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- Questões Tributário - EXAME XXXIII
Oi, pessoal! Tudo bem? Como de costume, aqui vão alguns comentários sobre as questões de primeira fase em Direito Tributário! Espero que aproveitem esse conteúdo gratuito e feito com muito carinho para vocês! Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada a) a partir da data da publicação da lei. b) noventa dias a contar da data da publicação da lei. c) a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. d) a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Comentários: Não pode sair de casa para fazer a prova da OAB sem saber bem o princípio da anterioridade comum e nonagesimal, viu? Anota aí! Regra: aplicar as duas anterioridades. Então, vamos ter algo mais ou menos assim: · 90 dias contados de 10/11/2020; · Exercício financeiro seguinte a 10/11/2020, ou seja, 01/01/2021; Qual a data mais longe? Certamente 01/01, portanto. Mas a banca não gosta de regras, ela AMA exceções, portanto, as contribuições sobre a folha são uma delas, para as quais não tem aplicabilidade a anterioridade comum, apenas a nonagesimal. Então se acontecer uma majoração na alíquota da contribuição, pode ser exigido isso logo após 90 dias da publicação da lei. A alternativa B é a correta. Vamos em frente? Se ficar dúvida me fala! Essas questões que envolvem anterioridade, não tem jeito, você tem que desenhar um esqueminha para visualizar melhor as hipóteses. Próooooxima! A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, castigado por chuvas torrenciais que causaram graves enchentes, aprovou lei complementar estadual de iniciativa parlamentar que instituiu empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores no território estadual, vinculando os recursos obtidos ao combate dos efeitos das enchentes. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) A iniciativa da lei que instituiu o empréstimo compulsório é privativa do chefe do Poder Executivo. B) O empréstimo compulsório necessita de lei complementar estadual para sua instituição. C) O Estado não pode instituir empréstimos compulsórios. D) A vinculação da receita de empréstimos compulsórios é inconstitucional. Comentários: Vou trazer inicialmente a fundamentação legal dos empréstimos compulsórios (espécie tributária) para facilitar nosso estudo, tá bom? CRFB/88 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Ao analisar as alternativas, percebemos que a competência para instituir o empréstimo compulsório é da União, mediante lei complementar. Então, já descobrimos que a alternativa correta é a letra C. A alternativa A te entrega a resposta, vamos combinar? Porque lei é ato do Poder Legislativo, não do Executivo, quem dirá ser atividade PRIVATIVA. E, por fim, sobre a vinculação de receita, veja que no parágrafo único a vinculação é perfeitamente constitucional. Isso porque é um tributo cobrado para fazer frente às despesas pelas quais ele foi instituído. No português claro: não pode usar o dinheiro arrecadado para outra coisa. Tome cuidado com a alternativa B, pois se você lê na pressa “lei complementar”, poderia achar que está correta, mas a alternativa continua: “lei complementar ESTADUAL”, então, já sabemos que o Estado não tem nada a ver com isso, é a União que detém a competência. Próoooooxima questão! Estou empolgada! Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco nos contados a partir da data de 01/06/2021. B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021. C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021. D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021. Comentários: Primeiramente, estamos falando de um crédito tributário já construído, por sinal, o contribuinte aqui já foi até notificado. Então, não podemos mais falar em prazo decadencial, pois esse é considerado do fato gerador até o lançamento, é o direito de lançar do Fisco. Só pode ser prazo prescricional, mas agora precisamos saber a data. A contagem inicia com a constituição DEFINITIVA do crédito, razão pela qual, só há que se falar em DEFINITIVO quando já transcorreu prazo para pagamento do tributo e o prazo para impugnar, isso só ocorreu em 30/06/2021. Então, nosso gabarito é alternativa D. Contudo, meu ponto de vista particular aqui a contagem seria um dia após o vencimento, ou seja, 01/07, pois em 30/06 ele ainda poderia efetuar o pagamento, sendo a contagem iniciada no dia seguinte posterior ao prazo que o contribuinte tem. Mas, o gabarito foi esse que disse para vocês, com fundamento no artigo 174 do CTN. CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Está acabando já! Seguraaaaaa Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária. Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores. Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor A) de mercado dos bens. B) da arrematação. C) arbitrado pela autoridade tributária. D) estimado dos bens, deduzindo-se os custos com armazenagem e as comissões do leiloeiro público. Comentários: Aqui não farei vocês perderem tempo, pois essa questão foi literal da legislação. Vamos dar uma olhadinha no artigo 20 do CTN: CTN Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. Sem mistério, né? Gabarito letra B. Nessas horas você deve ficar pensando: “Nossa, como vou lembrar de tantos artigos e regrinhas?”. Por isso eu digo: estude questões! Você aprende e FIXA bem mais os conceitos. Ficar lendo artigo é necessário, mas MUITO cansativo, então, se você não tornar mais dinâmico e variar um pouco seu estudo, não tem jeito, não vai sair do lugar. Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. Comentários: Outra questão padrão Exame da OAB, o artigo 133 do CTN é um dos que sempre aparecem na prova. A chave para resolver é: identificar que houve uma alienação (art.133) e não uma transformação societária (art.132). E, ainda, ver o tempo que o outro “cara” começou de novo a exercer atividade, para ver se encaixa na regra do inciso II do art. 133. Vou mostrar o que estou querendo dizer: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Sobre todas essas coisinhas de responsabilidade, tem uma playlist no meu canal super legal para você assistir e aprender. E o melhor: 100% gratuito! Ah, foque no conteúdo ok? Estava mais “xovemmm” nesse vídeo, mas ele não está desatualizado. Não comecei ontem nessa história de tributário e tenho conteúdo “das antigas” mas que vale OURO. Acesse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=yA5JQc2Op-A&list=PLw142FfkGtH9Cs78ezeaeN399zqu3ArqU&index=2
- Questões Tributário - EXAME XXVII
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte. Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta. a) João e Maria devem ajuizar ação em face da União, sendo a competência da Justiça Federal. b) João deve ajuizar ação em face do Estado ABC, enquanto Maria deve ajuizar ação em face do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Estadual. c) João deve ajuizar ação em face da União e do Estado ABC e Maria, em face da União e do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Federal. d) João e Maria devem ajuizar ação em face do respectivo ente empregador, sendo a competência da Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União. Resolução: Aqui vai uma questão que envolve vários entes políticos e podem confundir o candidato com relação a competência. Atenção à súmula 447 do STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Outra dica importante é lembrar da repartição de receita, eis o que dispõe o artigo 157 da CF: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; Competência da Justiça Estadual, nos respectivos entes que os remuneram! Gabarito: ALTERNATIVA B 23ª Questão: O Município M resolve ele mesmo fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais localizados em seu território. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) O ITR não pode ser fiscalizado e cobrado pelo Município M, por se tratar de tributo de competência da União. b) O Município M poderá optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar diretamente o ITR. c) A fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M autorizam-no a reter 50% do produto da arrecadação do imposto, como contraprestação pela fiscalização e cobrança no lugar da União. d) A partir da opção por fiscalizar e cobrar o ITR, o Município M passa a ter competência para alterar as alíquotas do imposto, inclusive para sua redução. Resolução: Questão basicamente cópia da 25ª cobrada no exame XXV, o que confirma a importância do estudo por questões. Se você fosse prestar este exame, a questão já estaria garantida! O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União, porém, o artigo 156, §4°, III da CF prevê a possibilidade do Município fiscalizar e efetuar a cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Com relação à repartição de receitas, o artigo 158 da Constituição Federal dispõe: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; Então, a regra é o Município ter 50% do produto da arrecadação nos imóveis nele situados, porém, quando efetuar essa opção de fiscalizar e cobrar, fica com a totalidade, assim sendo, 100% da arrecadação. Gabarito: ALTERNATIVA B 24ª Questão: A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade. A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) As propostas são inadmissíveis, pois os tributos somente podem ser pagos em dinheiro. b) As propostas são admissíveis, em razão do princípio da menor onerosidade para o devedor (favor debitoris). c) A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal. d) A proposta de prestação direta de serviços para pagamento de tributo é admissível, em circunstâncias excepcionais, como forma subsidiária de garantia do recebimento do crédito pela Fazenda Pública. Resolução: A dação em pagamento é permitida como forma de extinção do crédito tributário. Esta possibilidade está prevista expressamente no texto do CTN, veja: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A alternativa A está incorreta pois exatamente por existir a possibilidade de dação em pagamento, o dinheiro já não é a única forma de quitar tributos. Muito menos podemos considerar como correta a alternativa B, pois a relação Fisco-Contribuinte é pautada pelo interesse público, não é uma relação jurídico privada. Não há essa possibilidade de prestação de serviços, portanto a alternativa correta é a letra C! C de Com certeza você irá passar nesse exame! Gabarito: ALTERNATIVA C 25ª Questão: Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU. b) A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária. c) A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca. d) Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança. Resolução: Quando falamos sobre o IPTU, sempre repetimos o termo propriedade, mas é bom ficar claro desde já que quando falamos deste imposto não podemos apenas considerar a propriedade, pois o texto legal prevê outros fatos geradores, vejamos o que diz o artigo 32 do CTN: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Na hipótese descrita na questão, João tem o domínio útil, o que já configura fato gerador do IPTU. Vale destacar que o foro anual (ou laudêmio) não é um tributo, mas, chamado de “preço público” distinguindo-se do caráter de tributo dada a natureza jurídico privada. Gabarito: ALTERNATIVA A 26ª Questão: A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de exibição de notas fiscais durante um determinado período. Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas. Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta. a) A responsabilidade é pessoal do antigo gerente por ter cometido infração conceituada na lei como crime. b) A empresa deve arcar com o pagamento da multa, sendo possível, posteriormente, uma ação de regresso em face do antigo gerente geral. c) O antigo gerente não pode ser responsabilizado na esfera cível/tributária, por já ter sido condenado na esfera penal. d) O caso é de responsabilidade solidária, por ter a empresa nomeado o antigo gerente para cargo de tamanha confiança. Resolução: Aqui vai uma questão cujo tema é a responsabilidade tributária! Caso muito comum no cotidiano de empresas, quer seja, atuação de diretores ou gerentes frente às responsabilidades fiscais empresariais. O que diz a legislação? Vejamos o artigo 135 do CTN: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Percebam que a lei deixa claro que a responsabilidade pessoal será atribuída apenas se os atos forem praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Ao ler a questão, notem que o enunciado deixa muito expresso a infração: “... as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas.” Gabarito: ALTERNATIVA A
- Questões Tributário - EXAME XXIV
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIV da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta. a) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei. b) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo. c) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria. d) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria. Resolução: Para iniciarmos o nosso estudo deste exame, eis uma questão sobre o sujeito passivo da relação tributária. De primeiro momento, já faço uma pergunta para você: o sujeito passivo é apenas o contribuinte? Será? Não... o contribuinte é apenas um dos sujeitos passivos de uma relação jurídico tributária, mas, também temos a presença do chamado responsável tributário. Considerando que o contribuinte é aquele que pratica o fato gerador, o responsável, se pensarmos na terminologia “responsável”, podemos concluir que é aquele que não pratica o fato gerador (pois se assim fosse, seria contribuinte), mas, por motivo legal, tenha alguma relação com a obrigação tributária que faz ele ocupar essa posição passiva. Vamos aos exemplos para esclarecer... Suponha que um pai, para resguardar patrimônio ao seu filho de 10 anos, registre este como proprietário de determinado imóvel urbano. O menor, como proprietário, será contribuinte do IPTU. - Aqui é importante não confundir a questão da incapacidade civil com a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN). O menor será contribuinte sim do IPTU, porém, seu representante legal será o responsável tributário e efetuará o recolhimento, por expressa disposição legal, veja: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; Então, esclarecidos estes pontos sobre o sujeito passivo, podemos avançar para a resposta da questão que basicamente quer saber de você: um contrato pode alterar o sujeito passivo? Posso determinar quem fica responsável por recolher determinado tributo na relação privada? O artigo 123 do CTN, dispõe que: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Mais importante do que citar um artigo, como costumo dizer, é entender realmente o que está disposto. Percebam que a previsão legal diz que o que foi acertado entre as partes, por meio de uma disposição contratual, não pode ser oposta à Fazenda Pública, o que não significa ser inválido, mas sim ineficaz perante o Fisco. Logo, se a Fazenda efetuar a cobrança, o procedimento será direcionado ao contribuinte previsto na legislação, sendo indiferente a existência de um acordo privado entre as partes. Essa é a dica: ineficaz! O contrato existe e se tiver todos os requisitos exigidos será valido, porém, ineficaz por expressa previsão legal coibindo alteração do sujeito passivo por convenção entre partes. Gabarito: ALTERNATIVA B 23ª Questão: Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo. A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta. a) Luís nunca terá domicílio tributário. b) O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador. c) O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante. d) O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís. Resolução: Questão sobre domicilio tributário. O domicílio tributário nada mais é do que o local em que as obrigações tributárias serão exigidas do sujeito passivo. O artigo 127 do CTN nos dispõe as regras e as respectivas exceções, vamos estudar: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. Bom, pela leitura do caput do artigo, já concluímos que a regra geral é que o domicilio será de eleição, levando em consideração a legislação específica. Então, o contribuinte optará o local que deseja receber notificações fiscais, etc. Aqui vai um lembrete importante: não confundam o domicilio tributário com o critério espacial do tributo!!!!!!!! São coisas distintas, pois nada impede um contribuinte de IPTU ter o seu imóvel localizado em uma cidade em que passa as férias, mas, optar por receber as cobranças e informações sobre este imóvel no lugar que realmente reside, quer seja, seu domicilio tributário, o que é distinto do critério espacial do tributo, uma vez que ele será o local em que o imóvel está localizado! Dito isso, podemos notar que os três incisos do artigo 127 são hipóteses alternativas para quando o contribuinte não optar por um domicilio tributário, ou seja, quando a escolha não for feita. E, por fim, o parágrafo 1° que se adequa ao que foi questionado na nossa questão em estudo, hipótese em que não há o domicilio tributário eleito, muito menos condições de verificar nenhuma das hipóteses dos incisos. Logo, Luís, o andarilho, terá domicilio tributário no local de situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador. Obs: essa regra também será aplicada quando por algum motivo o Fisco recusar (de forma fundamentada) o domicilio eleito, geralmente em razão de dificuldades para fiscalização. Para facilitar tentarei fazer um “esquema”: Gabarito: ALTERNATIVA B 24ª Questão: O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte. Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos a) ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência. b) ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência. c) ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. d) é impossível durante a execução fiscal. Resolução: Questão com súmula importante!!!! Atenção! Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015). Vale destacar que uma ordem deve ser respeitada, pois não soa razoável invadir a esfera patrimonial do contribuinte sem antes verificar se possui bens ou outros ativos para saldar a eventual dívida. Por essa razão, se o devedor não pagar, não apresentar bens à penhora e não forem encontrados bens para esta finalidade, aí sim o juiz irá determinar a indisponibilidade de bens e direitos, geralmente procedimento feito por meio eletrônico. Gabarito: ALTERNATIVA C 25ª Questão: O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m². João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte. Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta. a) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo. b) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa. c) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município. d) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas. Resolução: Uma característica bem singular da isenção e que você precisa lembrar é seu atributo restritivo... Na isenção, só se considera o que está na lei! O próprio CTN prevê essa interpretação literal: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. O que o Código Tributário fez consiste basicamente em deixar claro na legislação uma ideia já existente no instituto da isenção. Obs: essa ideia restritiva é tão presente que até mesmo não se afasta por sentença judicial. Digo isso pois existem contribuintes que procuram o Poder Judiciário para que lhe sejam aplicadas as regras de isenção, sob fundamento do princípio da isonomia. Então, fiquem atentos! Gabarito: ALTERNATIVA D
- Questões Tributário - EXAME XXVI
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVI da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária. a) Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração. b) A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária. c) Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, porque macula o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva. d) É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária. Resolução: As provas mais recentes da OAB tem exigido do candidato noções de julgados dos tribunais superiores, algo bem mais desafiador, porém, não é impossível! Nesta questão, se faz necessário ter conhecimento do RE 601314 em que o STF permitiu o acesso dos dados bancários sem autorização judicial. Na realidade, a “linha de raciocínio” (se justa ou não, seria tema para um futuro debate, neste momento vamos buscar entender a questão) consiste em uma transferência da rede bancária para a fiscal, e, ainda assim, protegida do acesso de terceiros e por assim ser, não caracteriza uma quebra de sigilo bancário. Gabarito: ALTERNATIVA A 23ª Questão: Em março de 2016, o Município X publicou lei instituindo novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Com base nessa nova orientação, em outubro do mesmo ano, o fisco municipal verificou a ausência de declaração e recolhimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos pela pessoa jurídica Y, referentes ao ano-calendário 2014; diante dessa constatação, lavrou auto de infração para cobrança dos valores inadimplidos. No que tange à possibilidade de aplicação da nova legislação ao presente caso, assinale a afirmativa correta. a) É inaplicável, pois não respeitou o princípio da anterioridade anual. b) É inaplicável, pois o fisco somente poderia lavrar o auto de infração com base nos critérios de apuração previstos em lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador. c) É aplicável, pois a legislação que institui novos critérios de apuração e amplia poderes de investigação das autoridades administrativas aplica-se aos lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. d) É aplicável, pois foi observado o princípio da anterioridade nonagesimal. Resolução: Bom, nessa questão temos cobrança da letra de lei do CTN. Mas, antes de falar propriamente do artigo especificamente, farei algumas observações. A chave para entender a questão da anterioridade comum ou nonagesimal é entender a razão pela qual ela existe que nada mais é do que garantir que o contribuinte não seja “pego de surpresa”, ou melhor, seu bolso ... Veja, se não fosse por meio desta verdadeira limitação ao poder de tributar, prevista constitucionalmente - art. 150, III, alíneas b) e c) -, o Poder Público poderia criar tributos do “dia para a noite” de forma descontrolada. Dito isso, a parte mais importante da questão é entender o que foi instituído, ou seja: novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Não foi a criação de um novo tributo, muito menos a majoração, apenas ampliando poderes de investigação. Apesar da publicação da lei ter ocorrido posteriormente ao fato gerador, veja o que diz o artigo 144, §1° do CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Logo, a regra é a lei vigente ao momento do fato gerador, porém, existe esta exceção. Se você errou essa questão, agora, pode ter certeza, não erra mais! Gabarito: ALTERNATIVA C 24ª Questão: Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado. Diante disso, assinale a afirmativa correta. a) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular. b) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial. c) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento. d) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Resolução: Se você leu execução fiscal, as chances de sua resposta estar na Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/90) são de 99,9%! Duas perguntas basicamente precisam ser respondidas: 1 - Há possibilidade do seguro-garantia? 2 - Como será feita a intimação ao representante da Fazenda Pública? Os artigos 9°, inciso II e 25 nos responderão. Irei transcrevê-los para ficar mais claro: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; (...) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria. A necessidade da intimação pessoal tem o condão de proporcionar uma prestação jurisdicional mais efetiva em prol do interesse público. É uma das prerrogativas da Fazenda Pública em virtude de seu volume excessivo de trabalho e algumas dificuldades estruturais da Advocacia Pública. Mais uma questão que exigiu do candidato a cobrança da letra de lei! Gabarito: ALTERNATIVA D 25ª Questão: Admita que, em 2016, foi criado um Território Federal no Brasil, dividido em municípios. Joaquim reside nesse Território e recebeu da União, no presente ano, uma guia para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do seu imóvel. Na semana seguinte, recebeu também uma guia do município em que mora. Levando em conta a situação descrita, assinale a afirmativa correta. a) Apenas a União é competente para, no caso, exigir o IPTU. b) Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU. c) Tanto o Estado, onde se localiza o Território, quanto o Município seriam competentes para exigir o IPTU. d) Tanto a União quanto o Município em que Joaquim reside seriam competentes para exigir o IPTU. Resolução: Este tipo de questão, nos ensina que não é porque não existe território federal no Brasil que a prova da OAB não vai te testar sobre o tema! Tem que estar preparado para tudo! O artigo 18 do CTN dispõe: Art. 18. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; Logo, a União abarca para si a competência Estadual e Municipal, desde que os Estados não estejam divididos em municípios, pois se assim o forem, o Município permanece com sua competência tributária normalmente. A questão deixa expresso que há divisão em municípios. Ainda, irei complementar uma importante observação, veja que Joaquim recebeu duas cobranças uma da União e outra do Município, sobre o mesmo fato gerador, quer seja, a propriedade. Isso em direito tributário se chama bitribuição e não é permitida. Se confunde muito com o bis in idem, então vamos deixar bem claro as diferenças para você não cair em nenhuma “pegadinha”! Bitributação ocorre quando dois entes da federação tributam sob o mesmo fato gerador. O bis in idem ocorre quando a mesma pessoa jurídica tributa mais de uma vez o mesmo fato, o que ocorre, por um exemplo, com o lucro de uma empresa que permite a cobrança do IRPJ e CSLL, ambos de competência tributária federal. Gabarito: ALTERNATIVA B 26ª Questão: José, preocupado com o meio ambiente, faz uso de um processo caseiro de transformação do lixo orgânico em adubo, bem como separa o lixo inorgânico, destinando-o à reciclagem. Por isso, sempre que os caminhões que prestam o serviço público de coleta de lixo passam por sua casa, não encontram lixo a ser recolhido. José, então, se insurge contra a cobrança da taxa municipal de coleta de lixo proveniente de imóveis, alegando que, como não faz uso do serviço, a cobrança em relação a ele é indevida. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. a) Por ser a taxa de um tributo contraprestacional, a não utilização do serviço pelo contribuinte retira seu fundamento de validade. b) A coleta de lixo domiciliar nessas condições não configura a prestação de um serviço público específico e divisível, sendo inconstitucional. c) Por se tratar de serviço público prestado à coletividade em geral, no interesse da saúde pública, seu custeio deve ocorrer por meio dos recursos genéricos auferidos com a cobrança de impostos. d) A cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte. Resolução: Questão sobre taxas, então vamos conversar sobre isso com detalhes bem interessantes para você não errar nenhuma questão deste tema. Primeiramente, a previsão legal que quero destacar é a do artigo 77 do CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Então, basicamente são dois fatos geradores da taxa: 1) Exercício regular do poder de polícia (art. 78 CTN); 2) Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível; Assim, sempre que a questão pretender saber se a taxa é constitucional/devida ou não, você deve analisar sob qual fato gerador está sendo feita a cobrança. Bom lembrar que a taxa é tributo vinculado a uma atuação específica, os chamados serviços singulares (uti singuli). Se a hipótese for atividade de caráter geral, a taxa não é a forma correta de tributar, mas sim os impostos. Vamos analisar a segunda hipótese, tema principal da nossa questão. O serviço público custeado por taxa possui características bem específicas. De início, a cobrança será devida pela utilização efetiva ou potencial, ou seja, pelo uso propriamente dito ou apenas por ele se encontrar à disposição do contribuinte. Atenção ao “ou” pois não são requisitos cumulativos! Diferente do que ocorre com as características do serviço que deve ser específico e divisível. Específico quando possam ser destacados em unidades autônomas e divisíveis quando possível mensurar quanto utilizado por cada contribuinte. Na hipótese da taxa de coleta de lixo, será devida pois mesmo que José faça todo o procedimento de tratamento do lixo, o serviço está à sua disposição (utilização potencial), além disso, possível destacar em uma unidade autônoma, correspondente a cada imóvel do determinado bairro, por exemplo. Por fim, é também divisível pois pela metragem do imóvel podemos calcular uma média do lixo produzido e assim conseguir mensurar o quanto utilizado pelo contribuinte. Sem segredos, sabendo os fatos geradores basta encontrar as características deles na hipótese descrita na questão. Assim não tem como errar! Importante – atenção para a Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa! Isso porque o serviço tem caráter geral, basta imaginar como seria possível mensurar o quanto cada contribuinte utiliza da iluminação pública? Gabarito: ALTERNATIVA D
- Questões Tributário - EXAME XXV
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXV da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal. a) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência. b) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento. c) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação. d) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição Resolução: O enunciado longo pode assustar o candidato, mas, você que se prepara comigo não! O importante logo de início quando fizer a leitura da questão é verificar as informações que realmente importam. A grande maioria de enunciados que envolvem muitas datas irão exigir de você o entendimento sobre o tema Prescrição e Decadência (art. 156, V do CTN), ambas são formas de extinção do crédito tributário. Nesta questão existem dois dados importantes: a data da citação para execução fiscal e a data do lançamento. O lançamento será o nosso “norte”. Digo isso pois usaremos dele para distinguir a prescrição e a decadência. Na decadência o Fisco perde o “direito de lançar”, então, a partir do momento que o contribuinte praticou a conduta prevista na lei suficiente para gerar uma obrigação de pagar o tributo, começa a contagem para o Poder Público lançar o tributo. Já na prescrição, a contagem se inicia na data do lançamento e, ocorre quando o Fisco “deixa de cobrar” o tributo. O que diferencia então é a contagem, veja o esquema a seguir: Com isso, podemos verificar as informações que realmente importam para resolver essa questão, a data que o tributo foi lançado e quando o Fisco se manifestou para a cobrança. Como temos lançamento e citação para execução fiscal, só há possibilidade (conforme o esquema acima) de verificarmos a ocorrência da prescrição, então, faremos a contagem dos 05 anos e teremos então a resposta. “(...)Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010 (...)” Datas dos Lançamentos: janeiro de 2009 e janeiro de 2010. “João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês (...)” Data da execução fiscal: proposta em janeiro de 2016. Ao realizarmos a contagem de 2009 para 2016 e de 2010 para 2016, percebemos que o prazo de 05 anos ultrapassou, logo, ocorreu a prescrição. Gabarito: ALTERNATIVA D 23ª Questão: Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente. a) Remissão e isenção. b) Moratória e anistia. c) Remissão e moratória. d) Isenção e moratória. Resolução: Para responder essa questão, vamos estudar os institutos da remissão, isenção, anistia e moratória. Remissão: é uma forma de extinção do crédito tributário (art.156, IV do CTN) e constitui no perdão da dívida pelo Fisco. Esse perdão pode ser total ou parcial (vide artigo 172 do CTN), mas, depende de autorização legal que contemple algum dos fundamentos contidos nos incisos do art. 172. Isenção: é uma forma de exclusão do crédito tributário (art.175, I do CTN). Uma lei irá especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Para o autor Hugo de Brito Machado a isenção impede o próprio nascimento da obrigação tributária. A diferença para remissão é que nela a dívida existe e ocorre o perdão, já na isenção não há crédito ainda para ser excluído. Anistia: também constitui forma de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), porém, no que se refere a penalidades pecuniárias, ou seja, é um perdão legal antes do lançamento das multas. O autor Paulo de Barros Carvalho coloca a anistia com dois enfoques: perdão pelo ilícito e perdão da multa. Na realidade, esse benefício legal concedido não exclui a antijuridicidade do ato, apenas a consequência da penalidade. Moratória: por fim, a moratória (arts. 152 a 155 do CTN) é a dilação do prazo para pagamento do tributo. Ou seja, é atribuído ao contribuinte um prazo maior para o pagamento de sua obrigação. * Uma observação importante e aplicada a todos estes institutos é que o benefício com relação a determinado tributo deve ser concedido pela pessoa jurídica de direito público que tem competência para instituí-lo. Ou seja, não pode o munícipio dispor de uma medida legal e conceder benefícios com relação ao IPVA, uma vez que está fora da zona de sua competência tributária. Com essas noções iniciais, vamos à questão! “(...)perdoou débitos de IPVA (...)”: o perdão lembra...? Remissão! “(...)sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento (...)”: conferiu um prazo maior para o pagamento, então estamos falando da moratória! Molezinha essa tal de moratória. De olho na segunda fase: nesta questão, verificamos que estes benefícios do IPVA foram concedidos pelo Estado Y. O IPVA é um tributo de competência estadual, então, nesta pergunta não temos problemas com relação a competência. Porém, lembrem-se da regra de competência tributária, pois para uma segunda fase é uma excelente “pegadinha” cobrar este detalhe, por ser mais específica e capaz de analisar se o candidato realmente se preparou para o raciocínio lógico tributário. Gabarito: ALTERNATIVA A 24ª Questão: Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. a) A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese. b) A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia. c) A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto. d) A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel. Resolução: Temos aí uma questão cobrando a literalidade da letra de lei. Este tipo de questão nos lembra a importância da leitura de lei. Muitos candidatos investem a maior parte de seu tempo lendo muitas páginas de doutrina, mas as questões estão aí para comprovar o que eu digo, o estudo da letra de lei aliado às questões é um dos métodos mais eficazes (não só ele, mas se for para escolher dentre os tantos existentes, essa será sempre minha indicação). A resposta para esta questão está na combinação dos artigos artigo 156, I da CF e artigo 156, §1°, I da CF. Mas não basta saber qual o artigo, a chave da aprovação é entender o que você responde! Por qual razão o legislador permitiu a progressividade do IPTU considerando o valor do imóvel? Entende-se que o proprietário que tenha um imóvel de valor maior, tenha, por consequência, uma capacidade contributiva maior, logo, a ele será fixada uma alíquota maior, pois a lei presume que ele possui condições de pagar mais. Claro que para tudo existe um limite e em Direito Tributário assim chamamos de “vedação ao confisco” (art. 150, IV da CF) que consiste basicamente em “invadir o patrimônio” do contribuinte de forma razoável, sem lhe retirar o mínimo vital. Gabarito: ALTERNATIVA D 25ª Questão: O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados. Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta. a) Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União. b) São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele. c) São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município. d) São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município. Resolução: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União, porém, o artigo 156, §4°, III da CF prevê a possibilidade do Município fiscalizar e efetuar a cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Com relação à repartição de receitas, o artigo 158 da Constituição Federal dispõe: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; Então, a regra é o Município ter 50% do produto da arrecadação nos imóveis nele situados, porém, quando efetuar essa opção de fiscalizar e cobrar, fica com a totalidade, assim sendo, 100% da arrecadação. Nada mais justo, Município vai trabalhar de graça para a União? Gabarito: ALTERNATIVA C 26ª Questão: A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta. a) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic). b) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios. c) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais. d) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios. Resolução: Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação. Na questão, a XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. A incorporação ocorreu em 2015, ano em que já havia lançamento da CSLL, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias. Gabarito: ALTERNATIVA B
- Questões Tributário - EXAME XXIII
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 22ª Questão: O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta. a) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias. b) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino. c) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune. d) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades. Resolução: Questão com tema de Imunidades! Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; A imunidade está prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Os beneficiários ali dispostos assim o são em virtude de seu caráter voltado ao interesse social. Na nossa questão, o Fisco pretende afastar a imunidade sob pressuposto de lucros. E aí? Está correto? Não, o Fisco não está correto. A entidade imune não está proibida de auferir lucros, mas estes devem ser revertidos às finalidades essenciais da pessoa jurídica. O que não pode acontecer é dos lucros eventuais serem partilhados entre as pessoas que criaram a entidade, mas os ganhos que ela obtiver não afastam a imunidade, até porque a instituição precisa “sobreviver” de alguma forma. Gabarito: ALTERNATIVA D 23ª Questão: A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa. Em tal quadro, assinale a afirmativa correta. a) O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar. b) O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar. c) O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar. d) O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar. Resolução: Aí está uma questão que exige do candidato o conhecimento sobre a ordem de preferência do crédito tributário e, ainda, uma noção básica de direito empresarial no que se refere aos créditos no procedimento de recuperação judicial. Vejamos o que diz o CTN: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Logo, considerando os créditos descritos no enunciado, precisamos verificar a ordem que os de natureza tributária irão se revestir... De início podemos concluir que os de natureza trabalhista já terá preferência sob o tributário. Então, de plano já sabemos que os “débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos” virão antes dos débitos de ICMS. Porém, atenção ao inciso I do artigo 186!!!!!!!!!! Ele fala a respeito dos créditos extraconcursais, o que vai exigir de você uma noção básica de direito empresarial para conseguir identificar qual dos créditos do enunciado se encaixam na hipótese. O crédito extraconcursal é aquele “contraído pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargo aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial e que veio a se convolar em falência.”. Ou seja, é como um custo pelo processo, tal como a remuneração do administrador da massa. Sendo assim, com estes breves comentários, temos a ordem dos créditos no seguinte molde: 1° - remuneração devida ao administrador da massa, pois faz parte dos créditos extraconcursais. 2° - débitos decorrentes da legislação do trabalho, porque o valor está dentro do limite legal de 150 salários mínimos; 3° - débitos tributários de ICMS; 4° - débitos com os sócios da massa falida. Gabarito: ALTERNATIVA C 24ª Questão: O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta. a) É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente. b) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação. c) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país. d) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Resolução: Questão específica sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados! Antes de conversarmos sobre a base de cálculo deste imposto, pois é o foco da questão, podemos falar sobre o que se considera um produto industrializado, ou seja, quando será devido um IPI? O parágrafo único do artigo 46 do CTN diz: “Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.”. Veja que a possibilidade é bem genérica, consistindo basicamente em (de acordo com disposição do Regulamento do IPI - Decreto n° 4.544/2002, art. 4°) produto que passe pelo processo de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Com isso, vamos analisar o que diz a lei sobre a base de cálculo. Art. 47. A base de cálculo do imposto é: I - no caso do inciso I do artigo anterior, O PREÇO NORMAL, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis; O valor considerado para cálculo é o valor do preço normal (aduaneiro). No enunciado da nossa questão, foi feita a cobrança de 150% do valor, logo, indevida. Mais uma questão que com a leitura da letra de lei você iria se sair muito bem, mas, o mais importante é entender a lógica e mais do que uma leitura, entender o que você está lendo! Gabarito: ALTERNATIVA A 25ª Questão: A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta. a) Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva. b) Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva. c) Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo. d) Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva. Resolução: Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN: Art. 132 CTN - A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação. Na questão, a XYZ é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. A incorporação ocorreu em 2016, ano em que já havia lançamento do IRPJ, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias. Gabarito: ALTERNATIVA B 26ª Questão: O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. a) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante. b) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido. c) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral. d) É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido. Resolução: O ponto central que a questão exige resposta é sobre a possibilidade da anistia gerar direito adquirido? Seria possível? Lembrando que a anistia é um perdão de infração à legislação tributária, ela é concedida antes do lançamento e após a ocorrência do fato gerador. Se difere da remissão, pois nela o crédito já existe. Na anistia não há crédito pois não houve lançamento! Ela pode ser concedida de forma geral ou limitada. Será geral quando não exigir nada específico dos beneficiários e limitada, quando houver necessidade de requisitos ou características específicas. No enunciado da questão está escrito que “(...) instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares (...)”. Veja que a questão já deixou bem claro a espécie de anistia, o que pode fazer você já eliminar as alternativas C e A pois basicamente falam que inexiste essas modalidades de anistia. Depois dessas noções básicas, a leitura do artigo 182 do CTN seria necessária: Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155. Mesmo sem a leitura, poderíamos suspeitar o gabarito, pois uma vez que um benefício é concedido sob fundamento de cumprir determinados requisitos, quando inexistentes pode ser revogado uma vez que não há mais os elementos que tornaram possível a concessão. Gabarito: ALTERNATIVA D
- Questões Tributário - EXAME XXII
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato 25ª Questão: João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João. Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta. a) Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João. b) Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João. c) O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste. d) Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João. Resolução: Questão sobre isenção! Vamos entender sobre ela? A isenção é hipótese de exclusão (não extinção) do crédito tributário. Irei esquematizar para essa diferença de extinção e exclusão ficar bem clara para você: Existem duas formas da isenção ser concedida: caráter geral ou caráter pessoal. A dita caráter geral é aquela concedida diretamente da lei. No que se refere a de caráter pessoal, necessário um despacho da autoridade administrativa, uma vez que demanda o cumprimento de certos requisitos (estipulados na lei) pelo beneficiário. Art. 179 CTN - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. Importante: como há o preenchimento de requisitos, bom lembrar que não há se falar em direito adquirido, pois uma vez que o beneficiário deixe de cumprir os requisitos, a isenção é revogada. Um bom exemplo de isenção é a hipótese das pessoais concedidas com relação ao IPTU, como aos aposentados. Gabarito: ALTERNATIVA A 26ª Questão: O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. a) As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X. b) A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível. c) A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público. d) A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes. Resolução: Possível “pegadinha” para sua prova! Falou em igreja, imunidade... você não presta atenção e assinala a alternativa A! Mas, você que se prepara comigo não comete este tipo de erro e se você pensou nessa alternativa como resposta, vamos aprender de uma vez por todas sobre isso e assim, você não erra nunca mais! Vamos juntos... A imunidade está prevista lá no artigo 150 da CF/88, vou transcrevê-lo para facilitar: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Veja então que os templos de qualquer culto são imunes de IMPOSTOS. A questão fala expressamente em taxas, logo, a igreja não é imune. Observação: você sabe a diferença para isenção e imunidade? A diferença consiste basicamente na forma de previsão do benefício. A imunidade, é uma dispensa prevista constitucionalmente e a isenção, prevista em lei. Gabarito: ALTERNATIVA D 27ª Questão: O Município Alfa realizou obras nas praças públicas de determinado bairro, incluindo iluminação e arborização. Tais obras acarretaram a valorização imobiliária de dezenas de residências daquela região. Em decorrência disso, o município instituiu contribuição de melhoria. Sobre a contribuição em questão, segundo o CTN, assinale a afirmativa correta. a) É inválida, pois deveria ter sido instituída pelo Estado Beta, onde está localizado o Município Alfa. b) É válida, porque foi instituída para fazer face ao custo de obra pública da qual decorre a valorização imobiliária. c) É válida, mas poderia ter sido instituída independentemente da valorização dos imóveis dos contribuintes. d) É inválida, porque deveria ter, como limite individual, o valor global da despesa realizada pelo Poder Público na obra e não a valorização de cada imóvel. Resolução: Contribuições de Melhoria, vamos estudá-las? Nós temos 5 tipos de tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições Sociais. (O CTN elenca apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria) A contribuição de melhoria está prevista no artigo 145, III da CF/88 e nos artigos 81 e 82 do CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Veja que o que legitima a cobrança da contribuição de melhoria é exatamente uma melhoria! Não basta ser qualquer obra pública, mas, uma obra que decorra valorização imobiliária tal como melhoria na mobilidade urbana, asfaltando determinada área, por exemplo. Logo, na hipótese dessa questão será válida a cobrança da contribuição de melhoria, uma vez que houve a valorização imobiliária decorrente da obra. A título de complementar o estudo, vamos falar sobre a cobrança da contribuição de melhoria? A valorização imobiliária ocorre em determinado bairro, por exemplo, como será feita a cobrança aos contribuintes moradores daquele local? Veja a tabela que construí a seguir: Espero que tenham compreendido, mas, se restaram dúvidas, por gentileza usem a página de contato da página, quem sabe esse tema não seja o próximo tema de um artigo ou até mesmo uma vídeo aula. Gabarito: ALTERNATIVA B 28ª Questão: Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança. a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal. b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual. c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar. d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas. Resolução: Vamos juntos responder essa questão e ao final farei duas observações bem importantes para aumentar suas chances de acerto! Tem dois artigos (dentro os outros tantos) da Constituição Federal que podem ser objeto de muitas perguntas, principalmente em segunda fase, estou falando do artigo 146 e 154: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Esses artigos falam das matérias reservadas à lei complementar e apesar de serem muitas hipóteses, basta você lembrar que são coisas beeeeem importantes e que precisariam de um rito mais rigoroso, logo, o trâmite de uma lei complementar atende bem a matéria, uma vez que o quórum de aprovação é mais exigente. Aí vai algumas observações minhas pessoais sobre essa questão, atenção: Quando a questão coloca Lei Ordinária xxxx, as chances de ser questionado algo relacionado a matéria da lei é muito grande, as chances da questão exigir seus conhecimentos se pode por lei ordinária ou teria de ser lei complementar são imensas! Outro ponto muito curioso, perceba que a questão tem um enunciado relativamente grande e colocou uma série de datas para confundir o candidato. Como o número de alternativas da questão em grande parte falam sobre anterioridade, possivelmente o candidato ficaria preocupado nas datas e deixaria passar a simples informação logo de início da questão: “lei ordinária”. Por isso, muita atenção ao ler a questão, o tempo de prova da OAB é suficiente para você ler com calma o que for perguntado, nesse desafio de prova da Ordem o único vilão pode ser você mesmo. Se prepare, estude, leia com atenção e deixe a aprovação chegar até você. Eu confio em você, mas você também tem que acreditar em si! Gabarito: ALTERNATIVA C
- Questões Tributário - EXAME XXVIII
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVIII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato Questão 22 O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta. A) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é a União o ente federado competente pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal. B) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é o Estado de Goiás o responsável pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal. C) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal possui delegação de capacidade tributária ativa feita pela União para a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. D) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios. Comentários: A questão cobrou a literalidade do artigo 149-A da Constituição Federal! Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Lembrem-se da Súmula Vinculante 41 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Gabarito: alternativa D Questão 23 O médico João da Silva está há 4 (quatro) anos sem pagar a anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Diante desse cenário, o CRM poderá: A) inscrever o débito em dívida ativa de natureza tributária, depois promovendo a competente ação de execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830/80, para cobrança. B) promover a competente ação de execução fiscal regida pela Lei nº 6.830/80, sem necessidade de inscrição em dívida ativa, por serem as certidões de inadimplemento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial. C) promover a competente ação de cobrança das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, a partir da comprovação do não pagamento das anuidades em atraso. D) promover a competente ação de execução das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, por serem as certidões de inadimplemento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial. Comentários: Uma questão que exige seu conhecimento sobre a natureza jurídica da anuidade do Conselho Regional de Medicina (CRM). Esse tipo de contribuição, são as chamadas de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Estão incluídas na espécie tributária de contribuições especiais. A contribuição possui caráter parafiscal, ou seja, o produto de sua arrecadação visa financiar órgãos autônomos que não integrem a administração do Estado, mas, exercem funções de interesse público. Veja que exatamente pelo caráter tributário, são incluídas como possíveis a uma inscrição em Dívida Ativa, nos próprios termos do artigo 2° da Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830/90): Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Gabarito: alternativa A Obs: aqui vai uma "tabelinha" para você memorizar as contribuições! Questão 24 A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019. A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União. Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição. A) Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar. B) Ela violou o princípio da anterioridade anual. C) Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal. D) Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional. Comentários: Já conversamos sobre isso aqui no Tributário Sem Mistério. Muitas vezes, as questões colocam diversas informações, quando, na realidade, o ponto chave está apenas em uma delas. Nesta questão, percebam que a quantidade de datas que o examinador apresenta, nos faz, com uma leitura desatenta, acreditar que o problema está relacionado com a vigência da lei. Contudo, o examinador nesta questão pretendeu te avaliar o conhecimento do artigo 195, §4° e 154, inciso I, ambos da Constituição Federal: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Assim, além dos critérios – que no enunciado, foram obedecidos – sobre a não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos, deveria ter sido observado a formalidade da lei complementar. Portanto, há um vício formal na norma. Outro ponto interessante que também comentei em vídeo aula lá no Youtube sobre a Legalidade Tributária, é que se a matéria é reservada à lei ordinária e foi instituída por lei complementar, não há problema, mas o contrário não é possível afirmar o mesmo. A exigência do quórum mais qualificado de lei complementar possui suas razões de ser, definidas matérias com uma maior importância pelo legislador. Atenção! Gabarito: alternativa A Questão 25 Pedro tem três anos de idade e é proprietário de um apartamento. Em janeiro deste ano, o Fisco notificou Pedro para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do envio do carnê de cobrança ao seu endereço. Os pais de Pedro, recebendo a correspondência, decidiram não pagar o tributo, mesmo possuindo recursos suficientes para tanto. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação por Pedro, assinale a afirmativa correta. A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributários. B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida. C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros. D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU. Comentários: Responsabilidade Tributária e capacidade de ser um sujeito passivo da obrigação, são os temas centrais dessa questão! Vejamos o que nos diz o artigo 126 do Código Tributário Nacional: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; Pessoal, capacidade civil e capacidade tributária não se confundem. O “Pedrinho” em nossa questão é contribuinte sim do IPTU, mas, claro, não poderá efetuar o pagamento. Porém, isso não impede que ele seja considerado contribuinte, muito menos seus pais substitutos. O termo “substituição tributária” no Direito Tributário tem outro sentido, sendo um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo. Na presente questão, o examinador exigiu de você o conhecimento do artigo 126 do Código Tributário Nacional e, também, do artigo 134. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; Percebam que a lei diz “impossibilidade de exigência”, ou seja, a cobrança propriamente dita, mas, o nascimento da obrigação, da relação jurídico tributária é perfeitamente possível, pois independe da capacidade civil do sujeito. Assim, os pais de Pedro são responsáveis pelo pagamento do IPTU. Gabarito: alternativa C Questão 26 O Estado Y lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica PJ para cobrança de créditos de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes da produção e venda de livros eletrônicos. Adicionalmente aos créditos de ICMS, o Estado Y cobrou o pagamento de multa em decorrência do descumprimento de obrigação acessória legalmente prevista. Tendo isso em vista, assinale a afirmativa correta. A) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória. B) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. C) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal. D) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória. Comentários: A questão exigiu o conhecimento do candidato aos temas de Imunidade Tributária e Obrigações Acessórias. Primeiramente, nós sabemos que há na Constituição Federal a imunidade aos livros e periódicos disposta no artigo 150, inciso VI, alínea d): Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Porém, o avanço da tecnologia já nos faria concluir que muito em breve alguma discussão sobre os ebooks e afins surgiria. E assim aconteceu, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a extensão da imunidade ao conteúdo digital. Para quem quiser dar uma olhadinha com atenção ao julgado leiam os RE 330.817 (e-books) e RE 595.676 (conteúdo digital). Mas, a nossa questão ainda quer saber mais! O descumprimento de obrigação acessória pode acarretar penalidade? Sim, pessoal. O artigo 113, §3° do CTN dispõe sobre isso. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O que seriam as obrigações acessórias? As obrigações acessórias, constituem deveres administrativos no interesse de fiscalização. Como por um exemplo, podemos citar emissão de notas fiscais e a prestação de declarações fiscais. Também é importante mencionar que independem da obrigação principal, o que mais uma vez nos atenta para a diferença entre o Direito Civil. Aqui em Tributário o acessório não necessariamente seguirá o principal, podendo perfeitamente existir obrigação acessória independentemente da obrigação principal. Gabarito: alternativa B
- Questões Tributário - Exame XXIX
Olá, tudo bem? Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIX da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação. Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito! Conte comigo e bons estudos! Beatriz Biancato Obs: considerei a prova tipo Branca. Questão 22) A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial. B) A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal. C) A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal. D) A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017). Alternativa correta: B Questão sobre prescrição! O prazo prescricional é contado a partir do lançamento, no caso, ocorrido em 05/11/2012, sendo a ação ajuizada apenas em 08/01/2018. Considerando esse período, verificamos que o prazo de 05 anos foi ultrapassado. O fundamento está no artigo 174 do CTN. Vale lembrar que a inscrição não suspende o prazo prescricional, pois, isto só é aplicado às dívidas não tributárias, conforme entendimento da jurisprudência. Questão 23) O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que altera a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos. Nesse sentido, assinale a afirmativa correta. A) Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. B) A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade. C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade. D) A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação. Alternativa correta: C Semana passada comentei em um dos artigos aqui do site da importância do estudo de princípios! E para confirmar, eis aí, questão do exame da OAB cobrando o princípio da anterioridade! Sobre este tema temos inclusive súmula vinculante n°50 do STF: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Percebam, a previsão do princípio da anterioridade está no art. 150, III, “b” e “c”, contudo, sua mera leitura não era suficiente para responder à questão, pois ela exige um certo aprofundamento do estudo, ou, ao menos, o conhecimento da súmula vinculante. Logo, é notável a tendência das provas do exame da OAB o conhecimento um pouco além do que a letra fria da legislação. Questão 24) A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a |Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização de Poder Judiciário. Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta. A) Não é possível, em vista da ausência de previsão legal. B) É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado. C) É expressamente prevista em lei, sendo, no entanto, dispensável a existência de processo administrativo instaurado. D) É prevista em lei, mas deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, conforme exigido por lei. Alternativa correta: B Nessa questão, cobrança de Lei Complementar! Antes de chegar nela, vamos verificar como possivelmente poderia ser (talvez) “chutada” essa resposta, caso você não soubesse da Lei específica. Constitui como um dos deveres da empresa, manter suas obrigações acessórias em dia, para, eventualmente perante as fiscalizações, restarem seus documentos em ordem e, principalmente, de acordo com as disposições de lei. Tão importante são as obrigações acessórias que, não acompanham a principal, de modo que mesmo isento da obrigação principal, não estará o contribuinte também isento das acessórias. Com isso, você poderia presumir que há previsão expressa na lei. Neste raciocínio, restaram duas alternativas, a alternativa B e C. Seria então dispensável ou não o processo administrativo? Ora, estamos falando de acesso a aplicações financeiras, documentos sigilosos, sendo, portanto, considerável imaginar minimamente a instauração de um processo administrativo. Mas, atenção, esse é um raciocínio para eliminar alternativas e “dar sorte” de acertar a alternativa correta. Pois, poderia imaginar exatamente em virtude do sigilo, a necessidade de autorização do Poder Judiciário, conforme alternativa D. Assim, os comentários acima se resumem a tentar descobrir a resposta sem saber a lei exatamente cobrada na questão. A resposta está no artigo 6° da LC 105/2001: Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Questão 25) A União, diante de grave desastre natural que atingiu todos os Estados da Região Norte, e considerando ainda a severa crise econômica e financeira do país, edita Medida Provisória, que instituiu Empréstimo Compulsório, para que as medidas cabíveis e necessárias à reorganização das localidades atingidas sejam adotadas. Sobre a constitucionalidade da referida tributação, assinale a afirmativa correta. A) O Empréstimo Compulsório não pode ser instituído para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. B) O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto. C) Nenhum tributo pode ser instituído por meio de Medida Provisória. D) A União pode instituir Empréstimo Compulsório para atender às despesas decorrentes de calamidade pública, sendo possível, diante da situação de relevância e urgência, a edição de Medida Provisória com esse propósito. Alternativa correta: B Essa questão considero mais fácil dentre todas as de tributário deste certame. Sabendo que o empréstimo compulsório é instituído por meio de lei complementar, você precisava lembrar que medidas provisórias não podem ser editadas sobre matérias reservadas à lei complementar. Todos os dispositivos que fundamentam essa questão estão na Constituição Federal (art. 154, I, e 62, § 1º, III), por isso, vale sempre a leitura dos artigos da Constituição no seu estudo de primeira e também de segunda fase. Questão 26) O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária. No caso narrado, a medida: A) fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal. B) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal. C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto. D) fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal. Alternativa correta: C Questão sobre princípio da legalidade. Pessoal, só lei pode majorar o tributo, mas, a atualização monetária de base de cálculo é majoração? Se for atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária, não é majoração, logo, se trata de uma exceção ao princípio da legalidade. Contudo, se essa atualização for feita por um percentual superior ao oficial, teremos uma majoração indireta, “às escuras”, então, por vedação constitucional e inclusive em súmula, não será possível. No caso da questão, presume-se que foi feito dentro do índice oficial, uma vez que, quando pretende a banca alertar o erro, deixa discriminado que foi feito em patamar superior ao oficial. No caso de uma questão dissertativa, você poderia explorar essa questão do índice oficial e abordar os dois pontos. Vide artigos 150, I da CF + 97, §2° CTN + Súmula 160 STJ.
- Mudanças no CARF: entenda as novidades que já estão em vigor!
Olá pessoal! Como estão? Espero que todos estejam bem. As últimas semanas foram marcadas por mudanças no âmbito do CARF tendo em vista a publicação recente de duas Portarias que acionaram diversas reações quanto aos seus conteúdos. Assim, essa semana analisaremos brevemente o teor de mencionadas Portarias e seus reflexos na estrutura do CARF. Na semana passada o CARF publicou duas portarias, quais sejam a Portaria CARF/ME nº 12.202 e a Portaria CARF/ME nº 12.225. Em suma as Portarias versam sobre a competência do CARF e sobre a realização de audiências. Diante disso, temos que o conteúdo de ambos os instrumentos altera algumas questões extremamente relevantes para o andamento do processo administrativo fiscal. Portanto, ATENÇÃO, daqui em diante para as circunstâncias a serem questionadas nos CARF. * PORTARIA CARF/ME Nº 12.202 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 * Através da Portaria CARF/ME nº 12.202/2021 ficou estabelecida a alteração da competência para julgar os processos administrativos originariamente estabelecidos no campo de competência apenas da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, dado que a Portaria em caráter TEMPORÁRIO conferiu a competência para julgamento de alguns temas para a Segunda e para Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Contudo, a Portaria ainda que faça expressa menção ao caráter temporário do compartilhamento da competência não estipula a da final para essa alteração, se limitando apenas a esclarecer que alteração de competência ocorrerá apenas em relação aos processos a serem distribuídos após a publicação da Portaria, não alterando em nada, portanto, a situação dos processos já distribuídos que aguardam análise da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Conforme anexos constantes na Portaria e reproduzidos a seguir a competência de alguns temas próprios da Primeira Turma passam a ser compartilhados da seguinte forma: Assim, o fato que vem causando muitas incertezas no tocante os temas supracitados é a análise dos novos processos submetidos a apreciação do CARF não poderia implicar em uma mudança no posicionamento até então fixado pela Primeira Turma ou até mesmo se não poderia restar configurada a existência de decisões conflitantes sobre um mesmo tema. Tem-se, portanto, que a distribuição da competência nos moldes fixados na Portaria apresenta vantagens e desvantagens dado que o principal intuito da distribuição é reduzir o volume dos processos submetidos a Primeira Turma de modo a conferir maior celeridade aos processos pendentes de julgamento, por outro lado, como já mencionado corre-se o risco de uma significativa mudança de posicionamento do CARF com relação a determinadas matérias o que pode ser benéfico em caso de decisões mais favoráveis ao Recorrente ou maléfico em caso de decisões desfavoráveis. * PORTARIA CARF/ME Nº 12.225 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 * Por sua vez a Portaria CARF/ME nº 12.225/2021 fixa o procedimento e as condições para realização e divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal. Com essa os pedidos de audiência devem ser primeiramente formulados por meio de formulário eletrônico que será analisado para se decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento da audiência requerida. Contudo, a Portaria traz alguns pontos peculiares que condicionam a realização das audiências. O artigo 3º da Portaria fixa grande parte das condições para o indeferimento da audiência, tendo em vista que dispositivo prevê expressamente que não poderão ser realizadas audiências nos casos de recursos com julgamento já iniciado, assim entendido aquele cujo relatório e voto já foram apresentados em sessão, tendo havido ou não sustentação oral, e caso de processo já sorteado, com conselheiro que não seja o relator do recurso ou o Presidente/Presidente-Substituto da Turma. O mesmo dispositivo elenca ainda sobre a organização das datas das audiências que devem observar em suma a ordem de julgamento e a agenda do conselheiro responsável pelo caso em apreço na audiência requerida. Fato é que forma com a limitação foi posta é possível que se verifique uma certa limitação ao direito de defesa, haja vista que ao condicionar o deferimento da audiência a determinadas circunstâncias um elemento do caso concreto que poderia ser mais detalhado em audiência fica prejudicado no caso de indeferimento do pedido. Portanto, o que se constata é que ambas as Portaria começaram a produzir significativos efeitos nos casos submetidos a análise do CARF dado que tratam de questões que alteram todo o andamento do processo administrativo e que pode gerar até mesmos resultados diversos ou conflitantes. REFERÊNCIAS BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Portaria CARF/ ME nº 12.202 de 13 de outubro de 2021. Brasília, DF, 14 out. 2021. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2021. ______. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Portaria CARF/ ME nº 12.225 de 14 de outubro de 2021. Brasília, DF, 15 out. 2021. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2021. ESCRITO POR ANA BEATRIZ DA SILVA Colaboradora do Blog Tributário Sem Mistério Advogada em Campinas/SP
- É possível alterar o pedido do Recurso Voluntário? Veja a resposta conforme o CARF.
Olá pessoal! Como estão? Espero que todos estejam bem. Hoje, tomando por base um julgado do CARF de meados de setembro desse ano, vamos tratar sobre recursos. Antes de iniciar a análise do nosso tema central achei por bem apresentar para vocês um breve esquema do processo administrativo fiscal para que seja possível entender tudo que já tinha acontecido no processo analisado pelo CARF antes da decisão sobre a possibilidade ou não da alteração do pedido do Recurso Voluntário. O esquema reproduzido abaixo está disponível no site da Receita Federal e além de muito didático permite ter uma visão ampla do processo administrativo fiscal, o que certamente é muito importante para a tomada decisões no âmbito administrativo. FONTE: RECEITA FEDERAL. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/julgamento-administrativo/fluxo-simplificado-do-processo-administrativo-fiscal Aqui sem querer fugir do nosso tema central, mas entendo ser pertinente formular esse questionamento. Você, leitor, já acessou todas as funcionalidades dos sites do CARF, da Receita Federal, da PGFN, da SEFAZ ou da PGE do seu estado? Se ainda não recomendo fortemente fazer esse acesso mais detalhado, pois certamente conseguirá encontrar informações muito relevantes e que podem ajudar muito na análise de determinadas questões. Pois bem! Vamos seguir com nossos estudos... A decisão do CARF ocorreu em razão de uma Recurso Voluntário interposto, de modo que da observação do esquema supra podemos perceber que estava-se praticamente no centro do fluxograma, permanecendo ainda, caso necessário, a opção pela interposição de Recurso Especial. O caso submetido a análise do CARF, em síntese, tratava-se de uma circunstância envolvendo o Imposto de Renda Retido na Fonte na qual inicialmente busca-se o reconhecimento do direito à compensação de créditos informados no PER/DCOMP, sendo esse o pedido formulado na Manifestação de Inconformidade apresentada pelo requerente. Ocorre que quando do exame do caso em tela a DRJ compreendeu pela improcedência do pedido dado que o valor questionado supostamente teria sido utilizado para extinção de débitos do contribuinte, não havendo o que ser compensado, bem como, na condição de responsável o requerente só poderia usufruir da compensação mediante autorização do contribuinte. Assim, o requerente interpôs Recurso Voluntário, no entanto, de modo diverso ao pleiteado na Manifestação de Inconformidade, a ora recorrente, trazendo os mesmos fundamentos apresentados anteriormente, pleiteou a restituição do valor pago indevidamente. A controvérsia instaurada figurou-se ainda no âmbito da admissibilidade do recurso interposto, haja vista a alteração do pedido principal, bem como em razão do CARF já ter se pronunciado em outro processo entendendo pela inadmissibilidade da alteração do pedido em sede de recurso. Contudo, um ponto diferenciava o recurso em análise daquele anteriormente apreciado pelo CARF, qual seja o fato de neste o recorrente manteve em suas razões os mesmos fundamentos contidos na Manifestação de Inconformidade, ao passo que naquele outro além da alteração do pedido houve ainda de algumas alegações, sendo tais argumentos atingidos pela preclusão temporal. Nesse contexto, portanto, o CARF entendeu pelo conhecimento do recurso interposto, dando a este parcial provimento de modo a reconhecer o direito à restituição pleiteado apenas em sede de recurso. Vejamos a ementa fixada: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008 ALTERAÇÃO DE PEDIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPENSAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO. SEM ALTERAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR, FUNDAMENTOS. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. No caso de análise de recurso voluntário, em que o contribuinte altera o pedido de homologação de compensação, inicialmente formulado na manifestação de inconformidade, para restituição, mas sem alterar os fundamentos, a causa de pedir ou o valor, tal inovação não afeta a admissibilidade do recurso. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO. DIREITO A RESTITUIÇÃO. Comprovado que o negócio que originou a obrigação tributária foi desfeito, retornando as partes ao status quo inicial, deve o valor do tributo, efetivamente comprovado, ser restituído ao contribuinte que assim requereu. (CARF, Recurso Voluntário nº 1402-005.818. Processo nº 16327.913896/2009-92, Brasília, DF, Data da Sessão 15/09/2021) Portanto, respondendo ao nosso questionamento inicial: SIM, é possível a alteração do pedido em grau de recurso, MAS, por óbvio o novo pedido não pode ser extremamente diverso do que o anteriormente pleiteado, bem como os fundamentos que embasam o novo requerimento deve ser exatamente o mesmo que serviu de base para o primeiro. REFERÊNCIAS BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário nº 1402-005.818. Processo nº 16327.913896/2009-92, Brasília, DF, Data da Sessão 15/09/2021. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2021 ______. Receita Federal do Brasil. Fluxo Simplificado do Processo Administrativo Fiscal. Brasília, DF, 25 ago. 2020. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2021 ESCRITO POR ANA BEATRIZ DA SILVA Colaboradora do Blog Tributário Sem Mistério Advogada em Campinas/SP
- RPA e os Advogados(as) Autônomos(as)
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Como foram de feriado? Deu para descansar? Espero que sim, uma excelente semana para todos nós! Tem algum advogado(a) autônomo(a) por aí? Então continua acompanhando essa leitura... Se você não é advogado(a), mas também quer aprender a importância desse documento, não me abandona! Vamos juntos! Faça sua inscrição gratuita no site, assim você recebe todos os conteúdos no seu e-mail! Ou me segue lá no Instagram (@tributariosm), pois eu sempre aviso os conteúdos publicados por aqui :) VOCE CONHECE O RPA? Se não conhece, já te apresento: pessoal, Recibo de Pagamento Autônomo... Recibo de Pagamento Autônomo, pessoal... Vou deixar vocês conversarem... Brincadeiras à parte, vamos ao que interessa. 1. PRECISA SABER: toda vez que você prestar um serviço para uma empresa (CNPJ), quando ela te pagar - se você não tiver vínculo de emprego - será por esse recibo. 2. TENHA CUIDADO: nesse documento virá alguns descontos, como INSS (11%), IRRF e ISSQN! Algumas regrinhas devem ter sua atenção, como por exemplo no caso do IRRF. Se você receber um valor antecipado não há retenção do IR, DESDE QUE a quitação do seu pagamento ocorra no mesmo mês. 3. SOBRE O ISS: geralmente as empresas perguntam - você tem cadastro na prefeitura? Isso porque o autônomo que possui, geralmente faz um recolhimento desse imposto de forma anual e fica dispensado, portanto, das retenções de ISS por outros meios, tal como na oportunidade do RPA. Se você tiver alguma dúvida concreta, podemos te ajudar! Entre em contato conosco, espero que as dicas tenham contribuído com algo. Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério







