ele vai continuar provavelmente a classificar da mesma forma, sendo necessário judicialmente demonstrar o eventual erro e providenciar a correção. Como esse é um imposto municipal, não existe receita de bolo. Fique atento aos conselhos e sempre busque um profissional de sua confiança. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Quais são as novidades do IRPF 2024?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar sobre alguns pontos importantes do IRPF 2024. Inclusive, gravei sobre eles e está disponível lá no Youtube caso você prefira assistir do que ler: Mas, em todo caso, vou deixar também aqui para vocês um resumo do que considero importante: Quais são as novidades do IRPF 2024? PRAZO: 15 de março até 31 de maio. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. ISENÇÃO: trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos. O valor base anterior era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas seguem as mesmas e variam de 7,5% a 27,5%. Cuidado para não confundir com a atualização da Medida Provisória, pois essa última atualização só vai valer para fazer a declaração do IRPF 2025. A declaração que entregamos em 2024, diz respeito à 2023, então, precisamos nos pautar nisso. DESCONTO: todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte. NEGOCIAÇÕES NA BOLSA:  Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração. RESTITUIÇÃO POR PIX: Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte. Espero ter contribuído de alguma forma com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista, Professora e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Como uma reforma no seu imóvel pode interferir no IPTU

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar sobre como uma reforma no seu imóvel pode interferir no IPTU! Muitas pessoas desconhecem isso, mas precisam ter cuidado pois certas intervenções no imóvel alteram a situação fiscal dele, ou seja, o intuito de nossa conversa hoje é procurar entender até qual ponto uma reforma ou "puxadinho" vai impactar na alteração do quanto você recolhe de IPTU. Se o tema te interessou, me acompanhe até o final desse artigo. COMO CHEGAR AO VALOR DO IPTU? Desde já, é importante dizer que cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios impostos. No meu caso (Guarujá), o Código Tributário Municipal é previsto na Lei Complementar n. 38/1997 e lá nós podemos conferir todas as regras sobre os tributos e obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados, qual será o momento da incidência, dentre outras questões. Para chegar ao valor do IPTU, vamos utilizar duas coisas: o valor venal do imóvel e a alíquota. A primeira, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos (todos os critérios estão previstos em lei, aqui no Guarujá é a Lei Complementar nº 241/2018). É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois, o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe. Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do seu município, esse valor será multiplicado por um percentual - no Guarujá é de 3% - pois esta é a chamada alíquota do imposto. Com isso, ao final dessa continha, você terá o valor correto correspondente ao seu IPTU. REFORMAS, INTERFEREM NO MEU ITPU? A melhor pergunta, na verdade, seria: até em que ponto uma reforma em meu imóvel interfere na cobrança do IPTU? Toda vez que houver um aumento de área construída, ocorrerá alteração no valor do seu IPTU. Isso porque, conforme observamos acima para se chegar ao valor venal do imóvel, utilizamos a metragem como critério. Logo, se houver mudanças nesse espaço construído, consequentemente interferirá no resultado final do imposto devido a recolher. Portanto, uma vez promovida qualquer reforma que amplie a área do seu imóvel ou altere algum atributo que modifique seu valor de mercado, teremos impactos no valor de IPTU. Até mesmo mudanças de alguns elementos que estão na residência, por exemplo, a utilização de um piso com melhor acabamento. Aqui no Guarujá temos uma tabela que cada elemento possui uma pontuação e, ao final, a soma dos pontos repercute na classificação do imóvel, a qual interfere no seu valor de mercado, é o fator valorização. Esse exemplo acima demonstra legal como funciona. COMO A PREFEITURA SABE? "Ah, mas como ela vai saber". Eu escuto isso dos clientes e digo: se ela não souber, ela descobre. O motivo é simples: obras exigem autorização da Prefeitura, sob pena de "embargar", modo que chamamos comumente a interrupção de uma construção não autorizada. Isso exige fiscalização, o que muitas vezes não ocorre de forma eficaz em certos Municípios, mas um dia ela pode ocorrer, então, aquele imóvel que foi ampliado sem autorização, receberá atualização na cobrança do imposto. Sempre importante proceder aos cuidados devidos, buscar orientação técnica com engenheiros, se possível, além de profissional da área jurídica para lhe aconselhar e informar as regras contidas em lei sobre esse assunto. Isso faz parte também do seu planejamento de reforma e/ou construção. Espero ter contribuído com seus estudos. Na semana que vem vai acontecer uma Oficina só sobre o IPTU, acredito que vai ser uma oportunidade incrível de aprender várias coisas sobre esse imposto. Quem não for do Direito também está super convidado(a), pois a informação é exercício da cidadania, todos são muito bem recebidos(as) sempre por mim! Nessa Oficina você terá acesso: 1. Ao encontro ao vivo, podendo interagir em tempo real com a aula, a qual possui duração de 2 horas; 2. A gravação fica disponível para você assistir quantas vezes quiser; 3. Material de aula também ficará disponível em PDF ao final do evento; 4. Grupo de Networking, possibilidade em você conhecer futuros parceiros e parceiras de trabalho. Esse grupo não é deletado depois da oficina, pois fica ali disponível para trocas e rede de apoio; 5. Teoria e prática. Vou exemplificar algumas situações de aplicação prática do conteúdo estudado; Valor do investimento em sua capacitação: R$120,00 Faça sua inscrição, clicando aqui. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Declaração de Saída Definitiva do País, entenda os riscos.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar de uma declaração muito importante, mas que poucas pessoas conhecem essa relevância. É a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Declaração de Saída Definitiva do País, entenda os riscos. Riscos? Mas que riscos? Pois é. Quando você cansou de ficar aqui no Brasil e vai explorar o exterior de forma definitiva, ou seja, sem ao menos uma primeira intenção em retornar ao nosso País, precisa fazer esse procedimento administrativo. Ou mesmo se você recebe uma proposta bacana de trabalho no exterior... Nesse caso, se for estabelecer morada lá e ter seu domicílio fiscal no exterior, faça essa declaração. Vou te explicar o motivo. Essa declaração nada mais é do que uma forma de informar a Receita que você não está mais por aqui e não tem o que tributar, consequentemente, aqui. Se você não faz essa declaração, você em tese ainda está por aqui e deverá honrar com suas obrigações fiscais, então, deverá entregar sua declaração de IR anual, por exemplo. Mesmo se já está no exterior sendo tributado lá pelos rendimentos auferidos lá. Para ficar mais claro... Se você não faz essa declaração e vai para o exterior trabalhar. Vou usar esse exemplo, o que vai acontecer? Quando receber da sua fonte pagadora "internacional", você irá recolher o "X" de imposto conforme as regras de lá e, aqui no Brasil, entregar a sua declaração normal de IR anual com a informação desses rendimentos lá no campo de recebidos de fontes do exterior. Portanto, a declaração evita a dupla tributação. E cuidado! Não é só a declaração (que pode ser feita até 05 anos depois da saída - com pagamento de multa pelo atraso, claro), mas existe a comunicação também. Essa última tem um prazo até fevereiro do ano seguinte à saída. Existem alguns países que possuem acordos com o Brasil sobre a tributação. Sendo assim, quando existe um acordo entre eles, há uma espécie de compensação que considera o que foi pago em um País para que não seja tributado o mesmo rendimento novamente. Portanto, se planeja regularizar sua situação fiscal, procure um profissional da sua confiança, pois cada situação terá uma orientação diferente. Esse tema é bem importante e pode trazer consequências sérias como multas e, em alguns casos, configuração de crime contra a ordem tributária, devido a omissão de receita. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério.

  • Casa de líder religioso também fica imune ao IPTU?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de compartilhar com vocês uma notícia que li no final de semana e achei um tanto quanto curiosa. A manchete dizia: "Para não pagar IPTU em Campo Grande, Igreja Universal diz que casebre desabitado é templo". Leia a notícia aqui. Então me surgiu a questão: poderia a casa de um líder religioso ter imunidade do IPTU, como se fosse uma extensão do próprio templo? Pessoal, casa de líder religioso também fica imune ao IPTU? Vamos então conversar sobre isso um pouco... Estamos aqui tratando de imunidade tributária. O que significa isso? Recorri a um autor que gosto muito no Direito Tributário, o Professor Robson Maia Lins. Abri aqui no meu escritório sua obra e localizei conceitos muito relevantes de diversos outros grandes mestres. Mas, como meu objetivo principal sempre é trazer a clareza na informação, vou simplificar aqui. Só não poderia deixar de referenciar o Autor, claro - como Autora de obra jurídica, é algo que faço questão. Pois bem. Para explicar imunidade, vou explicar a isenção. Sim, isso mesmo. Uma isenção acontece quando uma lei diz que em certas ocasiões não há incidência do imposto. Vou usar o exemplo do IPTU. Aqui na cidade onde resido, Guarujá/SP, existe uma lei que concede isenção do IPTU para aposentados. A dispensa do pagamento do IPTU para aposentados está na Constituição Federal? Não, mas o Município, dentro de sua competência legislativa, pode criar uma norma que estabeleça uma dispensa a depender de certos requisitos, ou mesmo uma lei que conceda esse benefício de modo geral sem precisar comprovar que cumpriu algumas condições. Fica aqui comigo. Olha o detalhe, ainda com o exemplo do IPTU para aposentados... Em regra, todo aposentado aqui no Guarujá/SP paga IPTU, mas, se ele cumprir os requisitos da lei - por exemplo, possuir apenas 01 imóvel - terá direito a esse benefício. Logo, se ele não cumpre o "combinado", ele paga normalmente o imposto. Já na imunidade, a obrigação de pagar nem existe. Ela não chega a nascer, pois a Constituição impede que isso aconteça, ou melhor, o texto legal deixou algumas situações de fora da tributação. É o caso dos templos de qualquer culto. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Inclusive, em 2023 tivemos uma alteração no texto. Antes era somente "templos de qualquer culto". Leiam aí acima como está agora, bem mais abrangente, não é mesmo? Vamos seguir. Portanto, essa proteção existe no texto constitucional para resguardar o princípio da liberdade religiosa. A ideia não é proteger apenas o local em que se realizam as cerimônias, mas o que for necessário ao desempenho da finalidade essencial do templo. A gente não consegue dizer de forma objetiva e pontual o que é considerado como compatível com a finalidade essencial da entidade, imperando a regra do bom senso aqui. Ocorre que isso também não é muito seguro, concordam? Eis o exemplo que ocorreu esse ano de 2024 no Município de Campo Grande/MS, objeto da notícia que me inspirou a escrever esse artigo: um determinado templo religioso enviou ao Município um pedido para que as residências dos pastores sejam beneficiadas com a dispensa do pagamento do IPTU na cidade. Pergunta: a residência de um líder religioso, pode ser considerada extensão do templo? A Prefeitura, através da Procuradoria, mencionou que o espaço cujo benefício foi solicitado está fechado e aparentemente sem utilização com a finalidade declarada. A finalidade é essencial, pessoal. E isso deve ser comprovado pelo templo. O parágrafo 4º que coloquei lá em cima, diz exatamente isso. Logo, a questão é de comprovação: a residência do pastor é uma extensão do templo? Ali é desempenhada alguma atividade religiosa? Também é um destino em que ocorrem celebrações, reuniões ou cultos? Tema muito interessante e que pode provocar muitas discussões judiciais, até mesmo administrativas. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista

  • O combustível aumenta a partir de hoje 01/02/2024 !

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Desculpe pela notícia não tão agradável, mas: o combustível aumenta a partir de hoje 01/02/2024 no território nacional ! Sim, a culpa é do imposto. Primeiro, é muito importante lembrar que o preço final do combustível não é composto só de tributos, porém, eles são muito relevantes e “pesam” bastante na conta. Observem essa tabela: Pronto. Agora que vocês sabem a conta, vamos à informação principal: o que foi responsável pelo aumento? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina vai de R$ 1,22 para R$ 1,37 reais, sendo assim, aumento de 12,5%. Se fizermos a soma de todos os impostos envolvidos, agora o total será de R$2,06 reais. Esse acréscimo veio de uma norma publicada ano passado em outubro e foi fruto de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse conselho citado é o responsável por discutir as regras do ICMS. No caso do diesel e biodiesel, o valor do ICMS vai de R$0,94 para R$1,06 reais, o que representa um aumento de 12,7%. A única coisa que penso é: deveria ter enchido o tanque no começo da semana... Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Fonte da tabela e coisas relacionadas aos automóveis, clique aqui.

  • Execuções de pequeno valor estão extintas?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje disponibilizei gratuitamente um vídeo lá no meu canal explicando essa decisão recente do STF, vale a pena conferir! Execuções de pequeno valor estão extintas? Essa é a pergunta que respondo com o vídeo. Aproveitem para se inscrever no canal e sempre receber notificações dos novos conteúdos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Execuções de pequeno valor agora estão extintas?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Execuções de pequeno valor agora estão extintas? Essa pergunta vem sendo feita nos últimos meses devido a uma decisão do STF (RE 1.355.208) no dia 19/12/2023, cujo teor envolvia um processo de cobrança de ISS - Imposto sobre Serviços do Município de Pomerode(SC). O Município cobrava R$ 521,84 reais e isso foi parar no STF! Pois é, já imaginou o quanto não custou para esse processo chegar até lá? O custo do processo envolve dinheiro público e, por nós contribuintes financiarmos a máquina pública através do pagamento de nossos tributos, o tema diz totalmente ao nosso interesse. Segundo dados do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, 2022 encerrou com 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes tramitando nas Justiças estadual e federal. A taxa de congestionamento dos processos é de 88%. Ou seja, de cada 100, só 12 andam. Com isso, a extinção é perfeitamente cabível quando se gasta mais com o processo do que com o crédito que ele pretende recuperar. Mas não é só isso, vejam as teses que foram fixadas no julgado: 1.É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Traduzindo: gasto maior para cobrar do que o valor a ser recuperado; 2.O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se  a inadequação da medida. Traduzindo: tem que tentar recuperar esse valor de forma amigável com o contribuinte antes, seja por meio de acordo de transação, parcelamento etc. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Traduzindo: a todo momento deve o ente (Município, Estado ou União) buscar tentar solucionar por vias extrajudiciais, acordos etc. Fomentando sempre a tentativa de encerrar o processo da maneira menos custosa. Esse fundamento de "gastar mais para cobrar do que o próprio valor" não é novidade. Já usamos na prática em defesas de Execução esse mesmo fundamento, mas, agora com a decisão do STF esse ponto de vista fica reforçado e, assim, fortalecido. Necessário analisar os pontos dos casos concretos, para tanto, procure um profissional de sua confiança. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora

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