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  • Golpe da falsa cobrança de tributos na Baixada Santista: como funciona e como se proteger

    Uma notícia recente divulgada pelo jornal A Tribuna trouxe um alerta importante para os moradores da Baixada Santista: criminosos estão se passando por funcionários públicos para realizar cobranças falsas de tributos municipais. A abordagem normalmente acontece de forma presencial, com uso de panfletos que imitam documentos oficiais e até maquininhas de cartão para receber o pagamento na hora. Esse tipo de golpe se aproveita de um sentimento muito comum entre os contribuintes: o medo de estar em dívida com o Fisco. Ao ouvir que há um débito de IPTU ou de outra taxa municipal em aberto — e que o não pagamento pode gerar multa, inscrição em dívida ativa ou até risco para o imóvel — muitas pessoas acabam pagando por impulso, para “resolver logo a situação”. É exatamente essa urgência que os golpistas exploram. Como funciona, na prática, a cobrança de tributos municipais? Aqui está a informação mais importante: prefeituras não fazem cobrança de tributos de porta em porta e não recebem pagamento por meio de maquininha na residência do contribuinte. O procedimento correto segue etapas formais: o tributo é lançado pelo município; o contribuinte é notificado por meio de carnê, correspondência oficial ou publicação; o pagamento é realizado por guia própria (normalmente boleto ou arrecadação bancária); a consulta de débitos pode ser feita pelos canais oficiais da prefeitura (site ou atendimento presencial). Ou seja, qualquer cobrança fora desse padrão deve ser vista com desconfiança imediata. Um exemplo para entender melhor Imagine a seguinte situação: um morador recebe a visita de uma pessoa uniformizada, com um documento aparentemente oficial, informando a existência de um débito de IPTU. O suposto agente público afirma que, se o pagamento não for feito naquele momento, haverá multa e o nome do contribuinte será inscrito em dívida ativa. Em alguns casos, chega a dizer que o imóvel vai ser leiloado. Assustado e sem saber como funciona o procedimento correto, o contribuinte realiza o pagamento no cartão. Dias depois, descobre que: o débito não existia ou o débito era real, mas o valor pago não foi para os cofres públicos. O prejuízo, nesses casos, é duplo. Por que esse golpe tem se tornado tão comum? Esse tipo de fraude cresce justamente onde há dois fatores: digitalização e modernização das cobranças tributárias (que fazem surgir novos formatos de guias e comunicações); falta de informação clara para a população sobre como funciona o processo de cobrança. É aqui que entra a importância da educação fiscal: conhecimento também é uma forma de proteção patrimonial. Como se proteger Se alguém aparecer na sua casa cobrando tributos: ✔ não realize qualquer pagamento ✔ não forneça documentos pessoais ✔ peça a identificação e encerre o atendimento ✔ consulte a situação do imóvel diretamente no site ou nos canais oficiais da prefeitura ✔ em caso de dúvida, procure um profissional especializado Essa verificação leva poucos minutos e pode evitar um grande prejuízo. O que esse alerta nos ensina Mais do que um caso isolado, essa situação mostra como o Direito Tributário está presente no nosso dia a dia de forma muito concreta. Entender minimamente como nasce e como é cobrada uma dívida tributária não serve apenas para discutir processos judiciais ou reduzir carga tributária — serve também para proteger o contribuinte contra fraudes. Informação, nesse cenário, deixa de ser algo técnico e passa a ser uma ferramenta de segurança. Espero ter contribuído com a informação. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério ®

  • Já podemos começar a falar sobre Imposto de Renda?

    O ano de 2026 vai marcar uma transição importante para quem declara o Imposto de Renda. Isso porque duas reformas caminham juntas: a do Imposto de Renda e a Reforma Tributária mais ampla, que reorganiza a forma como os tributos são cobrados no país. Apesar do nome parecido, os efeitos de cada uma aparecem em momentos diferentes no bolso do contribuinte. Na imagem o leão parece estar descansando e nem um pouco preocupado com isso, mas, precisamos nos organizar para não deixar tudo em cima da hora. Já podemos começar a falar sobre Imposto de Renda? Embora algumas mudanças já tenham começado a valer nos salários a partir de 2026, a declaração do Imposto de Renda feita nesse ano ainda terá como base os rendimentos recebidos em 2025. Em outras palavras, ao declarar em 2026, o contribuinte estará prestando contas do passado, não das novas regras que começaram a produzir efeitos agora. Um exemplo ajuda a entender: mesmo que alguém tenha tido redução do imposto retido no salário em janeiro de 2026, isso só será refletido na declaração entregue em 2027. A declaração de 2026 continua seguindo, em grande parte, a lógica já conhecida pelos contribuintes. Ainda assim, 2026 é um ano-chave para organização. A reforma do Imposto de Renda prevê mudanças relevantes, como ampliação da faixa de isenção para salários menores e novas formas de tributação para rendas mais altas, incluindo lucros e dividendos. Quem recebe apenas salário tende a sentir alívio; quem tem renda diversificada precisará de mais atenção. Por isso, guardar informes, acompanhar rendimentos e entender a origem dos valores recebidos continua sendo essencial. Planejamento segue sendo a melhor ferramenta para evitar erros, pagar apenas o que é devido e não cair na malha fina. As normas que vão reger a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não foram divulgadas oficialmente pela Receita Federal. Como ocorre todos os anos, essas regras costumam ser publicadas mais perto do início do prazo de entrega, que normalmente começa em março e vai até o último dia útil de maio. Em linhas gerais, deverá declarar quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou recebeu valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como heranças e doações. Verificar esses critérios com antecedência é uma forma simples de evitar sustos quando a temporada de declarações começar. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério ®

  • O mínimo que você precisa saber sobre a LC n° 227/26

    Quando se fala em Reforma Tributária, muita gente já pensa: “isso é coisa de contador e advogado, não é pra mim”. Mas a Lei Complementar nº 227/26 mostra exatamente o contrário. Ela organiza o funcionamento do novo imposto sobre consumo (IBS e CBS) e, na prática, vai influenciar o preço das coisas que você compra, o dinheiro que entra no caixa da sua cidade e até a forma como o governo vai fiscalizar as empresas. O mínimo que você precisa saber sobre a LC n° 227/26 Por isso, há pelo menos três pontos que todo cidadão deveria observar com atenção. 1- Como o dinheiro dos tributos arrecadados será distribuído? O primeiro é a forma como o dinheiro dos impostos será repartido. Hoje, uma parte relevante fica onde a empresa está instalada. Com a nova lógica, o tributo passa a ser destinado principalmente ao local onde a compra acontece. Traduzindo: se você mora em uma cidade turística e compra em restaurantes, hotéis e lojas, o imposto pago ali tende a ficar mais naquele município. Isso pode significar mais recursos para saúde, transporte, escolas e obras públicas, mas também exige atenção para como a prefeitura vai gerir esse aumento de arrecadação. 2- Quem vai "comandar" esse novo sistema? O segundo ponto é quem vai mandar nesse novo sistema. A LC 227/26 cria e estrutura o chamado Comitê Gestor, uma espécie de “central de comando” do novo imposto. É ele que vai definir cadastros, regras de arrecadação, fiscalização e repasses. Para o cidadão comum, isso pode parecer distante, mas pense no seguinte: é esse órgão que vai padronizar procedimentos em todo o país. Ou seja, aquela confusão de cada Estado ou Município exigir uma coisa diferente tende a diminuir, o que afeta diretamente empresas, prestadores de serviço e, no final da cadeia, o consumidor. 3- O resultado no nosso bolso O terceiro aspecto é o impacto no preço final das mercadorias e serviços. A forma como o imposto será calculado, dividido e repassado interfere no custo das operações das empresas. Um restaurante, uma escola particular, uma clínica médica ou uma loja virtual sentirão essas mudanças e, em algum grau, isso pode refletir nos valores cobrados do público. Entender a nova estrutura ajuda a compreender por que certos setores podem ficar mais caros, mais baratos ou simplesmente mudar a forma de apresentar os tributos na nota fiscal. Então, a LC 227/26 não é só para advogados? Em resumo, a LC 227/26 não é apenas um texto técnico perdido no Diário Oficial e que interessa apenas os profissionais da área. Ela define para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga, quem vai administrar esse sistema e como isso pode impactar os preços e os serviços públicos da sua cidade. Estudar esses pontos é uma forma de o cidadão entender melhor para onde vai o seu dinheiro e cobrar, com mais consciência, dos gestores públicos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Extinção em lote? Cuidado com a Resolução n° 547!

    Quando a pessoa pesquisa no andamento do processo e vê algo parecido como na imagem acima, essa expressão “extinto em lote pela Resolução 547 do CNJ”, a reação mais comum é de alívio: “acabou a dívida”. Mas é justamente aí que mora o perigo. Extinção em lote? Cuidado com a Resolução n° 547! A Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça foi criada para permitir que milhares de execuções fiscais antigas, paradas e sem perspectiva de andamento fossem encerradas de forma coletiva, para desafogar o Judiciário. Isso, porém, não significa automaticamente que o débito deixou de existir. Em muitos casos, o processo é encerrado no fórum, mas o crédito continua sendo cobrado pela Prefeitura na esfera administrativa, desde que ainda não esteja prescrito. Em outras palavras: o juiz pode ter determinado a extinção do processo, mas a dívida pode continuar viva nos sistemas da Fazenda Pública. E é exatamente por isso que muita gente se assusta ao receber, meses depois, uma cobrança, um protesto em cartório ou até uma restrição no CPF por um débito que acreditava já estar “resolvido”. Há ainda uma situação ainda mais delicada: nem sempre a extinção judicial vem acompanhada da baixa correta nos cadastros da Prefeitura. Assim, o contribuinte consulta o processo, vê que ele foi extinto, mas o débito continua aparecendo como ativo no sistema municipal. Em alguns casos, a pessoa acaba pagando por medo de ter problemas, mesmo quando aquele crédito já poderia estar prescrito ou juridicamente inexigível. Por isso, a expressão “extinto em lote” não deve ser interpretada como sinônimo de “dívida perdoada”. É essencial analisar se houve prescrição, qual foi o fundamento da extinção e se o débito foi efetivamente baixado na esfera administrativa. Sem essa conferência técnica, existe o risco real de o contribuinte continuar sendo cobrado — ou pior, de pagar algo que não deveria mais. Informação e orientação jurídica, nesse contexto, não são luxo: são a diferença entre resolver definitivamente um problema tributário e carregar, por anos, uma cobrança que já poderia estar encerrada. Consulte um profissional de sua confiança. Espero ter contribuído aos estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • O que é o Código de Defesa do Contribuinte?

    O Brasil passou a contar, recentemente, com um verdadeiro “Código de Defesa do Contribuinte”, instituído pela Lei Complementar nº 225 . A proposta é organizar, em um único texto, direitos, garantias e deveres de quem paga tributos, buscando tornar a relação entre Fisco e cidadão mais equilibrada, transparente e previsível. O que é o Código de Defesa do Contribuinte? Assim como o Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos e serviços, essa nova lei vem para reafirmar que o contribuinte também deve ser tratado com respeito, receber informações claras, ter segurança jurídica e não ser surpreendido por exigências arbitrárias ou procedimentos confusos. Em muitos pontos, o Código apenas consolida garantias que já existiam na Constituição e no Código Tributário Nacional, mas o grande avanço está em sistematizar esses direitos e criar uma cultura de conformidade, cooperação e boa-fé entre administração tributária e contribuinte. Agora, o que realmente importa é acompanhar como esses direitos serão detalhados nos regulamentos e, principalmente, como tudo isso será aplicado na prática, no dia a dia de pessoas físicas e empresas. Um dos pontos que merece atenção nessa nova lei é a figura do chamado devedor contumaz . De forma simples, trata-se daquele contribuinte que, de maneira reiterada e estratégica, deixa de pagar tributos, usando a inadimplência como modelo de negócio ou forma de obter vantagem competitiva. O novo Código passa a organizar critérios e autoriza a criação de mecanismos para identificar esse tipo de comportamento, permitindo que a administração tributária atribua esse “rótulo” a quem se enquadrar nesse perfil. Isso pode trazer consequências relevantes, tanto em termos de fiscalização mais rigorosa quanto de restrições a benefícios e programas de conformidade. O tema é sensível e merece cuidado, porque envolve a linha tênue entre o contribuinte que enfrenta dificuldades reais e aquele que se utiliza do sistema de forma abusiva. Por isso, essa é uma das questões mais importantes — e que vou explorar com mais profundidade no vídeo que acompanha este texto. No vídeo a seguir, comento os dispositivos que mais chamaram atenção e que podem ter impacto direto na vida do contribuinte.

  • Quem realmente deve pagar o IPTU? Entenda a responsabilidade tributária e por que isso importa

    Quem realmente deve pagar o IPTU? Entenda a responsabilidade tributária e por que isso importa Ao final, assista ao vídeo completo sobre esse tema essencial para proprietários de imóveis e contribuintes. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que afeta milhões de brasileiros todos os anos. Apesar de ser comum, ainda há muitas dúvidas sobre quem deve pagar o IPTU, como a responsabilidade é atribuída e quais são os riscos de um cadastro desatualizado. O que é o IPTU e quem é o responsável pelo pagamento? O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis localizados em zonas urbanas. A obrigação de pagar este tributo, em regra, recai sobre quem detém a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, conforme definido no Código Tributário Nacional (art.34). Isso significa que não é apenas o proprietário registrado, mas também aquele que possui o imóvel de fato, em determinadas situações, que pode ser considerado responsável pelo tributo. Importância de manter o cadastro atualizado Uma das principais causas de problemas com o IPTU é o cadastro imobiliário desatualizado junto à prefeitura. Se os dados do imóvel não estiverem corretos, o contribuinte pode: Não receber o carnê do IPTU a tempo; Sofrer multas e juros por atraso involuntário; Ter questões de responsabilidade tributária mal atribuídas. Manter os dados atualizados é fundamental para evitar surpresas e garantir que a obrigação tributária esteja corretamente atribuída. Por que isso importa? Com a aproximação de reformas tributárias e a digitalização de cadastros (como o chamado CPF dos imóveis), entender quem é responsável e como regularizar a situação cadastral será cada vez mais importante para evitar erros ou cobranças indevidas. Além disso, saber exatamente quem responde pelo IPTU pode fazer diferença em casos de compra e venda, locação ou transferência de imóvel. Assista ao vídeo completo e entenda como a responsabilidade pelo IPTU é definida na prática: Se você tem imóvel e está em dúvida sobre o IPTU: Verifique o cadastro imobiliário no site da sua prefeitura; Consulte um advogado especialista em Direito Tributário; Não deixe de acompanhar as novidades sobre reforma tributária e cadastros unificados — elas impactam diretamente a cobrança de tributos como o IPTU. Espero ter contribuído com a informação! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer dar um feedback sobre esse conteúdo? Clica aqui.

  • Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS... Pois é! A matemática básica não deixa dúvidas: melhor prevenir do que remediar, então, ajustar uma legislação para os entendimentos mais recentes dos Tribunais Superiores é evitar litígio e perder arrecadação. Nos últimos meses, diversos municípios brasileiros passaram a revisar seus Códigos Tributários Municipais para adequá-los às decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Um exemplo emblemático é o município de Carlos Barbosa/RS, que sancionou uma importante atualização no seu Código Tributário Municipal (CTM) — especialmente no que se refere à base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil, setor altamente relevante para a economia local. Essa mudança reflete um movimento nacional de prefeituras que buscam alinhar suas normas à jurisprudência consolidada, garantindo segurança jurídica, maior coerência na fiscalização e evitando perdas de arrecadação decorrentes de interpretações ultrapassadas. O que exatamente mudou em Carlos Barbosa/RS Com a atualização, o artigo 76-A do CTM passa a estabelecer, de forma expressa, que: a base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, em sua integralidade; não será incluído na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo próprio prestador nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 111 do Código. Essa redação alinha o município ao entendimento atual dos tribunais superiores e elimina antigas distorções. Além disso, a lei revogou os artigos 76-B, 76-C, 76-D, 76-F e o Decreto nº 2.884/2015, que estabeleciam percentuais presumidos de dedução para materiais. Esses dispositivos se tornaram juridicamente incompatíveis com o entendimento consolidado pelo STJ, que reconheceu que não existe base legal para deduções presumidas na construção civil. O fundamento jurídico da alteração A mudança legislativa tem como referência direta o julgamento do AREsp 2.486.358/SP (2024), em que o STJ fixou a tese de que: não é possível deduzir o valor de materiais empregados na obra da base de cálculo do ISS, exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra, comercializados separadamente e tributados pelo ICMS. Ou seja: só existe dedução se houver efetivo fornecimento de mercadoria, documentado e tributado de forma autônoma — não basta utilizar materiais na execução da obra ou adquiri-los de terceiros. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, ao reforçar a interpretação restritiva do artigo 7º, §2º, I, da LC 116/2003. Assim, o Supremo consolidou que: não é permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros, nem daqueles produzidos no próprio canteiro de obras,para fins de redução da base de cálculo do ISS. Com isso, cai por terra a prática antiga de deduções generalizadas ou presumidas. Por que essas atualizações são importantes para os municípios Segurança jurídica para a fiscalização: quando a legislação local reflete exatamente o entendimento dos tribunais superiores, o fisco municipal passa a emitir autos de infração mais sólidos, com menor risco de nulidade; Fim das deduções presumidas: eliminam-se práticas que reduziam indevidamente a base de cálculo do tributo e frequentemente geravam judicialização; Aumento da eficiência arrecadatória: a construção civil é um dos maiores contribuintes de ISS. Pequenos ajustes de base podem representar grande impacto financeiro para o município; Redução drástica de litígios: com regras claras e alinhadas à jurisprudência, diminui a margem para disputas sobre o cálculo do imposto. Conexão com a Reforma Tributária Ainda que o ISS seja paulatinamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao longo dos próximos anos, este é justamente o momento em que os Municípios precisam organizar suas legislações, reforçar segurança jurídica e aprimorar processos de fiscalização para não perder arrecadação na transição. Atualizações como a de Carlos Barbosa são um modelo de adequação técnica que tende a ser seguido por outros municípios nos próximos meses. A atualização legislativa demonstra um passo importante para modernizar a gestão tributária, reforçar a conformidade com a jurisprudência e preparar o sistema local para a nova estrutura tributária que se aproxima. Espero ter contribuído com o estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A Lei 15.265/2025: o que muda para proprietários de imóveis ?

    Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Embora seja uma lei federal voltada diretamente ao Imposto de Renda, seus efeitos podem chegar até os municípios, influenciando o cálculo de tributos como o IPTU. Neste artigo, explico de forma clara: ✔ o que é o Rearp ✔ se tem algum impacto no IPTU ✔ prós e contras na adesão 1) O que é o Rearp? A Lei 15.265/2025 permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis (e outros bens) para o valor de mercado, pagando um tributo único e reduzido: 4% sobre a diferença  entre o valor atual declarado e o valor real do imóvel. Exemplo rápido: Valor declarado hoje no IR: R$ 200 mil Valor de mercado real: R$ 500 mil Diferença: R$ 300 mil Imposto via Rearp: 4% de R$ 300 mil = R$ 12.000 O objetivo da lei é “limpar” defasagens antigas e alinhar o patrimônio declarado ao valor real, sem exigir os percentuais normais de ganho de capital. Além disso, o prazo de adesão é de 90 dias a contar da publicação da lei (21/11/2025). O pagamento pode ser parcelado e esse novo valor (atualizado), passa a valer como custo de aquisição para futuras vendas, doações ou heranças. 2) Existe relação do Rearp com o IPTU? Aqui está o ponto central para proprietários. A Lei 15.265/2025: o que muda para proprietários de imóveis? A lei, sozinha, não altera automaticamente o valor venal do IPTU, pois o IPTU é municipal. Mas, ela talvez crie um efeito indireto muito relevante, porque integra-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – o “CPF dos imóveis” – que está sendo implementado pelo Governo Federal. Com o CIB, os municípios terão acesso a dados mais precisos sobre cada imóvel, como: área construída real padrão de acabamento localização detalhada valor de mercado aproximado histórico patrimonial atualizado Isso significa que: ⚠️ Imóveis que estão subavaliados no cadastro municipal podem passar a ter o valor venal revisado pela prefeitura, influenciando o IPTU. Possíveis cenários com relação ao IPTU Cenário 1 – IPTU pode aumentar Isso ocorrerá principalmente quando: o imóvel está muito defasado no cadastro municipal; há divergência entre área real e área registrada; houve valorização urbana (praias, eixos comerciais, condomínios fechados); o valor atualizado no IR reforça ao município que o imóvel vale mais. Se houver revisão da Planta Genérica de Valores, ou revisão individual via CIB, o IPTU pode subir. Cenário 2 – IPTU não muda O IPTU pode permanecer igual quando: o município não utilizar a integração cadastral de forma ativa; o valor venal municipal já está próximo do valor de mercado; o imóvel está em área que não teve valorização recente; a atualização do IR não ativou nenhum indicador de revisão. Cenário 3 – IPTU pode até diminuir (menos comum na prática) Pouco comentado, mas possível: imóveis antigos, em mau estado ou desvalorizados, podem ser reavaliados para menos caso o município refine os critérios de mensuração. 3) Prós e Contras de aderir ao Rearp Vantagens Regularização patrimonial total: a pessoa “limpa” defasagens históricas e passa a ter seu patrimônio declarado conforme o mercado. Facilita financiamentos e garantias: bancos analisam valor patrimonial; valores defasados podem prejudicar crédito. Evita autuações por incompatibilidade patrimonial: a Receita pode questionar valores muito discrepantes; atualizar reduz o risco. Redução de tributação em eventual venda futura: Como o valor atualizado vira o novo custo de aquisição, o ganho de capital na venda futura diminui drasticamente. Ex.: • Sem Rearp: ganho de capital = R$ 500 mil – R$ 200 mil = R$ 300 mil • Com Rearp: ganho de capital = R$ 700 mil – R$ 500 mil = R$ 200 mil (menor imposto no futuro) Riscos/Cuidados/Desvantagens Não digo necessariamente os "contras", pois isso é muito relativo a depender da realidade da pessoa, mas são alertas para lembrar na hora de escolher qual caminho seguir. Possível impacto no IPTU: ao atualizar seu patrimônio, você alimenta o sistema com informações que podem ser cruzadas com o CIB. Para imóveis subavaliados no cadastro municipal, isso pode resultar em maior IPTU no futuro. Custo imediato: pagar 4% (ainda que parcelado) pode ser pesado em valores muito altos, partindo do pressuposto que nenhuma parcela pode ser inferior a R$1.000,00 reais. Atualização é irreversível: Uma vez atualizado, o novo valor passa a ser oficial — inclusive para inventários, doações, litígios de união estável, divórcios etc. Pode expor discrepâncias cadastrais: Se o imóvel tem área sem averbação ou construção irregular, a atualização pode chamar atenção para divergências. A Lei 15.265/2025 abre uma oportunidade real de correção patrimonial com custo reduzido, o que pode ser vantajoso para muitos proprietários — especialmente quem pretende vender, usar o imóvel como garantia ou organizar sucessão. Por outro lado, a decisão possui reflexos o que exige cuidados na tomada de decisão. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança para lhe orientar. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Como se organizar em meio às mudanças da Reforma Tributária?

    A Reforma Tributária trouxe uma onda de expectativas e muita ansiedade coletiva. É natural: sempre que o sistema tributário muda, surgem dúvidas, previsões catastróficas e até falas que não sabemos se podemos confiar ou não. Se eu que trabalho com isso estou sentindo esse volume grande de informações ao mesmo tempo, imagina quem nunca se preocupou com esse detalhe, ou mesmo não esteve por dentro desse assunto nos últimos anos de sua empresa ou mesmo sua vida pessoal. Por isso, resolvi conversar sobre esse assunto aqui com vocês, na tentativa de proporcionar alguma direção em meio ao caos da avalanche de informações que as redes sociais nos apresentam. Vou focar em um ponto da reforma que percebi na minha rotina de trabalho e nos meus clientes ser mais recorrente, mas, se alguma coisa ainda não servir para você, me fala que volto para falar mais sobre esse assunto. Pois bem. Um dos pontos que mais tem gerado inquietação são os mecanismos de cruzamento de informações, como a CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Na prática, esse tipo de ferramenta realiza uma varredura nos cadastros existentes, cruzando dados que antes ficavam “soltos” — e, sim, isso significa que o que passou despercebido pode vir a ser ajustado. Mas isso não significa pânico. Significa organização. Por que isso está acontecendo agora? A proposta da reforma é simplificar o sistema, e simplificar passa por limpar a base de dados, uniformizar cadastros e corrigir inconsistências históricas. O problema é que, para o contribuinte, isso soa como uma ameaça: “vão achar algo errado e eu vou ser notificado”. É possível? Sim. É inevitável? Não. É administrável? Totalmente. Mas, afinal, como se organizar em meio às mudanças da Reforma Tributária? 1. Pare de consumir informação desencontrada O excesso de lives, vídeos apocalípticos e notícias fora de contexto gera mais paralisia do que preparo. Escolha duas ou três fontes seguras e acompanhe apenas essas. 2. Mapeie sua situação atual Antes de pensar na CIB ou em cruzamentos futuros, entenda o básico: Seus imóveis estão com dados corretos? Há divergências entre escritura, matrícula, cadastro municipal ou declarações anteriores? Já houve notificações anteriores que ficaram sem resposta? Esse diagnóstico evita 80% da dor de cabeça. 3. Revise tributos e declarações dos últimos anos A varredura da CIB mira inconsistências históricas. Revisar o passado recente é uma forma de não esperar a notificação chegar para descobrir problemas. 4. Crie um “arquivo tributário” Digital ou físico, tanto faz. O importante é que contenha: Documentos de propriedade Comprovantes de pagamento Recibos enviados ao município Alvarás e autorizações Prints ou PDFs de declarações enviadas Parece simples, mas a maioria das autuações se agrava porque o contribuinte não consegue provar o que fez. 5. Consulte um profissional de sua confiança Com a reforma, a margem para erro diminuirá. Ter alguém que conheça: as mudanças, os cruzamentos, e a jurisprudência, faz diferença — especialmente nessas revisões de cadastros que mexem com ganho de capital, ITBI, IPTU, e outros tributos correlatos. 6. Lembre-se: notificação não significa culpa A checagem não é punição. É procedimento. Grande parte das “autuações” é, na verdade, pedido de esclarecimento, que pode ser solucionado com documentos simples. No fim das contas, o maior risco é ficar parado A reforma não deve ser um motivo para pânico, mas sim um convite para organização. Quem se prepara agora, respira melhor depois. E, apesar das revisões como a CIB poderem ajustar o que ficou para trás, elas também têm um lado positivo: permitem que o contribuinte regularize sua situação com segurança e sem surpresas futuras. Espero ter contribuído um pouco na difícil tarefa de conter o pânico generalizado que tem acometido as pessoas na reta final do ano. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer um checklist gratuito para te ajudar nessa organização? Basta pedir clicando aqui

  • A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá

    A ideia era boa, mas a execução foi o problema... O Guarujá ganhou destaque nesta semana após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que é inconstitucional a cobrança de uma taxa para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo vindos de outros municípios. A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá A proposta nasceu de uma preocupação legítima: quem vive ou visita o Guarujá sabe que, na alta temporada, o trânsito pode se tornar um grande desafio — especialmente com a chegada de ônibus e vans de turismo. A intenção da medida era organizar esse fluxo e preservar a mobilidade urbana, o que é compreensível e até necessário. No entanto, o instrumento escolhido para alcançar esse objetivo não foi o mais adequado do ponto de vista jurídico. O Tribunal entendeu que a chamada “taxa de turismo” carecia dos elementos que caracterizam uma taxa legítima: referibilidade direta e proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo do serviço prestado. Em outras palavras, a cobrança não tinha base técnica suficiente para se sustentar. Veja o teor do texto: Lei Complementar n° 291/2021 - consulte inteiro teor clicando aqui. [...] Art. 10. A TAEV - Taxa para Autorização de Entrada de Veículo tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia quanto à expedição de Autorização para Entrada, Circulação, Permanência e Estacionamento de veículos acima de 08 (oito) lugares, provindos de outros municípios, nos limites territoriais de Guarujá e a devida fiscalização nos termos autorizados. Art. 11. A TAEV de que trata essa Lei Complementar será válida para o período de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ficando fixada conforme segue: I - Ônibus: 1.000 UF`s (mil Unidades Fiscais de Guarujá); II - Micro-ônibus: 800 UF`s (oitocentas Unidades Fiscais de Guarujá); III - Similares: 300 UF`s (trezentas Unidades Fiscais de Guarujá); IV - Motorcasa, trailer e camper: 200 UF`s (duzentas Unidades Fiscais de Guarujá); V - Cadastro anual de fretamento contínuo: 50 UF`s (cinquenta Unidades Fiscais de Guarujá). [...] Com a declaração de inconstitucionalidade, abre-se também a discussão sobre a restituição dos valores pagos indevidamente. Empresas de turismo e transportadores que efetuaram o recolhimento dessa taxa podem avaliar a viabilidade jurídica de requerer a devolução dos montantes pagos, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação tributária. O episódio reforça uma lição importante: boas ideias precisam caminhar junto com a segurança jurídica. Quando o desenho tributário é tecnicamente consistente, todos ganham — o Município, que evita litígios e perda de arrecadação; os contribuintes, que têm previsibilidade; e a coletividade, que se beneficia de uma cidade organizada, acolhedora e dentro da legalidade. Compreender o funcionamento dos tributos municipais é também uma forma de participar ativamente da construção de uma gestão pública mais eficiente e justa. Essa não é a primeira taxa de turismo que foi tornada nula, pois muitos outros Municípios tiveram tal cobrança tributária derrubada também. Espero ter contribuído aos estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério ADI 2126901-42.2024.8.26.0000

  • Os impactos da Reforma Tributária na incorporação imobiliária: o que muda com o artigo 262 da LC 214/25

    A Reforma Tributária começa, de fato, a ganhar contornos práticos — e o setor imobiliário é um dos que mais sentirá seus efeitos. Entre tantas mudanças, uma delas chama atenção: a forma como será tratada a tributação nas incorporações imobiliárias. Com a Lei Complementar nº 214/2025 , que institui o IBS e a CBS, o artigo 262 trouxe uma novidade que promete mudar discussões antigas: a incidência do tributo sobre a venda do imóvel, e não mais apenas sobre a prestação de um serviço, quando eventualmente ocorria com o ISS. Então, o IBS e a CBS serão devidos na alienação das unidades imobiliárias em cada pagamento. Antes da reforma, o debate era intenso. De um lado, os Municípios defendiam a incidência do ISS sobre o valor recebido pelas incorporadoras; de outro, o setor imobiliário sustentava que o imposto deveria recair apenas sobre o serviço de construção civil, na figura do construtor, não da incorporadora, pois essa última não presta serviço. Os impactos da Reforma Tributária na incorporação imobiliária: o que muda com o artigo 262 da LC n. 214/25 Agora, com o novo sistema, o cenário muda. A tributação passa a alcançar a operação de venda em si, o que representa uma mudança estrutural na forma como as incorporadoras devem planejar seus empreendimentos e calcular seus custos. É claro que muita coisa ainda precisará ser ajustada e interpretada — afinal, o novo modelo é complexo e depende de regulamentações complementares. Para quem atua com incorporação ou assessoria jurídica na área, vale ficar atento. Essas alterações impactam não só a carga tributária, mas também o fluxo de caixa e a própria estrutura contratual dos projetos imobiliários. A Reforma Tributária ainda está em construção, mas uma coisa é certa: ela está mudando a forma como enxergamos a tributação municipal — e isso inclui o mercado imobiliário. E você, o que acha dessa mudança? Acredita que a Reforma Tributária trará mais clareza e simplicidade para o setor, ou que ainda veremos novos desafios pela frente? Espero ter contribuído aos estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A Netflix reclamou da carga tributária, então, podemos também?

    Pois é! A gigante do streaming informou que o “custo de fazer negócios no Brasil” aumentou por causa de uma disputa tributária — e que pode ter de pagar mais de 3 bilhões de reais em impostos. O motivo da reclamação é a cobrança da chamada CIDE, uma contribuição que, embora pouca gente conheça, tem tudo a ver com a forma como o Brasil tributa serviços vindos do exterior. A sigla CIDE significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico . Ela foi criada para permitir que o governo federal arrecade recursos sobre determinadas atividades econômicas — e, no caso da Netflix, a discussão é sobre a CIDE-Royalties, que incide quando há pagamento de valores a empresas estrangeiras pelo uso de tecnologia, marcas, softwares, ou mesmo direitos autorais. Na prática, quando uma empresa brasileira paga uma empresa de fora para usar uma tecnologia — por exemplo, o algoritmo, o banco de dados ou o sistema que permite o funcionamento de uma plataforma digital — o governo entende que pode cobrar a CIDE sobre esse pagamento. O argumento da Netflix é que, no caso dela, o que existe não é “uso de tecnologia” no Brasil, e sim uma prestação de serviço global via internet. Ou seja: ela diz que não deveria pagar esse tributo aqui. Esse tipo de discussão pode parecer muito técnico, mas é o retrato de algo que todos sentimos: a complexidade do sistema tributário brasileiro. Uma regra que parece simples na teoria — “quem paga por tecnologia do exterior, paga CIDE” — acaba gerando dezenas de interpretações, disputas judiciais e insegurança para quem quer investir. É justamente aí que entra a Reforma Tributária, que busca simplificar esse emaranhado de tributos e reduzir o número de disputas. Hoje temos impostos diferentes sobre produtos, serviços, importações e até remessas ao exterior, como a CIDE. A proposta é que, com o novo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o sistema se torne mais previsível e menos sujeito a interpretações. Para entender de forma prática: imagine que uma empresa de tecnologia brasileira contrata um software estrangeiro para operar. Hoje, ela paga o imposto sobre serviços (ISS), o PIS/Cofins, e pode ainda ser cobrada pela CIDE. É uma espécie de “tributo sobre o tributo”, que encarece o negócio e afasta investimentos. Com regras mais simples, a cobrança seria única, clara e sem sobreposição. A Netflix reclamou da carga tributária, então, podemos também? Quando uma empresa gigante como a Netflix reclama, isso chama a atenção do mundo — mas, no fundo, a queixa é a mesma de quem tem uma pequena loja, um estúdio ou um negócio digital aqui dentro: é caro e complicado empreender no Brasil. A diferença é que, no caso da Netflix, o problema vira notícia. Enquanto a simplificação não chega, seguimos convivendo com um sistema que exige quase um manual para entender o que se deve pagar — e que, de tão confuso, faz até as gigantes do streaming se perderem nas entrelinhas da nossa legislação. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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