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- Sonegação Fiscal é coisa antiga e foi feita de forma simples no Antigo Egito.
Na última semana, durante meus estudos, dentro de alguns conteúdos que selecionei para ler, me deparei com algumas abordagens sobre a história da sonegação fiscal. Nas "antigas", fugir do pagamento de impostos era considerado um crime muito grave, algo realmente "afrontoso" às autoridades, inclusive, com pena de morte. ☠️ Pensou? Agora a penhora ficou até mais bonita, né? 😅 Mas, uma coisa que achei curiosa foi sobre a existência da imunidade de imposto aos templos, semelhante ao que conhecemos hoje. Porém, o benefício não era atribuído à entidade em si considerada, mas ao local desse templo. Então, uma prática comum de sonegação na época (Antigo Egito - 1.353 a.C) era migrar a habitação para os templos, o que permitiria a imunidade. Isso mesmo. As pessoas pegaram suas coisas e foram morar nas igrejas e templos, pois lá não pagariam os impostos. Decidir morar em um local com tributação favorecida é sonegação fiscal ou mero planejamento tributário, tal como os legalmente feitos hoje em dia nos paraísos fiscais? O conteúdo que li sobre isso pode ser acessado publicamente, basta clicar aqui. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério.
- Como emitir uma nota fiscal?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Gravei este vídeo curto tratando sobre a emissão de nota fiscal, especialmente para você que é prestador de serviço autônomo, pois certamente é um documento importante e que se torna necessário saber como emiti-lo. Para acessar, clique aqui. Quaisquer dúvidas, procure um profissional de sua confiança. Se considerou relevante o conteúdo útil e rápido, inscreva-se no canal do Youtube e fique por dentro de dicas rápidas. Bons estudos, um abraço e café! Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- IPTU vai aumentar com "canetada" do Prefeito depois da Reforma Tributária?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Trouxe para vocês alguns vídeos que disponibilizei gratuitamente em meu canal, os quais abordam sobre as mudanças do IPTU com a Reforma Tributária - de acordo com o que até o momento está sendo discutido. Se esse conteúdo te ajudou, indique para alguém que também seja útil para auxiliar nos estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- UBER: afastou a incidência do ISSQN!
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem. Hoje li essa notícia no Portal Contábeis e achei relevante trazer o conteúdo na íntegra para nosso Blog. Adoro temas que envolvem o ISS, pois gosto muito de estudar esse imposto. Muita atenção ao caso, pois, estamos falando do recolhimento pela empresa UBER, não pelo motorista de aplicativo. Essa é a discussão: o aplicativo ser responsável por recolher o tributo devido ao serviço prestado pelos motoristas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Uber, empresa de transporte privado urbano, conseguiu afastar a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) do município de Guarulhos sobre os serviços prestados por motoristas. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Público. Entendeu-se, por parte dos desembargadores, que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelos pagamentos, além de não ser possível mudar a base de cálculo do tributo. Vale lembrar que a discussão foi aberta no ano de 2019, com a edição do Decreto nº 35.617. O município de Guarulhos atribuiu às empresas gestoras de sistemas por aplicativos responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Além disso, a norma ainda estabelece que o ISS deve ser calculado com base nos preços das corridas intermediadas pelas plataformas. Apesar disso, a Uber argumentou que não seria possível redirecionar as cobranças, alegando que o ISS deve ser pago pelos prestadores de serviços, que são profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). A empresa também defendeu o pagamento de um valor fixo, e não a incidência do tributo sobre o faturamento obtido pelos motoristas. O aplicativo de transporte privado ainda afirmou ser inviável sua responsabilização, uma vez que a intermediação relativa aos serviços de transporte prestados no território de Guarulhos é exercida no estabelecimento matriz, localizado na cidade de São Paulo. Qual a visão do Município? O Município de Guarulhos/SP defendeu que, embora a Uber dê o nome de agenciamento aos contratos firmados com motoristas e consumidores, trata-se de serviço de transporte que deve ser tributado. Além disso, o município acrescentou que, como prestadora de serviços, a empresa seria a responsável pela retenção integral dos valores, independentemente da forma de pagamento. Vale destacar que, em primeira instância, foi afastada a responsabilidade da empresa, porém apenas nos casos em que as corridas são pagas em dinheiro diretamente aos motoristas. Tanto a empresa quanto o município recorreram ao TJSP. A responsabilização de terceiros, para a 15ª Câmara de Direito Público, não observa normas gerais tributárias, que ofende o princípio da capacidade contributiva e leva à bitributação. Para os desembargadores, a empresa não se dedica propriamente ao transporte de passageiros, e sim à intermediação dos serviços dessa natureza prestados por motoristas parceiros. Por esse motivo, na decisão, os desembargadores também destacam que as pessoas físicas se submetem ao regime especial de tributação fixa, sendo este o regime aplicável ao motorista que optar pelo seu enquadramento como MEI - Microempreendedor Individual. O município de Guarulhos tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o pedido não foi aceito e a decisão do TJSP transitou em julgado. Fico imaginando como seria complicado para fazer o cálculo por parte da empresa UBER, sobretudo os pagamentos feitos em dinheiro ao motorista de aplicativo. Não há como reter imposto no pagamento da corrida feita no dinheiro em espécie.
- IRPF: dedução de despesas com os pets? Será?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de comentar sobre o Projeto de Lei n°1358/2019, o qual pretende que as despesas com nossos "filhos pet" possam ser deduzidas do IRPF. Você pode acessar o andamento desse projeto, clicando aqui. A ideia é poder deduzir despesas com saúde do pet (veterinário, exames, tratamento...) e inclusive com a alimentação. Com a condição, claro, que sejam todos os gastos comprovados através de nota fiscal. O que está por trás dessa intenção é estimular a adoção de pets, dado o número alto de animais desabrigados. “O Brasil enfrenta um grande desafio no que diz respeito ao número de animais abandonados ou resgatados por maus-tratos, com mais de 180 mil sob a proteção de ONGs e grupos de protetores”, como menciona o Autor da proposta, Deputado Felipe Becari.
- Advogado, você pode ser multado!
Nas minhas consultorias para advogados, não são raras as vezes em que me deparo com advogados que desconhecem o tal carnê . Isso porque, como pessoas físicas, imaginam que nossa declaração de ajuste anual do IR é suficiente, mas não é bem assim que funciona. Você que é advogado iniciante e não faz ideia de como isso tudo funciona, caso tenha interesse nessa consultoria em que mostramos na prática como fazer esse recolhimento, me chame no Direct. Nós fazemos uma videoconferência em que você abre seu portal e-CAC e te oriento os passos a seguir, com sugestões de como melhor organizar esse recolhimento. Não deixe aquele medo de cair na malha te assombrar, tampouco o receio de uma multa grande te perseguir. Já te entreguei os passos, agora, mãos à obra! Para agendamento dessa consultoria, entre em contato com tributariosemmisterio@gmail.com Confira também um vídeo que gravei sobre lá no meu canal: Um abraço e um café! Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- E a Reforma Tributária? Resumão para não ficar ''boiando''.
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Estão por dentro do que está sendo discutido na Reforma Tributária? Nossa conversa de hoje fará um ''resumão'' da ideia dessa mudança. Vamos lá? Desde quando acompanhava as discussões sobre as propostas de Reforma, a palavra da vez era: simplificação. Então, essa é a ideia mesmo do projeto. Porém, será que realmente terá uma simplificação prática do nosso sistema? Já adiantando, só vai valer em 2026, até lá, teremos tempo para estudar e arrumar a casa para receber as novas regras. Até o momento em que escrevi esse texto (04/07/2023 - 08h32), não havia publicação de texto definitivo, tão somente fases finais de votação. Mas, vou voltar aqui para fazer as correções necessárias e complementos, se for preciso. Esses serão os tributos extintos: Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), federal Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) Eles serão substituídos por um imposto chamado IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto vai ter uma parte gerida pela União (federal) - IVA Nacional - e outra parte gerida por Estados e Municípios - IVA Subnacional. Hoje cada tributo de competência de determinado ente federativo, ele mesmo que arrecada e administra. Por exemplo, o ICMS é um imposto estadual, então, o ICMS de São Paulo é arrecadado e ele mesmo que administra esse recurso. Com a unificação, isso não vai ser mais possível, porque como vocês já perceberam, juntou tudo. Então, com a Reforma, será criado um Conselho composto aí do governo federal e órgão estaduais e municipais, os quais serão responsáveis por gerir isso tudo, administrar, distribuir o recurso para os Estados, Municípios. Como vai ser especificamente em detalhes eu não sei, mas, quais serão os critérios? Seria importante a gente pensar nisso, não é verdade? Afinal, certamente o que São Paulo arrecada de receita tributária hoje não será mais compatível com o novo modelo, pois a distribuição obedecerá alguma regra que, suspeito, não corresponder a integralidade do que ele arrecada hoje, por exemplo. Exatamente para ''compensar'' essa diferença é que existe na Reforma a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), o qual terá um total aproximado de R$40 bilhões. Li em uma matéria do O GLOBO (veja aqui) que São Paulo, por exemplo, ficaria com R$1 bilhão, mas o Governador do Estado gostaria que fosse utilizado como critério que São Paulo é o segundo lugar com mais beneficiários do Bolsa Família e, assim, um ente que demanda investimento em recursos públicos. Percebam que existem alguns pontos que devem ser considerados nessa unificação dos impostos. O que vocês devem ter em mente é que os tributos fazem parte da receita dos Estados e Municípios, então eles são essenciais para custear políticas públicas, os serviços essenciais à população. Então a parte mais importante aqui, sob ponto de vista particular meu, é pensar na gestão desses recursos arrecadados. Estou ansiosa para verificar como funcionará esse Conselho. Aí, também tem outras coisas que estão na proposta da Reforma, por exemplo, um cashback. Você já conhece esse sistema, não é?! Você faz uma compra e tem uma parte do valor devolvida como crédito. Pois bem, com o imposto seria a mesma coisa, então na compra de alguma coisa, parte do tributo incidente ali seria devolvida ao contribuinte. A proposta fala do que incidir em família de baixa renda. Qual será o critério adotado para família de baixa renda? Semelhante ao Bolsa Família? Não sabemos. Esse é um benefício que será no futuro detalhado em uma lei complementar específica. Já falei que vão ser dois impostos e sobre a gestão do que for arrecadado com eles. Agora, vamos falar de money, valores, as alíquotas. Hoje você se depara com um imposto municipal como o sobre serviços (ISS) e verifica na legislação do Município qual alíquota ele adota. Vamos supor 5%. Com a unificação, o texto fala de uma alíquota padrão, ou seja, uma única. Mas, que pode ser alterada para determinados tipos de serviços e bens. Não está definida até o momento em que escrevo isso qual é essa alíquota padrão. O que dizem por aí de 25% por enquanto é rumor, somente. Outra novidade é a cobrança de IPVA para os jatinhos, veículos aéreos de modo geral, aquáticos e uso recreativo. Tem o imposto ITCMD que não vai compor a unificação. Ele é pago na transmissão de bens por morte ou doação. A alteração nele é a possibilidade de progressividade, ou seja, quanto mais bens a serem transmitidos, maior o valor do imposto. Hoje é uma alíquota fixa (determinada por cada Estado) sobre o valor do que está sendo transmitido, pouco importa o total, a incidência é a mesma. Nesse novo modelo da Reforma não, paga mais quem transfere mais. Quanto tempo temos essa mudança toda? Em 08 anos. As primeiras mudanças vão ocorrer em 2026 e tão somente em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo. Como especialista em Direito Tributário Municipal, já vi que meu querido ISSQN (querido porque gosto de estudá-lo, não pagá-lo rs), será extinto entre 2029 e 2032. Isso são linhas gerais para você não ficar completamente perdido(a) nas rodinhas de conversa sobre o assunto, mas, o ideal é aguardamos a publicação do texto oficial para nos debruçarmos em estudar todos os contornos certinhos da mudança. Muita coisa vai ficar sem definição, pois o próprio texto vai mencionar que precisa editar uma lei para dispor as regrinhas, então, o trabalho está só começando. Vamos acompanhar. Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Leia também: Cesta básica vai ficar mais cara? Reforma Tributária: Entenda como é hoje e como ficará as mudanças.
- Boa notícia para quem recebe aluguel! Isenção de IR mensal via Carnê Leão
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Estão sabendo sobre a alteração da tabela do Imposto de Renda feita esse ano, certo? Vejamos as novas faixas a partir desse ano: Até R$ 2.112,00 ----- zero De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 ---- 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 -----15% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68-------22,5% Acima de R$ 4.664,68---------------------27,5% Então, isso repercute para quem recolhe Carnê-leão. Eu citei o exemplo de quem recebe aluguel, mas, por exemplo, os advogados que exercem a profissão sem CNPJ, ou seja, pessoa física, também devem recolher o carnê. Sendo assim, com o aumento do limite da isenção, alguns rendimentos mensais estarão consequentemente dispensados do recolhimento. Não sabia que tinha que recolher o carnê-leão? Então procure um profissional de sua confiança para lhe orientar dos procedimentos corretos a serem feitos, evitando multas e outras penalidades de ordem tributária. O acesso ao carnê-leão é feito através do portal e-CAC. Acesse esse portal, vá até o menu ''Meu Imposto de Renda'', lá estará ele! Abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Redução no ITBI de Guarujá/SP até o final do ano, entenda o programa.
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e, com saúde, principalmente. Que tenhamos uma excelente semana! Vou começar ela apresentando uma oportunidade de economia nos impostos em Guarujá/SP! Inaugurado na semana passada, dia 14/06/2023, o Programa “Registrar é Legal”, o qual prevê a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 2% até dia 31/12/2023. Cuidado: nada de pedir restituição de valores pagos, hein?! Essa redução não se aplica aos tributos já lançados e pagos. Outro alerta importantíssimo: o benefício é para pagar e registrar nesse exercício de 2023. Se pagar o imposto e registrar em outro ano, o benefício não vale, então, você terá de recolher a diferença da alíquota "sem benefício". O teor da lei pode ser consultada no Diário Oficial Municipal, clicando aqui. Mas, para facilitar a vida de vocês, já vou deixar abaixo o teor: O tema do ITBI te interessa? Pois você então irá adorar os conteúdos que já foram publicados no site sobre isso. Vejamos alguns deles, basta clicar no nome que você será redirecionado(a): ITBI NA RETROCESSÃO ITBI NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL? DESCONTO NO ITBI Aproveite o conteúdo gratuito que disponibilizo, inscreva-se no site (página inicial), assim você recebe no seu e-mail as novidades, totalmente gratuito! Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Supremo livra de IPTU concessionária que constrói linha de metrô
Galera, um caso bem bacana aqui para estudo envolvendo parceria público-privada. Nesse julgado, a concessionária tem contrato com o Estado de São Paulo para construção e operação da Linha 6-Laranja do Metrô. Qual a discussão? A concessionária (empresa privada que aufere lucro), teria direito à imunidade do IPTU dos imóveis desapropriados pelo Estado para a execução da obra? A concessionária fala que ela não é proprietária ou possuidora dos imóveis, então, não seria contribuinte do imposto. Mas, já disse muitas vezes (inclusive em minha obra) sobre a questão da materialidade desse tributo, o artigo 32 do CTN abrange mais possibilidades. Agora, eu menciono em minha obra que um fator determinante aqui é o tal do "animus domini", intenção em ser dono e foi exatamente nessa linha que a Ministra Carmem Lúcia foi, inclinando-se por afastar a incidência. O Ministro Fux, também mencionou algo bem relevante em seu voto que foi o aumento de tarifas ao usuário, como consequência indireta em onerar com imposto o imóvel afetado à prestação de serviço público. O julgamento ainda será encerrado, podem existir pedidos de vista, destaque ou mesmo que seja remetido ao plenário. Mas, de fato é muito interessante analisarmos as decisões dos Tribunais para nos orientar na prática da advocacia. Esse precedente irá compor a 2ª Edição do meu livro, certamente, muito bacana, vai reforçar o que já tem lá sobre esse ponto. A notícia completa vocês podem conferir aqui: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/12/supremo-livra-de-iptu-concessionaria-que-constroi-linha-de-metro.ghtml Bons estudos! Abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Como conseguir desconto no ITBI.
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos conversar sobre como economizar na hora de pagar o imposto. Vocês gostam desse assunto, não é? Pois eu também. Quando vamos adquirir algum imóvel, não consideramos apenas o valor do bem propriamente dito, não é verdade? Existem outros custos, como chamamos de "custos de cartório", que devem ser considerados ali na hora de você pensar nesse investimento. Além do valor para registro do imóvel e da escritura pública, guarde um "din din" para o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal. Qualquer ajuda nesse momento faz a diferença, portanto, veja o que é necessário para ter desconto nesse imposto. ANTES DE QUALQUER COISA... Se você não pagar esse imposto, não há liberação da documentação de transferência do bem. Então, ele é um custo necessário para o desenrolar da compra e finalização da negociação, entende? Claro, aqui não estou tratando daqueles imóveis que "não tem escritura" ou qualquer outro tipo de regularização, mas sim abordando a hipótese dos que possuem toda a documentação e vai ser feita então uma transferência de um proprietário (vendedor) para o outro (comprador). O valor que você paga desse imposto pode variar. Isso porque o percentual varia, de acordo com o Município. Por ser um tributo municipal, o Município pode variar o percentual que cobra sobre o imóvel, geralmente uma alíquota de 2% a 3%. Então, não tem um valor fixo. Veja a legislação do local do imóvel. DESCONTO$$$ 🤑 Vamos ao que vocês realmente se interessam: descontos! O primeiro deles está na própria Lei de Registros Públicos n° 6.015/73: Art. 290 Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%. Então, condições da primeira hipótese: primeiro imóvel + financiado pelo SFH. Outra oportunidade é aquela destinada à imóveis financiados pelo Programa Casa Verde (Lei n° 12.424/11), para o qual é possível obter um desconto de até 75%. “Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; [...] Agora... PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: vale para imóvel na planta ou só aqueles prontos? Geralmente o benefício se estende para ambos os casos, isso porque o tributo envolve a transferência, então, independente da forma, o fato é o mesmo: transmissão de titularidade. Além disso, alguns Municípios, como por exemplo, São Paulo, também permitem algumas isenções. Lá também há benefícios para imóveis financiados pelo Fundo Municipal de Habitação. Isso significa que é preciso verificar na legislação do Município outras eventuais oportunidades em obter descontos e dispensas. Então, uma análise do seu caso concreto pode te proporcionar maior segurança e economia. Procure um profissional de sua confiança para esse trabalho. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- A dívida de IPTU "caduca"?
Essa semana, uma dúvida muito comum na cidade foi objeto de minha coluna no Jornal A Estância de Guarujá. Você pode clicar aqui para fazer a leitura, também acompanhar outros assuntos da região, ou continuar acompanhando aqui no site. INTEIRO TEOR DO ARTIGO: Prezados leitores, hoje apresento um tema bastante presente e comum aqui em nossa cidade: problemas com dívidas de IPTU. A bem da verdade é que muitas pessoas descobrem a verdadeira situação tributária do imóvel depois de um certo tempo, na maioria das vezes, através de uma notificação de um processo de Execução Fiscal. Vou tratar de forma descomplicada sobre o assunto, afinal, a missão aqui é esclarecer, não a de confundir o munícipe contribuinte. Quero cuidar de um ponto importante que diz respeito ao “caducar”. A famosa ideia popular de que uma dívida “caduca em 05 anos”. Aqui, para o Direito Tributário, tal como envolve esse tema do IPTU, pois é um imposto municipal, devemos ter atenção a um detalhe. Existem dois tipos de prescrição (o tal do caducar, no popular): aquela em que o Município perde o direito de cobrar e, ainda, aquela que acontece no decorrer do processo de cobrança. Então, não é só fazer como muitos imaginam, de forma exemplificativa, uma contagem considerando que o débito é de 2017 e, como estamos em 2023, já se passaram 05 anos, logo, a dívida tributária “caducou”. Não é tão simples assim. Também, não conta dizer que o processo está “há mais de 05 anos na justiça”, como forma de considerar que ele “não vale mais”, pois, novamente, a contagem dos prazos de prescrição no Direito Tributário é diferente do que se imagina. Explicar como fazer isso aqui (contagem da prescrição) seria técnico demais. Mas, certamente você já consegue compreender o motivo pelo qual o débito tributário “não caduca em 05 anos” por uma contagem simples entre a data de quando ele tem origem e data em que você recebeu a notificação sobre ele. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres! Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br












