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  • E a Reforma Tributária? Resumão para não ficar ''boiando''.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Estão por dentro do que está sendo discutido na Reforma Tributária? Nossa conversa de hoje fará um ''resumão'' da ideia dessa mudança. Vamos lá? Desde quando acompanhava as discussões sobre as propostas de Reforma, a palavra da vez era: simplificação. Então, essa é a ideia mesmo do projeto. Porém, será que realmente terá uma simplificação prática do nosso sistema? Já adiantando, só vai valer em 2026, até lá, teremos tempo para estudar e arrumar a casa para receber as novas regras. Até o momento em que escrevi esse texto (04/07/2023 - 08h32), não havia publicação de texto definitivo, tão somente fases finais de votação. Mas, vou voltar aqui para fazer as correções necessárias e complementos, se for preciso. Esses serão os tributos extintos: Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), federal Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) Eles serão substituídos por um imposto chamado IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto vai ter uma parte gerida pela União (federal) - IVA Nacional - e outra parte gerida por Estados e Municípios - IVA Subnacional. Hoje cada tributo de competência de determinado ente federativo, ele mesmo que arrecada e administra. Por exemplo, o ICMS é um imposto estadual, então, o ICMS de São Paulo é arrecadado e ele mesmo que administra esse recurso. Com a unificação, isso não vai ser mais possível, porque como vocês já perceberam, juntou tudo. Então, com a Reforma, será criado um Conselho composto aí do governo federal e órgão estaduais e municipais, os quais serão responsáveis por gerir isso tudo, administrar, distribuir o recurso para os Estados, Municípios. Como vai ser especificamente em detalhes eu não sei, mas, quais serão os critérios? Seria importante a gente pensar nisso, não é verdade? Afinal, certamente o que São Paulo arrecada de receita tributária hoje não será mais compatível com o novo modelo, pois a distribuição obedecerá alguma regra que, suspeito, não corresponder a integralidade do que ele arrecada hoje, por exemplo. Exatamente para ''compensar'' essa diferença é que existe na Reforma a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), o qual terá um total aproximado de R$40 bilhões. Li em uma matéria do O GLOBO (veja aqui) que São Paulo, por exemplo, ficaria com R$1 bilhão, mas o Governador do Estado gostaria que fosse utilizado como critério que São Paulo é o segundo lugar com mais beneficiários do Bolsa Família e, assim, um ente que demanda investimento em recursos públicos. Percebam que existem alguns pontos que devem ser considerados nessa unificação dos impostos. O que vocês devem ter em mente é que os tributos fazem parte da receita dos Estados e Municípios, então eles são essenciais para custear políticas públicas, os serviços essenciais à população. Então a parte mais importante aqui, sob ponto de vista particular meu, é pensar na gestão desses recursos arrecadados. Estou ansiosa para verificar como funcionará esse Conselho. Aí, também tem outras coisas que estão na proposta da Reforma, por exemplo, um cashback. Você já conhece esse sistema, não é?! Você faz uma compra e tem uma parte do valor devolvida como crédito. Pois bem, com o imposto seria a mesma coisa, então na compra de alguma coisa, parte do tributo incidente ali seria devolvida ao contribuinte. A proposta fala do que incidir em família de baixa renda. Qual será o critério adotado para família de baixa renda? Semelhante ao Bolsa Família? Não sabemos. Esse é um benefício que será no futuro detalhado em uma lei complementar específica. Já falei que vão ser dois impostos e sobre a gestão do que for arrecadado com eles. Agora, vamos falar de money, valores, as alíquotas. Hoje você se depara com um imposto municipal como o sobre serviços (ISS) e verifica na legislação do Município qual alíquota ele adota. Vamos supor 5%. Com a unificação, o texto fala de uma alíquota padrão, ou seja, uma única. Mas, que pode ser alterada para determinados tipos de serviços e bens. Não está definida até o momento em que escrevo isso qual é essa alíquota padrão. O que dizem por aí de 25% por enquanto é rumor, somente. Outra novidade é a cobrança de IPVA para os jatinhos, veículos aéreos de modo geral, aquáticos e uso recreativo. Tem o imposto ITCMD que não vai compor a unificação. Ele é pago na transmissão de bens por morte ou doação. A alteração nele é a possibilidade de progressividade, ou seja, quanto mais bens a serem transmitidos, maior o valor do imposto. Hoje é uma alíquota fixa (determinada por cada Estado) sobre o valor do que está sendo transmitido, pouco importa o total, a incidência é a mesma. Nesse novo modelo da Reforma não, paga mais quem transfere mais. Quanto tempo temos essa mudança toda? Em 08 anos. As primeiras mudanças vão ocorrer em 2026 e tão somente em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo. Como especialista em Direito Tributário Municipal, já vi que meu querido ISSQN (querido porque gosto de estudá-lo, não pagá-lo rs), será extinto entre 2029 e 2032. Isso são linhas gerais para você não ficar completamente perdido(a) nas rodinhas de conversa sobre o assunto, mas, o ideal é aguardamos a publicação do texto oficial para nos debruçarmos em estudar todos os contornos certinhos da mudança. Muita coisa vai ficar sem definição, pois o próprio texto vai mencionar que precisa editar uma lei para dispor as regrinhas, então, o trabalho está só começando. Vamos acompanhar. Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Leia também: Cesta básica vai ficar mais cara? Reforma Tributária: Entenda como é hoje e como ficará as mudanças.

  • Boa notícia para quem recebe aluguel! Isenção de IR mensal via Carnê Leão

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Estão sabendo sobre a alteração da tabela do Imposto de Renda feita esse ano, certo? Vejamos as novas faixas a partir desse ano: Até R$ 2.112,00 ----- zero De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 ---- 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 -----15% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68-------22,5% Acima de R$ 4.664,68---------------------27,5% Então, isso repercute para quem recolhe Carnê-leão. Eu citei o exemplo de quem recebe aluguel, mas, por exemplo, os advogados que exercem a profissão sem CNPJ, ou seja, pessoa física, também devem recolher o carnê. Sendo assim, com o aumento do limite da isenção, alguns rendimentos mensais estarão consequentemente dispensados do recolhimento. Não sabia que tinha que recolher o carnê-leão? Então procure um profissional de sua confiança para lhe orientar dos procedimentos corretos a serem feitos, evitando multas e outras penalidades de ordem tributária. O acesso ao carnê-leão é feito através do portal e-CAC. Acesse esse portal, vá até o menu ''Meu Imposto de Renda'', lá estará ele! Abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Redução no ITBI de Guarujá/SP até o final do ano, entenda o programa.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e, com saúde, principalmente. Que tenhamos uma excelente semana! Vou começar ela apresentando uma oportunidade de economia nos impostos em Guarujá/SP! Inaugurado na semana passada, dia 14/06/2023, o Programa “Registrar é Legal”, o qual prevê a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 2% até dia 31/12/2023. Cuidado: nada de pedir restituição de valores pagos, hein?! Essa redução não se aplica aos tributos já lançados e pagos. Outro alerta importantíssimo: o benefício é para pagar e registrar nesse exercício de 2023. Se pagar o imposto e registrar em outro ano, o benefício não vale, então, você terá de recolher a diferença da alíquota "sem benefício". O teor da lei pode ser consultada no Diário Oficial Municipal, clicando aqui. Mas, para facilitar a vida de vocês, já vou deixar abaixo o teor: O tema do ITBI te interessa? Pois você então irá adorar os conteúdos que já foram publicados no site sobre isso. Vejamos alguns deles, basta clicar no nome que você será redirecionado(a): ITBI NA RETROCESSÃO ITBI NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL? DESCONTO NO ITBI Aproveite o conteúdo gratuito que disponibilizo, inscreva-se no site (página inicial), assim você recebe no seu e-mail as novidades, totalmente gratuito! Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Supremo livra de IPTU concessionária que constrói linha de metrô

    Galera, um caso bem bacana aqui para estudo envolvendo parceria público-privada. Nesse julgado, a concessionária tem contrato com o Estado de São Paulo para construção e operação da Linha 6-Laranja do Metrô. Qual a discussão? A concessionária (empresa privada que aufere lucro), teria direito à imunidade do IPTU dos imóveis desapropriados pelo Estado para a execução da obra? A concessionária fala que ela não é proprietária ou possuidora dos imóveis, então, não seria contribuinte do imposto. Mas, já disse muitas vezes (inclusive em minha obra) sobre a questão da materialidade desse tributo, o artigo 32 do CTN abrange mais possibilidades. Agora, eu menciono em minha obra que um fator determinante aqui é o tal do "animus domini", intenção em ser dono e foi exatamente nessa linha que a Ministra Carmem Lúcia foi, inclinando-se por afastar a incidência. O Ministro Fux, também mencionou algo bem relevante em seu voto que foi o aumento de tarifas ao usuário, como consequência indireta em onerar com imposto o imóvel afetado à prestação de serviço público. O julgamento ainda será encerrado, podem existir pedidos de vista, destaque ou mesmo que seja remetido ao plenário. Mas, de fato é muito interessante analisarmos as decisões dos Tribunais para nos orientar na prática da advocacia. Esse precedente irá compor a 2ª Edição do meu livro, certamente, muito bacana, vai reforçar o que já tem lá sobre esse ponto. A notícia completa vocês podem conferir aqui: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/12/supremo-livra-de-iptu-concessionaria-que-constroi-linha-de-metro.ghtml Bons estudos! Abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Como conseguir desconto no ITBI.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos conversar sobre como economizar na hora de pagar o imposto. Vocês gostam desse assunto, não é? Pois eu também. Quando vamos adquirir algum imóvel, não consideramos apenas o valor do bem propriamente dito, não é verdade? Existem outros custos, como chamamos de "custos de cartório", que devem ser considerados ali na hora de você pensar nesse investimento. Além do valor para registro do imóvel e da escritura pública, guarde um "din din" para o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal. Qualquer ajuda nesse momento faz a diferença, portanto, veja o que é necessário para ter desconto nesse imposto. ANTES DE QUALQUER COISA... Se você não pagar esse imposto, não há liberação da documentação de transferência do bem. Então, ele é um custo necessário para o desenrolar da compra e finalização da negociação, entende? Claro, aqui não estou tratando daqueles imóveis que "não tem escritura" ou qualquer outro tipo de regularização, mas sim abordando a hipótese dos que possuem toda a documentação e vai ser feita então uma transferência de um proprietário (vendedor) para o outro (comprador). O valor que você paga desse imposto pode variar. Isso porque o percentual varia, de acordo com o Município. Por ser um tributo municipal, o Município pode variar o percentual que cobra sobre o imóvel, geralmente uma alíquota de 2% a 3%. Então, não tem um valor fixo. Veja a legislação do local do imóvel. DESCONTO$$$ 🤑 Vamos ao que vocês realmente se interessam: descontos! O primeiro deles está na própria Lei de Registros Públicos n° 6.015/73: Art. 290 Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%. Então, condições da primeira hipótese: primeiro imóvel + financiado pelo SFH. Outra oportunidade é aquela destinada à imóveis financiados pelo Programa Casa Verde (Lei n° 12.424/11), para o qual é possível obter um desconto de até 75%. “Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; [...] Agora... PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: vale para imóvel na planta ou só aqueles prontos? Geralmente o benefício se estende para ambos os casos, isso porque o tributo envolve a transferência, então, independente da forma, o fato é o mesmo: transmissão de titularidade. Além disso, alguns Municípios, como por exemplo, São Paulo, também permitem algumas isenções. Lá também há benefícios para imóveis financiados pelo Fundo Municipal de Habitação. Isso significa que é preciso verificar na legislação do Município outras eventuais oportunidades em obter descontos e dispensas. Então, uma análise do seu caso concreto pode te proporcionar maior segurança e economia. Procure um profissional de sua confiança para esse trabalho. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A dívida de IPTU "caduca"?

    Essa semana, uma dúvida muito comum na cidade foi objeto de minha coluna no Jornal A Estância de Guarujá. Você pode clicar aqui para fazer a leitura, também acompanhar outros assuntos da região, ou continuar acompanhando aqui no site. INTEIRO TEOR DO ARTIGO: Prezados leitores, hoje apresento um tema bastante presente e comum aqui em nossa cidade: problemas com dívidas de IPTU. A bem da verdade é que muitas pessoas descobrem a verdadeira situação tributária do imóvel depois de um certo tempo, na maioria das vezes, através de uma notificação de um processo de Execução Fiscal. Vou tratar de forma descomplicada sobre o assunto, afinal, a missão aqui é esclarecer, não a de confundir o munícipe contribuinte. Quero cuidar de um ponto importante que diz respeito ao “caducar”. A famosa ideia popular de que uma dívida “caduca em 05 anos”. Aqui, para o Direito Tributário, tal como envolve esse tema do IPTU, pois é um imposto municipal, devemos ter atenção a um detalhe. Existem dois tipos de prescrição (o tal do caducar, no popular): aquela em que o Município perde o direito de cobrar e, ainda, aquela que acontece no decorrer do processo de cobrança. Então, não é só fazer como muitos imaginam, de forma exemplificativa, uma contagem considerando que o débito é de 2017 e, como estamos em 2023, já se passaram 05 anos, logo, a dívida tributária “caducou”. Não é tão simples assim. Também, não conta dizer que o processo está “há mais de 05 anos na justiça”, como forma de considerar que ele “não vale mais”, pois, novamente, a contagem dos prazos de prescrição no Direito Tributário é diferente do que se imagina. Explicar como fazer isso aqui (contagem da prescrição) seria técnico demais. Mas, certamente você já consegue compreender o motivo pelo qual o débito tributário “não caduca em 05 anos” por uma contagem simples entre a data de quando ele tem origem e data em que você recebeu a notificação sobre ele. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres! Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

  • Não pode mais deduzir material da base de cálculo do ISSQN?

    Pessoal, como estão? Espero que todos bem e, com saúde, principalmente. Ontem saiu vídeo novo lá no canal, tratando sobre decisões recentes envolvendo a possibilidade na dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN, envolvendo o ramo da construção civil. Você pode assistir ele na íntegra aqui: Inclusive, tenho um curso sobre isso com preço super acessível na Faculdade Legale, veja clicando aqui. Eu mandei um documento semana passada sobre a atualização do tema. Conforme vocês irão compreender assistindo o vídeo, ao que parece, a conclusão do Tribunal Superior no REsp 1916376 RS foi de que para ser possível a dedução do material, eles devem ser adquiridos à parte pelo tomador de serviço. Ou seja, a previsão na Lei Complementar do ISSQN - n° 116/03, diz que podem ser deduzidos o material fornecido pelo prestador de serviço, mas aí vem a jurisprudência para explicar melhor essa possibilidade e, de acordo com essa decisão, a possibilidade seria somente se o material fosse produzido pelo próprio prestador, fora do estabelecimento comercial e se eles fossem objeto de incidência do ICMS. Qualquer dúvida, utilizem os comentários lá do Youtube para a gente conversar. Um abraço e um café, Beatriz Biancato

  • O William Bonner já caiu na malha fina...

    Para muitos, cair na malha fina pode ser um pesadelo, mas, nem sempre isso é um "bicho de sete cabeças", até porque, sua declaração pode ser retida para análise em virtude de um mero esclarecimento. Precisamos ter cuidado com o preenchimento das informações, pois o problema não é tão somente deixar de mencionar algum rendimento, mas, preencher incorretamente algum campo, alguma informação. Quando você declara algo que não é o que aconteceu no ano anterior, de fato, você está sonegando imposto, então, não tem como não esperar punição da Receita Federal, não é mesmo? Mas, se você preencheu certinho, não se preocupe, não haverá riscos de sofrer penalidade, afinal, o "cair na malha fina" não já pressupõe imposição de penalidade. Quando você recebe notificação sobre inconsistências na declaração, poderá oferecer uma defesa ainda, ou seja, terá oportunidade em esclarecer o que for necessário. Você sabe consultar se caiu na malha? É muito fácil. Basta acessar o portal e-CAC. Acessar "Meu Imposto de Renda" > "Processamento" > "Pendências de Malha". O caso do William Bonner Uma operação da Receita Federal em 2021 deixou várias pessoas famosas na "mira do fisco", dentre elas, o William Bonner. Sabe o que aconteceu? Ao que consta da investigação da Receita, o profissional teria sido contratado através de uma empresa, para pagar um imposto menor (15% em regra). Se fosse como pessoa física, seria de acordo com a tabela 27,5%. O processo ainda está tramitando, então, não sabemos se de fato isso procede. Mas, veja, a declaração foi retida para uma investigação e todo o corpo jurídico que acompanha o jornalista está providenciando os esclarecimentos e defesas pertinentes. Importante mencionar que não necessariamente isso poderia configurar uma tentativa de evasão fiscal (ilícita), até porque, com a pessoa jurídica constituída, esses profissionais podem desempenhar outras atividades como participação em eventos, palestras e etc. Mas, isso foi apenas para ilustrar que não necessariamente você pagará uma multa ou sofrerá penalidade por cair na malha, por vezes, pode ser apenas um "explica isso aqui para mim?". Tenha atenção e confie em um profissional especializado no assunto para lhe auxiliar na hora de declarar. Espero ter contribuído com alguma informação relevante. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/05/05/sonegar-imposto-de-renda-pode-gerar-multas-milionarias-veja-casos-famosos.htm

  • O que acontece se um herdeiro ocultar patrimônio no inventário para não tributar?

    O que acontece se um herdeiro ocultar patrimônio no inventário para não tributar? Primeiramente, há duas formas de ocultação fiscal no ordenamento tributário: evasão fiscal e elisão fiscal. A evasão fiscal, nada mais é do que a prática de um crime pelo fato de se evitar pagar um determinado tributo, utilizando meios para omitir informações ou fraudar documentos com este intuito, a evasão é uma sonegação tributária, seja ela pela ocultação do bem para não tributar seja para burlar a cobrança de imposto, taxa ou contribuição, conforme previsto na Constituição. Enquanto que, a elisão fiscal é também um meio de "fugir do pagamento do tributo", porém com a prática de uma conduta licita. Se trata, na verdade, de um planejamento, uma opção que se adota, prevista na legislação, mas que provoca uma menor onerosidade ou mesmo dispensa do próprio pagamento. No presente artigo trataremos da hipótese de evasão fiscal na realização de inventário e partilha, ou seja, ela acontece no momento em que for realizada a declaração de ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis. Quando um ente querido falece, deve o herdeiro realizar a abertura do inventário podendo ser por meio judicial ou extrajudicial, este último, apesar de ser mais célere, só pode ser realizado quando todos os herdeiros forem maiores  e capazes, exista consenso na partilha e a inexistência de testamento, caso contrário, somente o judicial. Após a abertura do procedimento de inventário será nomeado um inventariante, pessoa que vai administrar todos os bens do espólio e também todos os atos referente ao inventário. Ou seja, é o responsável para arrolar todos os bens, dividas e prestar contas. Qualquer pessoa pode ser nomeada inventariante, um herdeiro ou terceiro que se mostre capaz para assumir tal encargo, visto que após relacionar todos os bens e dividas para formalizar o ato, deve ser declarado junto ao posto fiscal o que será transmitido através da declaração de ITCMD, que pode gerar um tributo com alíquota de 4% a pagar ou, a depender do bem uma isenção. Esse é um imposto estadual, portanto, verifique a legislação do seu Estado para detalhes sobre alíquotas e possibilidade de dispensa no pagamento. É neste momento que o inventariante pode incorrer sua conduta em evasão fiscal, dolosamente ou não, quando se tem conhecimento da existência de um bem e omite, prejudicando os demais herdeiros. Ainda, existe a possibilidade de sonegação quando todos sabem daquele bem, mas e "fingem não saber", para alterar a declaração com finalidade de obter vantagem de forma ilícita. Uma forma clara de diferenciar a evasão da elisão é o momento em que ambas ocorrem, uma é quando o fato gerador já está constituído (evasão). Já na outra são utilizados meios para evitar que o fato gerador ocorra (elisão). Mas, o que ocorre com aquele que sonega os bens? O Código Civil nos responde isso: Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. Então, se a intenção é fazer um bom planejamento sucessório, não há razões para omitir o patrimônio, mas sim buscar um profissional para analisar qual a possibilidade de tornar esse momento menos oneroso possível, inclusive com relação aos impostos. Artigo redigido por Ariane Santos Advogada - @arianesantosadv

  • Governador de São Paulo e redução de tributos para indústria de calçados, entenda.

    Ontem, o Governador mencionou uma ideia aí de dar uma mãozinha ao setor de calçados no Estado de São Paulo com relação ao ICMS. Eu li aqui. Foi lendo essa matéria, inclusive, que descobri que Franca (SP) é conhecida como a Capital do Calçado Masculino. Deixando de lado minhas descobertas atrasadas, quero comentar com vocês um importante detalhe que vai fazer a gente aprender de forma prática um conteúdo. Pessoal, benefício fiscal concedido de ICMS precisa antes de um convênio (art. 155, §2º, XII, g, da CF/88), para então sim as medidas serem internacionalizadas por cada Estado. A ideia do Convênio é evitar guerra fiscal, contudo, tem uma galera aí do ramo de calçados indo para Minas Gerais comer pão de queijo e ficar com uma carga tributária menor. Então, sabemos que a medida a ser pensada aí pelo Governador para estimular a competitividade da indústria de calçados paulista, deve considerar um convênio já celebrado sobre o tema. Tudo precisa de convênio? Sim, em termos de benefício fiscal, mas isso é muito amplo, né?! Cuidado. Um exemplo já julgado pelo STF (ADI 4481), nos mostra que conceder um prazo a mais para o pagamento do ICMS não é um benefício fiscal e, portanto, não existiria qualquer inconstitucionalidade na legislação estadual que assim determinasse. Por outro lado, conceder um crédito para, no final das contas, a alíquota efetiva ser uma menor, também é uma forma de diminuir a tributação e constitui uma das espécies de benefícios fiscais. Isso é o que chamamos de crédito outorgado e é o que acontece em Minas, permitindo que uma indústria de calçados lá tenha uma carga tributária menor. Percebam que este é apenas um exemplo que torna questões tributárias tão importantes, a ponto de determinar onde um estabelecimento comercial ou indústria são mais oportunas de serem situadas. Espero ter contribuído com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato.

  • Leilão em Guarulhos, eu falei há 2 semanas sobre isso! Entenda como não perder seus bens.

    Comentei com vocês lá no canal sobre esse tema envolvendo declaração de bens e a Receita Federal, nas viagens de avião. Hoje foi publicada notícia na Folha de São Paulo sobre o tema, acesse o inteiro teor clicando aqui. Vai até às 20h da data de hoje o prazo para enviar lances aos bens apreendidos no aeroporto de Guarulhos (SP). As propostas podem ser feitas pelo portal e-CAC. Como havia dito para vocês lá no Youtube. Uma das penas que você pode sofrer por não pagar os tributos incidentes do que está importando, será o perdimento. O que posteriormente, será levado à leilão, como esse que está acontecendo em Guarulhos. E se nesse momento a pessoa se arrepender e quiser o bem de volta? Terá que participar do leilão, pois, só quando ainda não foi para o leilão que é possível pagar o valor do bem, tributos e multas aplicáveis. Esse é o exemplo prático de temas que conversamos no canal. Não são bens apenas apreendidos na fiscalização, ok? Existem bens também abandonados. Se você quiser participar, basta acessar o portal e-CAC, selecionar o edital do leilão n° 0817600/0000001/2023 e "incluir proposta". O portal é bem intuitivo. Dá uma olhadinha no edital, clicando aqui. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua sugestão de temas em nosso formulário de contato, comentário ou no meu Direct lá no Instagram (@tributariosm). Ainda não é inscrito no meu canal? É gratuito e tem vídeos novos toda semana! Acesse clicando aqui. Um abraço e um café, Excelente semana! Beatriz Biancato - Advogada Tributarista Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A importância de uma Assessoria Empresarial para o crescimento de seu negócio.

    Apesar de muitas vezes confundirem o Direito Empresarial e o Tributário, se torna necessário estabelecer algumas diferenças, pois são áreas distintas e que demandam um cuidado especializado particular para cada esfera. Sempre consideramos muita responsabilidade no trato de uma empresa, sendo ela representada como um organismo, em que cada órgão funciona com um objetivo e possui uma função particular. Logo, quando você está com um problema na visão, não vai ao clinico geral, não é verdade? Afinal, só um oftalmologista é capaz de diagnosticar com propriedade o que está acontecendo. O mesmo acontece aqui no Direito. É imprescindível enfatizar que o Direito Empresarial regulamenta, implementa organização, envolvendo atos de produção e comercialização de bens e produtos da sua empresa. O Direito Tributário abrange: leis, normas e regulamentos que são direcionados para aplicação de taxas, impostos, arrecadações, bem como para fiscalizações por todo o País. Para uma empresa se desenvolver e crescer constantemente precisa de planejamento, estratégia e um suporte jurídico especializado, eis que grande parte dos contratempos que afetam uma empresa estão relacionados a sua área administrativa, jurídica e financeira, com grande índice por irregularidades nos pagamentos e/ou prestações de contas ao Fisco, causando graves consequências e sanções. Grande parte das irregularidades pode resultar em multas a juros bem altos e dependendo da situação, até mesmo interdição da empresa e/ou a prisão de seus respectivos proprietários. Em razão dessas problemáticas, é imprescindível a análise e aplicação do Direito Empresarial e Tributário para sua empresa, com um planejamento especializado nessas áreas é possível aumentar sua competitividade, credibilidade perante o mercado, bem como entender quais melhores e mais vantajosos planos de prevenções, regimes tributários para sua empresa, levando em consideração a natureza da atividade, porte, faturamento e número de funcionários. Além disso, mediante análises e estratégias, diminuir a incidência de encargos, flexibilizar pagamentos, criando normas e regulamentos internos, prevenindo a empresa de fraudes, e assim promovendo grandes benefícios diretamente na saúde financeira da sua empresa. Por conseguinte, é incontestável, não há como uma empresa crescer no mercado sem que possua uma estrutura, respaldada em planejamento e estratégia, abrangendo o Direito Empresarial e Tributário para segurança e permanência da sua existência. Quer um exemplo? Você sabia que após o processo de registro do logotipo de sua empresa, não é possível fazer alterações? Esse é apenas um exemplo dos tantos outros que são capazes de demonstrar a importância em ter um apoio especializado técnico jurídico empresarial. O cuidado com esses detalhes certamente potencializa o crescimento e credibilidade de sua empresa. Atenção! Em caso de dúvidas, busque sempre um profissional qualificado de sua confiança. Artigo redigido por Tatiely Castro Advogada - @tatycastro.adv (Instagram)

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