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  • Leia em 2 min: Suspenso julgamento do STF sobre incidência do IRPF na pensão de alimentos

    O que está acontecendo? - ADI 5422 questiona inconstitucionalidade da incidência de IRPF na pensão de alimentos. O placar de votação estava em 6x0, sendo a maioria votante a favor da inconstitucionalidade, mas, por um pedido de Gilmar Mendes, o feito foi suspenso na tarde de hoje 10/02/2022. Como assim, tem que pagar IRPF na pensão? - Sim! A criança recebe a pensão e, mesmo sendo menor de idade, para fins tributários, ela recebeu um acréscimo patrimonial, objeto de incidência do IRPF (art.43 CTN), então, deve pagar. Porém, por ser menor de idade, os pais ou responsáveis que fazem o recolhimento (art.134, inciso I do CTN), via carnê-leão. Qual a discussão? - Se o alimentante pode deduzir a pensão paga do seu IRPF, por qual motivo o beneficiário da pensão deve recolher? Não haveria uma bitributação? Além disso, o valor da pensão é direcionado ao sustento do alimentado, então, há também uma discussão sobre mínimo existencial e dignidade da pessoa humana. Paguei IR na pensão, tenho direito a restituir? - Temos que aguardar a finalização dessa ação, pois tudo dependerá da modulação de efeitos que irá determinar a consequência prática dessa história. Vamos acompanhar! Um abraço e um café! Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • E se eu quiser montar uma "barraquinha de café" na estrada?

    Oi, pessoal! Tudo bem? Espero que sim e com saúde. Durante as festas de fim de ano, compartilhei com a galera lá no Instagram algumas questões tributárias, dentre elas, questionei se eu pagaria imposto para ter uma "barraquinha de café" na estrada. Para quem me acompanha por lá, sabe que sou viciada em café e, bem, minha foto de perfil é com café, na descrição da minha Bio tem café, eu tenho um destaques só para fotos de café, enfim, café é vida. Veja como foi compartilhado (imagem à esquerda). A maioria das pessoas respondeu que sim, mas percebam que perguntei se para a RODOVIA eu deveria pagar o tributo. E a resposta é não. Eu certamente terei de pagar um alvará por ter a "barraquinha", isso sim é uma taxa, portanto, espécie tributária. Mas a localização em rodovia, não pagarei tributo e sim um preço/tarifa pelo uso da faixa de domínio. Esse valor não tem natureza tributária. Você sabe o que é a faixa de domínio? Eu vou te mostrar na imagem a seguir. Perceba que ela compreende o "beira da estrada" mesmo. Não sei se vocês já viram uma daquelas placas escrito: "Antes de construir junto à Rodovia Consulte o DNIT". Ao menos aqui em São Paulo é assim que encontro. No site do Estado de São Paulo, você consegue ter acesso aos documentos para requerimento e como é calculada a remuneração pelo uso da faixa de domínio. Interessante, não é?! A lei que permite esse uso (em São Paulo) foi atualizada em 2021 pela Lei n° 17.342/2021, vejam o teor: “Artigo 1º - Fica autorizado o comércio, exceto de bebidas alcóolicas, nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos. Parágrafo único - As autorizações serão concedidas somente a produtores ou a microempreendedores, a título precário, podendo ser canceladas a qualquer tempo pelo Secretário de Logística e Transportes, mediante justificativa do Superintendente do DER.” Cuidado! A título precário é como se fosse "usar de favor", você não se torna proprietário daquele "pedacinho", vejam situação triste que ocorreu na Bahia em 08/2021 envolvendo essa temática. Olhem só: Para acessar a matéria completa, basta clicar na imagem. Viu como podemos aprender Direito Tributário com nossa rotina? Ele está em tudo! Um abraço e um café. Beatriz Biancato

  • Vejo Direito Tributário em tudo! Você já reparou nas placas da estrada quando está viajando?

    Pessoal, durante minhas férias compartilhei alguns Stories legais lá no meu Instagram, mostrando como Direito Tributário está em tudo. Inclusive, tenho um destaque lá especial chamado: Vejo em tudo! Porque realmente vejo em tudo, mas lá eu guardo todas as situações do dia a dia que eu enxergo questões tributárias para aprendermos juntos. Então, me segue lá e confere @tributariosm Vou deixar aqui a cópia deles para vocês. Espero que tenham gostado! Beatriz Biancato

  • Cobranças indevidas em Jales/SP? Entenda tudo que aconteceu! #IPTU2022

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem! Hoje vou apresentar para vocês uma cópia de matéria que publiquei na A Tribuna de Jales, um jornal deste município para o qual tive a honra de contribuir. Isso tudo porque tive de manifestar minhas críticas à municipalidade, sobretudo com relação à competência tributária. Espero que gostem do conteúdo. Novamente, agradeço à Redação do Jornal pela oportunidade em contribuir com o conteúdo informativo e promover educação fiscal dos contribuintes com uma linguagem acessível. Segue o texto: Beatriz Biancato - Um aumento inesperado, mas poderia o Município instituir essas contribuições? Prezados contribuintes, hoje gostaria de trazer um olhar informativo e de educação fiscal para vocês, sobretudo no que diz respeito às novidades na cobrança do IPTU de Jales/SP em 2022. Chamo atenção para as contribuições, uma vez que elas são as mais visivelmente equivocadas, vamos entender o por quê? A primeira delas, chamada de “Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, aqui o motivo é de “dar uma mãozinha” aos recursos necessários de custeio para serviços públicos como varrição, roçagem, poda e outras coisas correlatas nas vias públicas (as ruas). Depois, a “Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas”, em que iremos cuidar de serviços como retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas. Ambos os tributos pretendem fazer frente à serviços públicos da cidade. E, assim, ao ter ciência dessas contribuições, inclusive através do excelente trabalho desempenhado pelo Jornal A Tribuna de Jales, a primeira questão que identifiquei foi: o Município poderia instituir essas contribuições? Ou seja, ele teria competência prevista em lei que o autorizasse a fazer isso? Sei que quando o assunto é Lei, Direito e toda a questão do “juridiquês”, muitas pessoas desistem de compreender, portanto, utilizo sempre uma linguagem acessível, já que a cidadania exige de nós essa empatia, sobretudo para atingir a finalidade principal: educação fiscal e o direito dos munícipes em entender o motivo pelo qual pagam as coisas. Portanto, de forma bem clara e de acordo com o texto da Constituição Federal (art. 149 e 149-A, para quem gosta dos números), o Município só pode criar dois tipos de contribuições: uma para custeio da iluminação pública, a qual pode vir “embutida” em sua conta de luz; ou, a contribuição previdenciária do servidor público. Ao que parece, nenhuma das contribuições que foram criadas este ano por Jales/SP corresponde a isso, não é mesmo? De modo particular, entendo que se houvesse necessidade de mais recursos financeiros nos cofres públicos, ou seja, mais “dinheiro em caixa municipal”, poderiam ser criados impostos novos, mas contribuições não, pois como mostrei acima, o texto constitucional não permite. Outro motivo que pode acarretar cobrança de tributos novos é dificuldades e desafios na gestão dos recursos públicos, sendo assim, muitas vezes (na maioria delas, na verdade), a grande questão é como utilizar da forma mais eficiência a contribuição feita pelos moradores através do pagamento de seus impostos. Mas, isso podemos conversar e aprender em outra oportunidade. Com isso, diante de tudo que conversamos, somente resta aos contribuintes e moradores da cidade buscar seus representantes eleitos, os quais são responsáveis pela fiscalização e possuem o poder de dar voz aos munícipes, garantindo o pertinente combate às eventuais arbitrariedades e ilegalidades que possam acontecer na legislação. A informação é questão de cidadania, espero ter contribuído nessa missão. Beatriz Biancato

  • Os débitos de IPTU da Laje?

    Será que as dívidas de IPTU da laje são transmitidas ao proprietário da construção base? Esse foi o questionamento que me motivou a produzir o conteúdo de hoje do nosso Blog, espero que seja do interesse de vocês e, sobretudo, contribua de alguma forma, seja para estudos ou informação apenas. Um bom dia a todos(a), excelente terça-feira para vocês! :) Espero que esteja tudo bem por aí, desde já lhe desejo coisas boas e uma semana bem promissora! Vamos conversar então sobre a laje? ESTABELECENDO ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS Antes de falar da questão tributária propriamente dita, gostaria de mencionar alguns conceitos importantes quando estamos diante do direito real de laje. O proprietário é quem detém o direito de propriedade da construção base. Então, imagine que ele crie uma laje acima, quem for o dono dessa laje será chamado de lajeário. Olha o detalhe: esse lajeário pode ser proprietário de uma laje em sobrelevação, quando for acima da construção base ou, laje em infrapartição, quando for abaixo da base. A laje construída acima de outra laje levará o nome de sobrelaje. AGORA, VOCÊ CONSEGUE CONVERSAR COMIGO SOBRE DIREITOS DE LAJE... Isso porque acabou de aprender o "dialeto das lajes" - risos. O IPTU Voltando. Aqui estamos tratando de um direito real de laje, o qual possui fundamento no artigo 1.510-A do Código Civil, vamos dar uma olhada? Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) Bom, aqui inicialmente, como uma tributarista atuante no seguimento municipal, o "direito real" já me saltou os olhos ao IPTU, seria hipótese de incidência esse imposto? Vamos lembrar a redação do artigo 32 do CTN - Código Tributário Nacional: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Opa, parece que o dispositivo legal em nada menciona o direito real, não é?! E tem diferença, viu?! Leia o artigo 1.225 do Código Civil. Inclusive, essas inclusões ao Código Civil promovidas pela Lei n° 13.465/17, também oportunizaram alterações na Lei de Registros Públicos - n° 6.015/73, a qual no artigo 176 passou a prever: Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. (...) § 9° A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) Portanto, são consideradas unidades autônomas, mas seria essa individualização suficiente para tratarmos da responsabilidade tributária no caso? ENCARGOS TRIBUTÁRIO$ Quero concentrar o estudo no IPTU, tudo bem? Pois o recolhimento ao Município do ITBI pela transmissão é mais comum de compreender ser devido, sobretudo pela própria redação do artigo 156, inciso II da CRFB/88: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Vamos lá, o IPTU! Inicialmente, o Código Civil tentar dar "pitaco" no Tributário, olha só: Art. 1.510-A - § 2° O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) Lembram do que diz a Constituição sobre a competência para tratar de responsabilidade tributária? Pois é! Por lei complementar, está lá no artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal: "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e, especificamente quanto aos impostos, os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes". CALMA, ISSO NÃO AFASTA A COBRANÇA Isso porque, apesar de constitucionalidade duvidosa, como o lajeário detém todos os poderes inerentes à propriedade, seu status se equipara a um proprietário, razão pela qual o lançamento tributário é feito normalmente, com atenção, claro, ao cálculo que deve conter na base de cálculo referente à área construída da laje, não do terreno total. Código Civil Art. 1.510-A § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) RESPOSTA DA PERGUNTA INICIAL Será que as dívidas de IPTU da laje são transmitidas ao proprietário da construção base? Depende! Isso porque se as unidades estão individualizadas, com a laje registrada em matrícula própria, pode então ser feito um cadastro imobiliário municipal exclusivo para a laje, o qual considerará as especificidades dessa construção, inclusive de responsabilidade. Não há que se falar em transmissão nesse primeiro caso. Por outro lado, o "acordo" entre proprietário e lajeário não pode ser oposto ao Fisco, então todas as dívidas tributárias ficarão vinculadas na verdade ao titular da construção base, para o qual deverá se socorrer de outras vias (que não a tributária) para divisão das responsabilidades ajustadas. Com isso, podemos fazer reflexões bem interessantes sobre possíveis controvérsias do tema, não é? E você, já estudou algum caso semelhante? Eu tentei aqui dar apenas uma exposição breve, o tema merece muito estudo e aprofundamento! Até a próxima semana! Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério Livro que usei como inspiração para o tema (basta clicar na foto que você já vai para o site da Editora)!

  • Questões Tributário - EXAME XXXII

    Vamos resolver questões? Eu tô dentro! Já pega aí seu café! A sociedade empresária Quitutes da Vó Ltda. teve sua falência decretada, tendo dívidas de obrigação tributária principal relativas a tributos e multas, dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho, bem como dívidas civis com garantia real. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) O crédito tributário de obrigação principal tem preferência sobre as dívidas civis com garantia real. B) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal. C) O crédito tributário decorrente de multas tem preferência sobre a dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho. D) O crédito relativo às multas tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal. Comentários: Esse é o único momento que o Direito do Trabalho é mais importante que o Direito Tributário – risos. Isso porque os créditos trabalhistas na falência possuem preferência sob os demais, esse era o primordial a saber para resolver essa questão. Apenas com essa informação, você poderia eliminar algumas alternativas e chegar na resposta correta, por isso sempre reitero a importância em resolver questões. Os alunos costumam se preocupar na ordem correta, mas aqui é preciso entender que estamos diante de questões que testam seus conhecimentos de Direito Tributário, então, logicamente a ênfase será maior em CTN, Lei de Execuções Fiscais e dispositivos constitucionais. Hoje é impossível dizer que na prova de Direito Tributário “só vai cair o CTN”, pois a prova da OAB cada vez mais é interdisciplinar, de modo que o aluno não sabe se está respondendo uma questão de administrativo, tributário ou processo civil, sabe esse sentimento?! Então, interdisciplinaridade, prazer – risos. Qual artigo é o principal aqui? CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Só o artigo era suficiente para responder? Sim! Alternativa B é a correta. Sob meu ponto de vista, essa questão foi bem literal. Vamos para a próxima? Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal, faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em curso no Distrito Federal. Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD devido, assinale a afirmativa correta. A) O ITCMD referente ao apartamento compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado. B) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Ceará, local onde o bem está sendo usado. C) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado. D) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Amazonas, local onde o bem está registrado. Comentários: Famosa questão “dá preguiça até de ler”... Sim! Essa é uma das intenções da banca, também. (não sei). Mas, de qualquer forma, fato é que várias localidades são inseridas no enunciado e você pode se confundir. Cuidado, é muito simples! Vamos “caçar” o dispositivo legal pertinente e, como o ITCMD é um imposto estadual, vamos até o texto constitucional e lá no artigo 155 veremos: Artigo 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. [...] § 1º O imposto previsto no inciso I: I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal Vamos organizar? Vamos ver onde está cada coisa: AUTOMÓVEL – registrado no Amazonas e circulando no Ceará; APARTAMENTO – está no Rio de Janeiro; INVENTÁRIO – está em curso no Distrito Federal; E a Luiza? Está no Canadá! (você lembra desse meme?), provavelmente não, então ignore e vamos voltar à questão. Não sai dessa aba para procurar o meme, sem distrações! Você foi ver, né?! Tudo bem, mas agora foca aqui de verdade. Como o automóvel é um bem móvel, vamos considerar a regrinha do inciso II (local do inventário); já no que diz respeito ao apartamento, bem imóvel, a competência será no local de situação do bem, ou seja, Rio de Janeiro; Alternativa C é a correta. Vamos para a próxima? Se estiver com alguma dúvida me fala, hein. Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta. A) Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los. B) Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação. C) Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade. D) Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos. Comentários: Pessoal, aqui veja que o Rodrigo não quis fazer um curso de pronúncia EAD, mas foi para o exterior ter a vivência prática rs tem dinheiro... e falando nele... Imposto sobre a Renda! Ele auferiu renda lá e foi tributado lá, voltou para o Brasil. Ele possui domicílio fiscal aqui, ou seja, ele foi fazer intercâmbio, ficar um período temporário por lá, mas auferiu renda e, diz o Código Tributário Nacional que independe a origem. CTN – Art.43 O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: […] § 1° A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A grande questão na hora de resolver questões é você compreender muito bem o ocorrido e deixar seu lado pessoal fora da análise. Vou explicar o que eu quero dizer. Veja que provavelmente você achou injusto (se não achou, finge que sim para eu não passar vergonha rs) o Rodrigo ser tributado novamente, principalmente que ele já pagou o que era devido na Austrália. Só que o ente para o qual foi recolhido não era o Brasil e o Rodrigo é #BR, então, ele deve sofrer assim como os demais contribuintes do nosso país a tributação. Caso contrário, seria bem legal eu receber rendimentos do exterior com carga tributária menor, não precisaria recolher IR aqui e, ainda, continuaria consumindo os bens de produção do Brasil. Essa sistemática ocorre para tentar minimizar distorções, apesar dela existir mesmo assim, a ideia seria o que chamamos de principio da generalidade (alcança todos os contribuintes) e da universalidade (todos os acréscimos). Rodrigo, mude seu domicilio fiscal, caso contrário #vaisertributadoaquisim! A alternativa D é correta. Está conseguindo acompanhar? Espero que sim! Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019. Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada. A) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários. B) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa. C) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. D) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. Comentários: Esse tipo de questão é padrão na prova da OAB, então, anota aí: estudar sobre lei complementar, medida provisória e princípio da legalidade. Me prometa que não vai fazer a prova sem dominar esses assuntos? Obrigada, então combinado! Vou analisar alternativa por alternativa essa com vocês, acho que vai ficar mais fácil. O que a questão quer? Essa é uma pergunta que vocês devem fazer, para não perder tempo pensando sobre coisas que o enunciado nem quer saber de você. Aqui no caso, vamos achar o vício em uma das alternativas. A) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários. Medidas Provisórias podem instituir tributos, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência, mas não podem ser de matérias reservadas à lei complementar. (Art. 62, § 1º, III CRFB/88) O imposto extraordinário precisa de lei complementar? Vamos lá ver. CRFB/88 Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Vish. Não fala nada... e agora? Vamos de regra geral: lei ordinária. Então, não tem vício na MP porque os impostos extraordinários não exigem lei complementar, apenas ordinária, logo, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência, está tudo certo com a MP nesse sentido. Vamos para a próxima! Se estiver com dúvida, me manda aqui tá bom? B) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa. Opa! Aqui ele quer saber se de fato tinha razão extraordinária para instituir esse imposto, será que tem? Volta lá no enunciado e confere. Xiiii... calamidade? O inciso II do artigo 154 fala em calamidade, pessoal? Não fala né, pois é extraordinário, só quando tem guerra ou iminência, então, encontramos o vício na MP. Só que quando estamos estudando por questões a gente não estuda até encontrar o gabarito, mas analisamos TODAS as alternativas, só assim de fato aprendemos o conteúdo abordado naquela questão, sabe? C) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Gente, aqui não precisaria saber a regra do artigo 150, §1° da CRFB/88 que fala sobre as exceções à anterioridade tributária, né?! Pessoal, uma guerra ou a iminência dela... imagina, isso é urgente, precisando de providências (recursos $$$) o quanto antes. Então, não é esse o vício. Os dizeres da alternativa estão corretos, mas não se aplicam aos impostos extraordinários. D) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. Cuidado! Aqui você poderia escorregar dizendo que é uma hipótese de bitributação. Ué! A União vai instituir esse imposto extraordinário sobre serviços e como fica o ISSQN municipal? Vão coexistir, pessoal. Sim, você vai pagar ISSQN e um “ISSQN de guerra”, por exemplo. Isso é permitido pelo texto constitucional, o qual menciona “compreendidos em sua competência tributária ou não”. Imagina... por isso é uma hipótese que realmente só poderemos considerar diante de uma urgência. Alternativa correta é B. Tá gostando? Espero que sim. José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta. Diante desse cenário, José: A) tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei. B) tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado. C) não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez. D) não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei. Comentários: Aqui mais uma questão literal. Basicamente, o que precisa ter a Certidão de Dívida Ativa? CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV – a data em que foi inscrita; V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição. Esse é o famoso: “onde tá escrito que eu devo?” rs Mas, falando sério, o contribuinte precisa saber quais os critérios legais da cobrança, como é calculado e, enfim, as informações que dão segurança à cobrança e, principalmente, condições de defesa para o contribuinte. Alternativa correta aqui é a B. O que achou das questões? Espero que tenha gostado! A maioria delas considerei bem literal, talvez apenas a do Rodrigo tenha causado um pouco de dúvida, mas não achei nenhuma questão trabalhosa.

  • Questões Tributário - EXAME XXXIII

    Oi, pessoal! Tudo bem? Como de costume, aqui vão alguns comentários sobre as questões de primeira fase em Direito Tributário! Espero que aproveitem esse conteúdo gratuito e feito com muito carinho para vocês! Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada a) a partir da data da publicação da lei. b) noventa dias a contar da data da publicação da lei. c) a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. d) a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Comentários: Não pode sair de casa para fazer a prova da OAB sem saber bem o princípio da anterioridade comum e nonagesimal, viu? Anota aí! Regra: aplicar as duas anterioridades. Então, vamos ter algo mais ou menos assim: · 90 dias contados de 10/11/2020; · Exercício financeiro seguinte a 10/11/2020, ou seja, 01/01/2021; Qual a data mais longe? Certamente 01/01, portanto. Mas a banca não gosta de regras, ela AMA exceções, portanto, as contribuições sobre a folha são uma delas, para as quais não tem aplicabilidade a anterioridade comum, apenas a nonagesimal. Então se acontecer uma majoração na alíquota da contribuição, pode ser exigido isso logo após 90 dias da publicação da lei. A alternativa B é a correta. Vamos em frente? Se ficar dúvida me fala! Essas questões que envolvem anterioridade, não tem jeito, você tem que desenhar um esqueminha para visualizar melhor as hipóteses. Próooooxima! A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, castigado por chuvas torrenciais que causaram graves enchentes, aprovou lei complementar estadual de iniciativa parlamentar que instituiu empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores no território estadual, vinculando os recursos obtidos ao combate dos efeitos das enchentes. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) A iniciativa da lei que instituiu o empréstimo compulsório é privativa do chefe do Poder Executivo. B) O empréstimo compulsório necessita de lei complementar estadual para sua instituição. C) O Estado não pode instituir empréstimos compulsórios. D) A vinculação da receita de empréstimos compulsórios é inconstitucional. Comentários: Vou trazer inicialmente a fundamentação legal dos empréstimos compulsórios (espécie tributária) para facilitar nosso estudo, tá bom? CRFB/88 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Ao analisar as alternativas, percebemos que a competência para instituir o empréstimo compulsório é da União, mediante lei complementar. Então, já descobrimos que a alternativa correta é a letra C. A alternativa A te entrega a resposta, vamos combinar? Porque lei é ato do Poder Legislativo, não do Executivo, quem dirá ser atividade PRIVATIVA. E, por fim, sobre a vinculação de receita, veja que no parágrafo único a vinculação é perfeitamente constitucional. Isso porque é um tributo cobrado para fazer frente às despesas pelas quais ele foi instituído. No português claro: não pode usar o dinheiro arrecadado para outra coisa. Tome cuidado com a alternativa B, pois se você lê na pressa “lei complementar”, poderia achar que está correta, mas a alternativa continua: “lei complementar ESTADUAL”, então, já sabemos que o Estado não tem nada a ver com isso, é a União que detém a competência. Próoooooxima questão! Estou empolgada! Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco nos contados a partir da data de 01/06/2021. B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021. C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021. D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021. Comentários: Primeiramente, estamos falando de um crédito tributário já construído, por sinal, o contribuinte aqui já foi até notificado. Então, não podemos mais falar em prazo decadencial, pois esse é considerado do fato gerador até o lançamento, é o direito de lançar do Fisco. Só pode ser prazo prescricional, mas agora precisamos saber a data. A contagem inicia com a constituição DEFINITIVA do crédito, razão pela qual, só há que se falar em DEFINITIVO quando já transcorreu prazo para pagamento do tributo e o prazo para impugnar, isso só ocorreu em 30/06/2021. Então, nosso gabarito é alternativa D. Contudo, meu ponto de vista particular aqui a contagem seria um dia após o vencimento, ou seja, 01/07, pois em 30/06 ele ainda poderia efetuar o pagamento, sendo a contagem iniciada no dia seguinte posterior ao prazo que o contribuinte tem. Mas, o gabarito foi esse que disse para vocês, com fundamento no artigo 174 do CTN. CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Está acabando já! Seguraaaaaa Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária. Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores. Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor A) de mercado dos bens. B) da arrematação. C) arbitrado pela autoridade tributária. D) estimado dos bens, deduzindo-se os custos com armazenagem e as comissões do leiloeiro público. Comentários: Aqui não farei vocês perderem tempo, pois essa questão foi literal da legislação. Vamos dar uma olhadinha no artigo 20 do CTN: CTN Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. Sem mistério, né? Gabarito letra B. Nessas horas você deve ficar pensando: “Nossa, como vou lembrar de tantos artigos e regrinhas?”. Por isso eu digo: estude questões! Você aprende e FIXA bem mais os conceitos. Ficar lendo artigo é necessário, mas MUITO cansativo, então, se você não tornar mais dinâmico e variar um pouco seu estudo, não tem jeito, não vai sair do lugar. Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. Comentários: Outra questão padrão Exame da OAB, o artigo 133 do CTN é um dos que sempre aparecem na prova. A chave para resolver é: identificar que houve uma alienação (art.133) e não uma transformação societária (art.132). E, ainda, ver o tempo que o outro “cara” começou de novo a exercer atividade, para ver se encaixa na regra do inciso II do art. 133. Vou mostrar o que estou querendo dizer: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Sobre todas essas coisinhas de responsabilidade, tem uma playlist no meu canal super legal para você assistir e aprender. E o melhor: 100% gratuito! Ah, foque no conteúdo ok? Estava mais “xovemmm” nesse vídeo, mas ele não está desatualizado. Não comecei ontem nessa história de tributário e tenho conteúdo “das antigas” mas que vale OURO. Acesse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=yA5JQc2Op-A&list=PLw142FfkGtH9Cs78ezeaeN399zqu3ArqU&index=2

  • Questões Tributário - EXAME XXVII

    Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte. Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta. a) João e Maria devem ajuizar ação em face da União, sendo a competência da Justiça Federal. b) João deve ajuizar ação em face do Estado ABC, enquanto Maria deve ajuizar ação em face do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Estadual. c) João deve ajuizar ação em face da União e do Estado ABC e Maria, em face da União e do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Federal. d) João e Maria devem ajuizar ação em face do respectivo ente empregador, sendo a competência da Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União. Resolução: Aqui vai uma questão que envolve vários entes políticos e podem confundir o candidato com relação a competência. Atenção à súmula 447 do STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Outra dica importante é lembrar da repartição de receita, eis o que dispõe o artigo 157 da CF: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; Competência da Justiça Estadual, nos respectivos entes que os remuneram! Gabarito: ALTERNATIVA B 23ª Questão: O Município M resolve ele mesmo fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais localizados em seu território. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) O ITR não pode ser fiscalizado e cobrado pelo Município M, por se tratar de tributo de competência da União. b) O Município M poderá optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar diretamente o ITR. c) A fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M autorizam-no a reter 50% do produto da arrecadação do imposto, como contraprestação pela fiscalização e cobrança no lugar da União. d) A partir da opção por fiscalizar e cobrar o ITR, o Município M passa a ter competência para alterar as alíquotas do imposto, inclusive para sua redução. Resolução: Questão basicamente cópia da 25ª cobrada no exame XXV, o que confirma a importância do estudo por questões. Se você fosse prestar este exame, a questão já estaria garantida! O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União, porém, o artigo 156, §4°, III da CF prevê a possibilidade do Município fiscalizar e efetuar a cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Com relação à repartição de receitas, o artigo 158 da Constituição Federal dispõe: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; Então, a regra é o Município ter 50% do produto da arrecadação nos imóveis nele situados, porém, quando efetuar essa opção de fiscalizar e cobrar, fica com a totalidade, assim sendo, 100% da arrecadação. Gabarito: ALTERNATIVA B 24ª Questão: A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade. A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) As propostas são inadmissíveis, pois os tributos somente podem ser pagos em dinheiro. b) As propostas são admissíveis, em razão do princípio da menor onerosidade para o devedor (favor debitoris). c) A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal. d) A proposta de prestação direta de serviços para pagamento de tributo é admissível, em circunstâncias excepcionais, como forma subsidiária de garantia do recebimento do crédito pela Fazenda Pública. Resolução: A dação em pagamento é permitida como forma de extinção do crédito tributário. Esta possibilidade está prevista expressamente no texto do CTN, veja: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A alternativa A está incorreta pois exatamente por existir a possibilidade de dação em pagamento, o dinheiro já não é a única forma de quitar tributos. Muito menos podemos considerar como correta a alternativa B, pois a relação Fisco-Contribuinte é pautada pelo interesse público, não é uma relação jurídico privada. Não há essa possibilidade de prestação de serviços, portanto a alternativa correta é a letra C! C de Com certeza você irá passar nesse exame! Gabarito: ALTERNATIVA C 25ª Questão: Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU. b) A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária. c) A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca. d) Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança. Resolução: Quando falamos sobre o IPTU, sempre repetimos o termo propriedade, mas é bom ficar claro desde já que quando falamos deste imposto não podemos apenas considerar a propriedade, pois o texto legal prevê outros fatos geradores, vejamos o que diz o artigo 32 do CTN: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Na hipótese descrita na questão, João tem o domínio útil, o que já configura fato gerador do IPTU. Vale destacar que o foro anual (ou laudêmio) não é um tributo, mas, chamado de “preço público” distinguindo-se do caráter de tributo dada a natureza jurídico privada. Gabarito: ALTERNATIVA A 26ª Questão: A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de exibição de notas fiscais durante um determinado período. Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas. Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta. a) A responsabilidade é pessoal do antigo gerente por ter cometido infração conceituada na lei como crime. b) A empresa deve arcar com o pagamento da multa, sendo possível, posteriormente, uma ação de regresso em face do antigo gerente geral. c) O antigo gerente não pode ser responsabilizado na esfera cível/tributária, por já ter sido condenado na esfera penal. d) O caso é de responsabilidade solidária, por ter a empresa nomeado o antigo gerente para cargo de tamanha confiança. Resolução: Aqui vai uma questão cujo tema é a responsabilidade tributária! Caso muito comum no cotidiano de empresas, quer seja, atuação de diretores ou gerentes frente às responsabilidades fiscais empresariais. O que diz a legislação? Vejamos o artigo 135 do CTN: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Percebam que a lei deixa claro que a responsabilidade pessoal será atribuída apenas se os atos forem praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Ao ler a questão, notem que o enunciado deixa muito expresso a infração: “... as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas.” Gabarito: ALTERNATIVA A

  • Questões Tributário - EXAME XXIV

    Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIV da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta. a) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei. b) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo. c) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria. d) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria. Resolução: Para iniciarmos o nosso estudo deste exame, eis uma questão sobre o sujeito passivo da relação tributária. De primeiro momento, já faço uma pergunta para você: o sujeito passivo é apenas o contribuinte? Será? Não... o contribuinte é apenas um dos sujeitos passivos de uma relação jurídico tributária, mas, também temos a presença do chamado responsável tributário. Considerando que o contribuinte é aquele que pratica o fato gerador, o responsável, se pensarmos na terminologia “responsável”, podemos concluir que é aquele que não pratica o fato gerador (pois se assim fosse, seria contribuinte), mas, por motivo legal, tenha alguma relação com a obrigação tributária que faz ele ocupar essa posição passiva. Vamos aos exemplos para esclarecer... Suponha que um pai, para resguardar patrimônio ao seu filho de 10 anos, registre este como proprietário de determinado imóvel urbano. O menor, como proprietário, será contribuinte do IPTU. - Aqui é importante não confundir a questão da incapacidade civil com a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN). O menor será contribuinte sim do IPTU, porém, seu representante legal será o responsável tributário e efetuará o recolhimento, por expressa disposição legal, veja: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; Então, esclarecidos estes pontos sobre o sujeito passivo, podemos avançar para a resposta da questão que basicamente quer saber de você: um contrato pode alterar o sujeito passivo? Posso determinar quem fica responsável por recolher determinado tributo na relação privada? O artigo 123 do CTN, dispõe que: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Mais importante do que citar um artigo, como costumo dizer, é entender realmente o que está disposto. Percebam que a previsão legal diz que o que foi acertado entre as partes, por meio de uma disposição contratual, não pode ser oposta à Fazenda Pública, o que não significa ser inválido, mas sim ineficaz perante o Fisco. Logo, se a Fazenda efetuar a cobrança, o procedimento será direcionado ao contribuinte previsto na legislação, sendo indiferente a existência de um acordo privado entre as partes. Essa é a dica: ineficaz! O contrato existe e se tiver todos os requisitos exigidos será valido, porém, ineficaz por expressa previsão legal coibindo alteração do sujeito passivo por convenção entre partes. Gabarito: ALTERNATIVA B 23ª Questão: Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo. A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta. a) Luís nunca terá domicílio tributário. b) O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador. c) O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante. d) O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís. Resolução: Questão sobre domicilio tributário. O domicílio tributário nada mais é do que o local em que as obrigações tributárias serão exigidas do sujeito passivo. O artigo 127 do CTN nos dispõe as regras e as respectivas exceções, vamos estudar: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. Bom, pela leitura do caput do artigo, já concluímos que a regra geral é que o domicilio será de eleição, levando em consideração a legislação específica. Então, o contribuinte optará o local que deseja receber notificações fiscais, etc. Aqui vai um lembrete importante: não confundam o domicilio tributário com o critério espacial do tributo!!!!!!!! São coisas distintas, pois nada impede um contribuinte de IPTU ter o seu imóvel localizado em uma cidade em que passa as férias, mas, optar por receber as cobranças e informações sobre este imóvel no lugar que realmente reside, quer seja, seu domicilio tributário, o que é distinto do critério espacial do tributo, uma vez que ele será o local em que o imóvel está localizado! Dito isso, podemos notar que os três incisos do artigo 127 são hipóteses alternativas para quando o contribuinte não optar por um domicilio tributário, ou seja, quando a escolha não for feita. E, por fim, o parágrafo 1° que se adequa ao que foi questionado na nossa questão em estudo, hipótese em que não há o domicilio tributário eleito, muito menos condições de verificar nenhuma das hipóteses dos incisos. Logo, Luís, o andarilho, terá domicilio tributário no local de situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador. Obs: essa regra também será aplicada quando por algum motivo o Fisco recusar (de forma fundamentada) o domicilio eleito, geralmente em razão de dificuldades para fiscalização. Para facilitar tentarei fazer um “esquema”: Gabarito: ALTERNATIVA B 24ª Questão: O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte. Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos a) ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência. b) ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência. c) ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. d) é impossível durante a execução fiscal. Resolução: Questão com súmula importante!!!! Atenção! Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015). Vale destacar que uma ordem deve ser respeitada, pois não soa razoável invadir a esfera patrimonial do contribuinte sem antes verificar se possui bens ou outros ativos para saldar a eventual dívida. Por essa razão, se o devedor não pagar, não apresentar bens à penhora e não forem encontrados bens para esta finalidade, aí sim o juiz irá determinar a indisponibilidade de bens e direitos, geralmente procedimento feito por meio eletrônico. Gabarito: ALTERNATIVA C 25ª Questão: O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m². João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte. Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta. a) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo. b) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa. c) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município. d) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas. Resolução: Uma característica bem singular da isenção e que você precisa lembrar é seu atributo restritivo... Na isenção, só se considera o que está na lei! O próprio CTN prevê essa interpretação literal: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. O que o Código Tributário fez consiste basicamente em deixar claro na legislação uma ideia já existente no instituto da isenção. Obs: essa ideia restritiva é tão presente que até mesmo não se afasta por sentença judicial. Digo isso pois existem contribuintes que procuram o Poder Judiciário para que lhe sejam aplicadas as regras de isenção, sob fundamento do princípio da isonomia. Então, fiquem atentos! Gabarito: ALTERNATIVA D

  • Questões Tributário - EXAME XXVI

    Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVI da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária. a) Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração. b) A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária. c) Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, porque macula o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva. d) É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária. Resolução: As provas mais recentes da OAB tem exigido do candidato noções de julgados dos tribunais superiores, algo bem mais desafiador, porém, não é impossível! Nesta questão, se faz necessário ter conhecimento do RE 601314 em que o STF permitiu o acesso dos dados bancários sem autorização judicial. Na realidade, a “linha de raciocínio” (se justa ou não, seria tema para um futuro debate, neste momento vamos buscar entender a questão) consiste em uma transferência da rede bancária para a fiscal, e, ainda assim, protegida do acesso de terceiros e por assim ser, não caracteriza uma quebra de sigilo bancário. Gabarito: ALTERNATIVA A 23ª Questão: Em março de 2016, o Município X publicou lei instituindo novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Com base nessa nova orientação, em outubro do mesmo ano, o fisco municipal verificou a ausência de declaração e recolhimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos pela pessoa jurídica Y, referentes ao ano-calendário 2014; diante dessa constatação, lavrou auto de infração para cobrança dos valores inadimplidos. No que tange à possibilidade de aplicação da nova legislação ao presente caso, assinale a afirmativa correta. a) É inaplicável, pois não respeitou o princípio da anterioridade anual. b) É inaplicável, pois o fisco somente poderia lavrar o auto de infração com base nos critérios de apuração previstos em lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador. c) É aplicável, pois a legislação que institui novos critérios de apuração e amplia poderes de investigação das autoridades administrativas aplica-se aos lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. d) É aplicável, pois foi observado o princípio da anterioridade nonagesimal. Resolução: Bom, nessa questão temos cobrança da letra de lei do CTN. Mas, antes de falar propriamente do artigo especificamente, farei algumas observações. A chave para entender a questão da anterioridade comum ou nonagesimal é entender a razão pela qual ela existe que nada mais é do que garantir que o contribuinte não seja “pego de surpresa”, ou melhor, seu bolso ... Veja, se não fosse por meio desta verdadeira limitação ao poder de tributar, prevista constitucionalmente - art. 150, III, alíneas b) e c) -, o Poder Público poderia criar tributos do “dia para a noite” de forma descontrolada. Dito isso, a parte mais importante da questão é entender o que foi instituído, ou seja: novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Não foi a criação de um novo tributo, muito menos a majoração, apenas ampliando poderes de investigação. Apesar da publicação da lei ter ocorrido posteriormente ao fato gerador, veja o que diz o artigo 144, §1° do CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Logo, a regra é a lei vigente ao momento do fato gerador, porém, existe esta exceção. Se você errou essa questão, agora, pode ter certeza, não erra mais! Gabarito: ALTERNATIVA C 24ª Questão: Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado. Diante disso, assinale a afirmativa correta. a) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular. b) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial. c) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento. d) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Resolução: Se você leu execução fiscal, as chances de sua resposta estar na Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/90) são de 99,9%! Duas perguntas basicamente precisam ser respondidas: 1 - Há possibilidade do seguro-garantia? 2 - Como será feita a intimação ao representante da Fazenda Pública? Os artigos 9°, inciso II e 25 nos responderão. Irei transcrevê-los para ficar mais claro: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; (...) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria. A necessidade da intimação pessoal tem o condão de proporcionar uma prestação jurisdicional mais efetiva em prol do interesse público. É uma das prerrogativas da Fazenda Pública em virtude de seu volume excessivo de trabalho e algumas dificuldades estruturais da Advocacia Pública. Mais uma questão que exigiu do candidato a cobrança da letra de lei! Gabarito: ALTERNATIVA D 25ª Questão: Admita que, em 2016, foi criado um Território Federal no Brasil, dividido em municípios. Joaquim reside nesse Território e recebeu da União, no presente ano, uma guia para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do seu imóvel. Na semana seguinte, recebeu também uma guia do município em que mora. Levando em conta a situação descrita, assinale a afirmativa correta. a) Apenas a União é competente para, no caso, exigir o IPTU. b) Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU. c) Tanto o Estado, onde se localiza o Território, quanto o Município seriam competentes para exigir o IPTU. d) Tanto a União quanto o Município em que Joaquim reside seriam competentes para exigir o IPTU. Resolução: Este tipo de questão, nos ensina que não é porque não existe território federal no Brasil que a prova da OAB não vai te testar sobre o tema! Tem que estar preparado para tudo! O artigo 18 do CTN dispõe: Art. 18. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; Logo, a União abarca para si a competência Estadual e Municipal, desde que os Estados não estejam divididos em municípios, pois se assim o forem, o Município permanece com sua competência tributária normalmente. A questão deixa expresso que há divisão em municípios. Ainda, irei complementar uma importante observação, veja que Joaquim recebeu duas cobranças uma da União e outra do Município, sobre o mesmo fato gerador, quer seja, a propriedade. Isso em direito tributário se chama bitribuição e não é permitida. Se confunde muito com o bis in idem, então vamos deixar bem claro as diferenças para você não cair em nenhuma “pegadinha”! Bitributação ocorre quando dois entes da federação tributam sob o mesmo fato gerador. O bis in idem ocorre quando a mesma pessoa jurídica tributa mais de uma vez o mesmo fato, o que ocorre, por um exemplo, com o lucro de uma empresa que permite a cobrança do IRPJ e CSLL, ambos de competência tributária federal. Gabarito: ALTERNATIVA B 26ª Questão: José, preocupado com o meio ambiente, faz uso de um processo caseiro de transformação do lixo orgânico em adubo, bem como separa o lixo inorgânico, destinando-o à reciclagem. Por isso, sempre que os caminhões que prestam o serviço público de coleta de lixo passam por sua casa, não encontram lixo a ser recolhido. José, então, se insurge contra a cobrança da taxa municipal de coleta de lixo proveniente de imóveis, alegando que, como não faz uso do serviço, a cobrança em relação a ele é indevida. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) Por ser a taxa de um tributo contraprestacional, a não utilização do serviço pelo contribuinte retira seu fundamento de validade. b) A coleta de lixo domiciliar nessas condições não configura a prestação de um serviço público específico e divisível, sendo inconstitucional. c) Por se tratar de serviço público prestado à coletividade em geral, no interesse da saúde pública, seu custeio deve ocorrer por meio dos recursos genéricos auferidos com a cobrança de impostos. d) A cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte. Resolução: Questão sobre taxas, então vamos conversar sobre isso com detalhes bem interessantes para você não errar nenhuma questão deste tema. Primeiramente, a previsão legal que quero destacar é a do artigo 77 do CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Então, basicamente são dois fatos geradores da taxa: 1) Exercício regular do poder de polícia (art. 78 CTN); 2) Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível; Assim, sempre que a questão pretender saber se a taxa é constitucional/devida ou não, você deve analisar sob qual fato gerador está sendo feita a cobrança. Bom lembrar que a taxa é tributo vinculado a uma atuação específica, os chamados serviços singulares (uti singuli). Se a hipótese for atividade de caráter geral, a taxa não é a forma correta de tributar, mas sim os impostos. Vamos analisar a segunda hipótese, tema principal da nossa questão. O serviço público custeado por taxa possui características bem específicas. De início, a cobrança será devida pela utilização efetiva ou potencial, ou seja, pelo uso propriamente dito ou apenas por ele se encontrar à disposição do contribuinte. Atenção ao “ou” pois não são requisitos cumulativos! Diferente do que ocorre com as características do serviço que deve ser específico e divisível. Específico quando possam ser destacados em unidades autônomas e divisíveis quando possível mensurar quanto utilizado por cada contribuinte. Na hipótese da taxa de coleta de lixo, será devida pois mesmo que José faça todo o procedimento de tratamento do lixo, o serviço está à sua disposição (utilização potencial), além disso, possível destacar em uma unidade autônoma, correspondente a cada imóvel do determinado bairro, por exemplo. Por fim, é também divisível pois pela metragem do imóvel podemos calcular uma média do lixo produzido e assim conseguir mensurar o quanto utilizado pelo contribuinte. Sem segredos, sabendo os fatos geradores basta encontrar as características deles na hipótese descrita na questão. Assim não tem como errar! Importante – atenção para a Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa! Isso porque o serviço tem caráter geral, basta imaginar como seria possível mensurar o quanto cada contribuinte utiliza da iluminação pública? Gabarito: ALTERNATIVA D

  • Questões Tributário - EXAME XXV

    Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXV da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal. a) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência. b) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento. c) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação. d) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição Resolução: O enunciado longo pode assustar o candidato, mas, você que se prepara comigo não! O importante logo de início quando fizer a leitura da questão é verificar as informações que realmente importam. A grande maioria de enunciados que envolvem muitas datas irão exigir de você o entendimento sobre o tema Prescrição e Decadência (art. 156, V do CTN), ambas são formas de extinção do crédito tributário. Nesta questão existem dois dados importantes: a data da citação para execução fiscal e a data do lançamento. O lançamento será o nosso “norte”. Digo isso pois usaremos dele para distinguir a prescrição e a decadência. Na decadência o Fisco perde o “direito de lançar”, então, a partir do momento que o contribuinte praticou a conduta prevista na lei suficiente para gerar uma obrigação de pagar o tributo, começa a contagem para o Poder Público lançar o tributo. Já na prescrição, a contagem se inicia na data do lançamento e, ocorre quando o Fisco “deixa de cobrar” o tributo. O que diferencia então é a contagem, veja o esquema a seguir: Com isso, podemos verificar as informações que realmente importam para resolver essa questão, a data que o tributo foi lançado e quando o Fisco se manifestou para a cobrança. Como temos lançamento e citação para execução fiscal, só há possibilidade (conforme o esquema acima) de verificarmos a ocorrência da prescrição, então, faremos a contagem dos 05 anos e teremos então a resposta. “(...)Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010 (...)” Datas dos Lançamentos: janeiro de 2009 e janeiro de 2010. “João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês (...)” Data da execução fiscal: proposta em janeiro de 2016. Ao realizarmos a contagem de 2009 para 2016 e de 2010 para 2016, percebemos que o prazo de 05 anos ultrapassou, logo, ocorreu a prescrição. Gabarito: ALTERNATIVA D 23ª Questão: Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente. a) Remissão e isenção. b) Moratória e anistia. c) Remissão e moratória. d) Isenção e moratória. Resolução: Para responder essa questão, vamos estudar os institutos da remissão, isenção, anistia e moratória. Remissão: é uma forma de extinção do crédito tributário (art.156, IV do CTN) e constitui no perdão da dívida pelo Fisco. Esse perdão pode ser total ou parcial (vide artigo 172 do CTN), mas, depende de autorização legal que contemple algum dos fundamentos contidos nos incisos do art. 172. Isenção: é uma forma de exclusão do crédito tributário (art.175, I do CTN). Uma lei irá especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Para o autor Hugo de Brito Machado a isenção impede o próprio nascimento da obrigação tributária. A diferença para remissão é que nela a dívida existe e ocorre o perdão, já na isenção não há crédito ainda para ser excluído. Anistia: também constitui forma de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), porém, no que se refere a penalidades pecuniárias, ou seja, é um perdão legal antes do lançamento das multas. O autor Paulo de Barros Carvalho coloca a anistia com dois enfoques: perdão pelo ilícito e perdão da multa. Na realidade, esse benefício legal concedido não exclui a antijuridicidade do ato, apenas a consequência da penalidade. Moratória: por fim, a moratória (arts. 152 a 155 do CTN) é a dilação do prazo para pagamento do tributo. Ou seja, é atribuído ao contribuinte um prazo maior para o pagamento de sua obrigação. * Uma observação importante e aplicada a todos estes institutos é que o benefício com relação a determinado tributo deve ser concedido pela pessoa jurídica de direito público que tem competência para instituí-lo. Ou seja, não pode o munícipio dispor de uma medida legal e conceder benefícios com relação ao IPVA, uma vez que está fora da zona de sua competência tributária. Com essas noções iniciais, vamos à questão! “(...)perdoou débitos de IPVA (...)”: o perdão lembra...? Remissão! “(...)sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento (...)”: conferiu um prazo maior para o pagamento, então estamos falando da moratória! Molezinha essa tal de moratória. De olho na segunda fase: nesta questão, verificamos que estes benefícios do IPVA foram concedidos pelo Estado Y. O IPVA é um tributo de competência estadual, então, nesta pergunta não temos problemas com relação a competência. Porém, lembrem-se da regra de competência tributária, pois para uma segunda fase é uma excelente “pegadinha” cobrar este detalhe, por ser mais específica e capaz de analisar se o candidato realmente se preparou para o raciocínio lógico tributário. Gabarito: ALTERNATIVA A 24ª Questão: Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. a) A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese. b) A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia. c) A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto. d) A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel. Resolução: Temos aí uma questão cobrando a literalidade da letra de lei. Este tipo de questão nos lembra a importância da leitura de lei. Muitos candidatos investem a maior parte de seu tempo lendo muitas páginas de doutrina, mas as questões estão aí para comprovar o que eu digo, o estudo da letra de lei aliado às questões é um dos métodos mais eficazes (não só ele, mas se for para escolher dentre os tantos existentes, essa será sempre minha indicação). A resposta para esta questão está na combinação dos artigos artigo 156, I da CF e artigo 156, §1°, I da CF. Mas não basta saber qual o artigo, a chave da aprovação é entender o que você responde! Por qual razão o legislador permitiu a progressividade do IPTU considerando o valor do imóvel? Entende-se que o proprietário que tenha um imóvel de valor maior, tenha, por consequência, uma capacidade contributiva maior, logo, a ele será fixada uma alíquota maior, pois a lei presume que ele possui condições de pagar mais. Claro que para tudo existe um limite e em Direito Tributário assim chamamos de “vedação ao confisco” (art. 150, IV da CF) que consiste basicamente em “invadir o patrimônio” do contribuinte de forma razoável, sem lhe retirar o mínimo vital. Gabarito: ALTERNATIVA D 25ª Questão: O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados. Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta. a) Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União. b) São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele. c) São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município. d) São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município. Resolução: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União, porém, o artigo 156, §4°, III da CF prevê a possibilidade do Município fiscalizar e efetuar a cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Com relação à repartição de receitas, o artigo 158 da Constituição Federal dispõe: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; Então, a regra é o Município ter 50% do produto da arrecadação nos imóveis nele situados, porém, quando efetuar essa opção de fiscalizar e cobrar, fica com a totalidade, assim sendo, 100% da arrecadação. Nada mais justo, Município vai trabalhar de graça para a União? Gabarito: ALTERNATIVA C 26ª Questão: A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta. a) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic). b) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios. c) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais. d) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios. Resolução: Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação. Na questão, a XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. A incorporação ocorreu em 2015, ano em que já havia lançamento da CSLL, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias. Gabarito: ALTERNATIVA B

  • Questões Tributário - EXAME XXIII

    Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta. a) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias. b) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino. c) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune. d) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades. Resolução: Questão com tema de Imunidades! Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; A imunidade está prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Os beneficiários ali dispostos assim o são em virtude de seu caráter voltado ao interesse social. Na nossa questão, o Fisco pretende afastar a imunidade sob pressuposto de lucros. E aí? Está correto? Não, o Fisco não está correto. A entidade imune não está proibida de auferir lucros, mas estes devem ser revertidos às finalidades essenciais da pessoa jurídica. O que não pode acontecer é dos lucros eventuais serem partilhados entre as pessoas que criaram a entidade, mas os ganhos que ela obtiver não afastam a imunidade, até porque a instituição precisa “sobreviver” de alguma forma. Gabarito: ALTERNATIVA D 23ª Questão: A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa. Em tal quadro, assinale a afirmativa correta. a) O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar. b) O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar. c) O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar. d) O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar. Resolução: Aí está uma questão que exige do candidato o conhecimento sobre a ordem de preferência do crédito tributário e, ainda, uma noção básica de direito empresarial no que se refere aos créditos no procedimento de recuperação judicial. Vejamos o que diz o CTN: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Logo, considerando os créditos descritos no enunciado, precisamos verificar a ordem que os de natureza tributária irão se revestir... De início podemos concluir que os de natureza trabalhista já terá preferência sob o tributário. Então, de plano já sabemos que os “débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos” virão antes dos débitos de ICMS. Porém, atenção ao inciso I do artigo 186!!!!!!!!!! Ele fala a respeito dos créditos extraconcursais, o que vai exigir de você uma noção básica de direito empresarial para conseguir identificar qual dos créditos do enunciado se encaixam na hipótese. O crédito extraconcursal é aquele “contraído pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargo aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial e que veio a se convolar em falência.”. Ou seja, é como um custo pelo processo, tal como a remuneração do administrador da massa. Sendo assim, com estes breves comentários, temos a ordem dos créditos no seguinte molde: 1° - remuneração devida ao administrador da massa, pois faz parte dos créditos extraconcursais. 2° - débitos decorrentes da legislação do trabalho, porque o valor está dentro do limite legal de 150 salários mínimos; 3° - débitos tributários de ICMS; 4° - débitos com os sócios da massa falida. Gabarito: ALTERNATIVA C 24ª Questão: O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta. a) É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente. b) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação. c) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país. d) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Resolução: Questão específica sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados! Antes de conversarmos sobre a base de cálculo deste imposto, pois é o foco da questão, podemos falar sobre o que se considera um produto industrializado, ou seja, quando será devido um IPI? O parágrafo único do artigo 46 do CTN diz: “Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.”. Veja que a possibilidade é bem genérica, consistindo basicamente em (de acordo com disposição do Regulamento do IPI - Decreto n° 4.544/2002, art. 4°) produto que passe pelo processo de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Com isso, vamos analisar o que diz a lei sobre a base de cálculo. Art. 47. A base de cálculo do imposto é: I - no caso do inciso I do artigo anterior, O PREÇO NORMAL, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis; O valor considerado para cálculo é o valor do preço normal (aduaneiro). No enunciado da nossa questão, foi feita a cobrança de 150% do valor, logo, indevida. Mais uma questão que com a leitura da letra de lei você iria se sair muito bem, mas, o mais importante é entender a lógica e mais do que uma leitura, entender o que você está lendo! Gabarito: ALTERNATIVA A 25ª Questão: A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta. a) Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva. b) Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva. c) Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo. d) Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva. Resolução: Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN: Art. 132 CTN - A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação. Na questão, a XYZ é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. A incorporação ocorreu em 2016, ano em que já havia lançamento do IRPJ, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias. Gabarito: ALTERNATIVA B 26ª Questão: O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. a) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante. b) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido. c) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral. d) É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido. Resolução: O ponto central que a questão exige resposta é sobre a possibilidade da anistia gerar direito adquirido? Seria possível? Lembrando que a anistia é um perdão de infração à legislação tributária, ela é concedida antes do lançamento e após a ocorrência do fato gerador. Se difere da remissão, pois nela o crédito já existe. Na anistia não há crédito pois não houve lançamento! Ela pode ser concedida de forma geral ou limitada. Será geral quando não exigir nada específico dos beneficiários e limitada, quando houver necessidade de requisitos ou características específicas. No enunciado da questão está escrito que “(...) instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares (...)”. Veja que a questão já deixou bem claro a espécie de anistia, o que pode fazer você já eliminar as alternativas C e A pois basicamente falam que inexiste essas modalidades de anistia. Depois dessas noções básicas, a leitura do artigo 182 do CTN seria necessária: Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155. Mesmo sem a leitura, poderíamos suspeitar o gabarito, pois uma vez que um benefício é concedido sob fundamento de cumprir determinados requisitos, quando inexistentes pode ser revogado uma vez que não há mais os elementos que tornaram possível a concessão. Gabarito: ALTERNATIVA D

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