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- Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação!
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de conversar com vocês sobre um ponto importante do IPTU nas discussões que envolvem imóveis, ao menos a maioria delas. Essa semana recebi um questionamento parecido de um cliente na análise de seu caso, então, vou aproveitar a oportunidade. Espero que ajude no esclarecimento... Aproveitem a leitura! Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação! Quando falamos sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — logo pensamos naquela obrigação anual de quem possui um imóvel. Mas será que pagar o IPTU pode ajudar a proteger a sua posse? Existe mesmo essa ligação? A resposta é: sim, mas com algumas importantes ressalvas. Afinal, o que é posse? Antes de tudo, é importante entender o que significa “posse” no mundo jurídico. De maneira bem simples, posse é o exercício de fato sobre um bem, ou seja, quem mora, utiliza ou administra um imóvel está na posse dele, mesmo que não seja o dono formal, com escritura registrada em cartório. É por isso que muitas pessoas têm a posse, mas ainda não têm a propriedade regularizada. E onde entra o IPTU nessa história? O pagamento do IPTU, além de uma obrigação tributária, pode servir como um importante indício de que aquela pessoa exerce a posse sobre o imóvel. Isso acontece porque, geralmente, quem está na posse se preocupa em manter o pagamento dos tributos em dia, demonstrando um comportamento típico de quem age como se fosse dono. Esse pagamento pode ser muito útil em diversas situações, por exemplo: Quando é necessário provar a posse em uma ação judicial. Em processos de usucapião, onde se busca transformar a posse em propriedade. Para se defender em casos de disputa sobre quem realmente ocupa o imóvel. Ou seja, apresentar comprovantes de IPTU pagos pode ajudar bastante na hora de mostrar que você possui uma ligação efetiva e estável com o imóvel. Mas atenção: pagar o IPTU não é tudo! Apesar de ser um elemento importante, o pagamento do IPTU sozinho não garante a posse, tampouco transforma automaticamente um possuidor em proprietário. A Justiça avalia um conjunto de fatores para proteger a posse ou reconhecer a propriedade: o tempo de ocupação, a forma como a posse é exercida, a existência de outros documentos, entre outros aspectos. O IPTU é apenas um dos indícios. Além disso, nem sempre quem paga o imposto está, de fato, na posse. Existem casos em que alguém paga o IPTU por questões cadastrais ou por acreditar ser o proprietário, mas não ocupa nem exerce qualquer controle sobre o imóvel. Por isso, não se deve confiar apenas nesse pagamento como garantia absoluta de proteção jurídica. Por que isso é importante para você? Se você ocupa um imóvel e quer garantir maior segurança sobre a sua situação, entender essa ligação entre o IPTU e a posse pode ser o primeiro passo. Mas, como deu para perceber, há muitos detalhes e estratégias que precisam ser analisados com cuidado. Cada caso é um caso, e a proteção da posse depende de uma análise completa, que envolve documentos, histórico e, muitas vezes, até testemunhas. Se você está passando por alguma situação que envolve posse de imóvel, regularização ou mesmo disputa, é fundamental buscar orientação especializada. Existem diversas nuances jurídicas que podem fazer toda a diferença na sua segurança patrimonial. Espero ter contribuído. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que esse texto os encontrem bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de tratar de uma dúvida comum relacionada aos imóveis herdados: quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Se esse tema te interessa, continue acompanhando a leitura. Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Quando uma pessoa falece e deixa bens, entre eles imóveis urbanos, surge uma dúvida comum: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU enquanto o inventário não é concluído? Essa é uma questão recorrente na prática jurídica e que pode gerar problemas para os herdeiros, especialmente quando a regularização do imóvel se arrasta por anos. Vamos entender o que diz a legislação e como a jurisprudência tem tratado esse tema. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, de competência do município onde o imóvel está localizado, e é devido anualmente. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN): "Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.". Ou seja, basicamente a obrigação de pagar o IPTU recai sobre quem exerce a posse ou detém a titularidade do imóvel. E quando o imóvel pertence a uma pessoa falecida? Com o falecimento do proprietário, a propriedade dos bens passa a compor o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) . Nesse caso, o imóvel não está mais no nome de uma pessoa física, mas sim do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros. Assim, quem responde pelo pagamento do IPTU nesse período é o espólio , representado pelo inventariante. Quem é esse tal inventariante? O inventariante é nomeado pelo juízo do inventário e tem, entre suas atribuições legais (art. 618 do CPC), a de administrar os bens do espólio, o que inclui manter os tributos em dia. Se houver omissão nesse dever, os herdeiros podem ser responsabilizados posteriormente, especialmente se forem já detentores da posse do bem. O mais comum: e se não houve inventário ou o imóvel continua irregular por anos? Isso é o que mais vejo na prática. Se o inventário não é feito e o imóvel continua em nome do falecido, mas os herdeiros passam a usufruir, alugar ou até vender o imóvel informalmente , eles passam a ser considerados "possuidores a qualquer título" , nos termos do art. 34 do CTN. Nesses casos, o Município pode cobrar o IPTU diretamente dos herdeiros que exercem a posse . A jurisprudência entende que a pessoa responsável pelo IPTU, de forma mais simples é quem se comporta como se fosse o dono, tecnicamente usam o termo "disponibilidade econômica" do bem imóvel. E os débitos de IPTU atrasados: quem paga? Se houver dívidas de IPTU anteriores ao falecimento, elas integram o passivo do espólio e devem ser quitadas antes da partilha. Já os débitos posteriores ao falecimento, se não pagos, podem: gerar execução fiscal contra o espólio ; impedir o registro da partilha no cartório de imóveis; ou até recair sobre os herdeiros que usam o imóvel . Dicas práticas para herdeiros: Faça um levantamento dos débitos de IPTU do imóvel herdado; Regularize o inventário o quanto antes — isso evita autuações e facilita a defesa em eventual execução fiscal; Verifique se não há alguma irregularidade nos débitos em aberto, como por exemplo nulidades e prescrição; Oriente o inventariante a manter os tributos em dia enquanto durar o processo. Em resumo... Embora o imóvel esteja formalmente em nome de uma pessoa falecida, o IPTU não desaparece. Ele continua sendo cobrado pelo Município e deve ser quitado pelo espólio, pelo inventariante ou por quem estiver de fato na posse do bem. Portanto, herdar um imóvel sem regularizar o inventário pode representar um risco financeiro e jurídico, especialmente se houver débitos acumulados. Espero ter contribuído com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu.
Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Ontem estava estudando o caso de um cliente e resolvi trazer para vocês um conteúdo informativo relevante sobre o chamado "Plano Diretor". Espero que auxilie. Você sabia que o valor do IPTU pode ser impactado diretamente pelas diretrizes do Plano Diretor do seu município? Você já recebeu o carnê do IPTU e se perguntou por que o valor aumentou tanto de um ano para o outro? Ou ficou sem entender como funciona esse imposto que incide sobre imóveis urbanos? Pois é, muita gente passa por isso — e a resposta para essas dúvidas pode estar em um documento que poucas pessoas conhecem: o plano diretor do município. Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é o IPTU, o que é o plano diretor e como os dois se relacionam. Com esse conhecimento, você pode evitar problemas e até buscar seus direitos caso o imposto esteja sendo cobrado de forma indevida. O que é o IPTU? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. O valor varia de acordo com a localização, o tamanho do imóvel, a área construída e o uso do imóvel (residencial, comercial, etc.). Ou seja, quem tem um imóvel na cidade, paga IPTU. Simples assim. IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu. O plano diretor é uma espécie de “manual de crescimento” da cidade. Ele define como o município deve se desenvolver nos próximos anos — onde podem ser construídos prédios, onde deve haver áreas verdes, como será o transporte público, entre outras diretrizes. Além disso, o plano diretor classifica as áreas da cidade em zonas: residencial, comercial, mista, industrial etc. Cada uma dessas zonas tem regras específicas para construção e uso do solo. Qual a relação entre o IPTU e Plano Diretor? O que muita gente não sabe é que o plano diretor pode influenciar diretamente o valor do seu IPTU. Isso porque ele pode alterar a classificação do seu bairro. Por exemplo: se uma área antes considerada residencial passar a ser considerada mista ou comercial, o valor do IPTU pode aumentar, pois entende-se que o terreno agora tem maior potencial de exploração econômica. Além disso, o plano diretor pode levar à valorização do imóvel, o que também impacta no cálculo do imposto. E é justamente aí que surgem muitos questionamentos e, às vezes, cobranças indevidas. Fique atento(a)! Alterações feitas pelo plano diretor devem seguir critérios técnicos e respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade. Se o seu IPTU aumentou de forma desproporcional, é possível contestar o valor e até entrar com ação judicial, dependendo do caso. É aqui que entra o trabalho do advogado tributarista: analisar se houve abuso por parte da prefeitura, se os critérios estão corretos e, quando necessário, buscar a revisão do valor cobrado. Quando buscar ajuda de um profissional especializado? Se o seu IPTU aumentou de forma repentina e sem explicação clara. Se você recebeu cobrança retroativa ou em valor que parece desproporcional. Se seu imóvel foi reclassificado e isso impactou negativamente no imposto. Se deseja entender melhor como o plano diretor pode afetar seu patrimônio. Espero ter contribuído aos esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR?
Olá, pessoal! Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje quero falar sobre o FNDR - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado pela Reforma Tributária que acrescentou o artigo 159-A no texto constitucional. Não vi Municípios sendo mencionados nesse fundo e sobre isso que gostaria de refletir com vocês hoje. Afinal, como especialista e estudiosa da parte da tributação municipal, estou procurando me inteirar sobre os reflexos de tudo isso nos Municípios. Algumas reflexões vou compartilhando aqui com vocês. Então, vamos lá! Espero que a leitura seja agradável e o conteúdo contribua de alguma forma para seus estudos. Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR? Formalmente, não. O art. 159-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, prevê o FNDR como um fundo voltado exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, para apoiar projetos de desenvolvimento regional. O texto diz claramente: "Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: [...]" Ou seja, os Municípios não são destinatários diretos dos recursos do FNDR. Com a extinção gradual do ISS (Imposto Sobre Serviços) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os Municípios também perdem parte de sua autonomia tributária, assim como os Estados. Mas, diferentemente dos Estados, os Municípios: Não terão um fundo próprio de compensação para desenvolvimento Dependerão da partilha do IBS, feita por meio do Conselho Federativo Não têm voz direta no FNDR Existe algum mecanismo compensatório para os Municípios? Sim, mas diferente do FNDR. Os Municípios terão: Participação na arrecadação do IBS, com repasse automático da sua cota. Transição da receita atual para o novo modelo, com regras de neutralidade. Eventual acesso indireto aos recursos do FNDR, se os Estados usarem parte do dinheiro para projetos regionais que incluam municípios (o que dependerá de políticas estaduais). Essa estrutura levanta preocupações importantes: Municípios pequenos, que hoje dependem fortemente do ISS, podem perder capacidade de investimento. A falta de um fundo próprio ou de voz direta no FNDR os deixa mais vulneráveis no novo pacto federativo. Isso reforça a necessidade de uma atuação forte no Conselho Federativo, onde os Municípios terão representação para negociar a partilha do IBS e influenciar decisões. Embora os Municípios não tenham sido completamente esquecidos na Reforma Tributária, ficaram fora do FNDR, que é exclusivo dos Estados e do DF. Isso coloca os entes municipais numa posição delicada, exigindo vigilância política e técnica para que sua capacidade de arrecadação e autonomia não sejam prejudicadas no novo sistema. Vamos continuar acompanhando como será a regulamentação do Comitê Gestor, para analisar a dinâmica dos Municípios nesse sistema. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível!
Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje venho comentar sobre um vídeo que já tenho gravado no canal explicando de forma bem detalhada sobre o benefício fiscal possível utilizando o IPTU para quem paga o Imposto de Renda! Esse benefício, destinado aos proprietários que possuem imóveis locados. Assista gratuitamente o vídeo ou continue lendo o artigo: Quando o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda? Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível! O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma despesa que, em determinadas circunstâncias, pode ser deduzida do Imposto de Renda. Isso se aplica principalmente aos proprietários que recebem aluguéis de imóveis. Se você é proprietário de um imóvel alugado e é responsável pelo pagamento do IPTU, pode deduzir esse valor do total de aluguéis recebidos. Essa dedução reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel. Essa dedução é válida independentemente de o IPTU ter sido pago à vista ou parcelado, desde que o pagamento tenha sido efetuado no ano-calendário correspondente aos rendimentos recebidos. Nada feito para inquilinos :( Se você é inquilino e paga o IPTU do imóvel alugado, não pode deduzir esse valor do seu Imposto de Renda. O IPTU não é considerado uma despesa dedutível para quem aluga imóveis. Como fazer certinho para não dar problema? Para deduzir o IPTU do Imposto de Renda como proprietário que recebe aluguéis você deve utilizar o chamado "Carnê-Leão" e complementar na sua declaração de ajuste anual do IRPF. Cuidado! Guarde sempre os comprovantes de pagamento e tenha atenção aos termos de locação. Outras despesas também podem ser dedutíveis, mas você deve optar pelo modelo completo da declaração. É preciso seguir as regras da Receita Federal, portanto, fundamental se informar e ter certeza dos passos, evitando problemas futuros. Mas, esse é um benefício que poucos conhecem, espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Acesse gratuitamente o perguntas e respostas da Receita Federal, clicando aqui. Quer falar comigo? Clica aqui.
- Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes!
Olá, pessoal! Como estão? Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de trazer aqui para o site um conteúdo envolvendo ITBI e o divórcio, para mostrar como é proveitoso ter um profissional da área tributária acompanhando algumas questões de família e patrimônio. Eu já fiz um vídeo no meu canal tratando sobre esse assunto de forma mais clara em lousa, vou deixar aqui para caso tenham interesse. Acredito que vá auxiliar bastante! Mas, vamos contextualizar em um exemplo prático: divórcio consensual com partilha de bens desiguais. Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes! Quando falamos sobre separação ou divórcio, muitas dúvidas surgem sobre como partilhar os bens — e principalmente, quais impostos são devidos nessa hora. Vamos analisar um caso concreto julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ficar mais claro. Um imóvel foi atribuído a apenas um dos ex-companheiros na partilha de bens, sem qualquer compensação financeira ao outro . Ou seja, a divisão foi desigual — mas consensual. O município tentou cobrar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , sob o argumento de que teria havido uma transferência onerosa de patrimônio. Mas o Tribunal afastou a cobrança, entendendo que: " A partilha de bens decorrente da dissolução de união estável, mesmo que desigual, não configura fato gerador do ITBI — desde que seja consensual e não envolva contraprestação financeira". Entendendo o ITBI... O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transmissão onerosa de imóveis entre vivos — como na compra e venda. Atenção! Não confunda com o ITCMD (ou em alguns Estados, ITCD), pois esse é um imposto estadual cobrado quando ocorre doações ou transmissão por heranças. De forma geral, o ITBI é cobrado quando há: ✔️ Compra e venda de imóveis ✔️ Cessão de direitos que impliquem transmissão onerosa ✔️ Adjudicação de bens em leilões, por exemplo E como ele surge na partilha de bens? Veja, se existe a situação de: "um comprar a parte do outro", fica mais claro para nós que existe a tal da onerosidade na situação. Porém, existem situações em que por mais que seja desigual, foi um acordo das partes, um mero desdobramento da titularidade patrimonial do casal, como menciona alguns acórdãos judiciais. Mas quando há desigualdade na divisão , alguns municípios entendem que há uma “transferência onerosa” da parte excedente , e por isso tentam aplicar o ITBI. A desigualdade é compreendida como onerosidade, por si só, como se em toda divisão desigual estivesse implícito a "mercância" entre as partes do seu patrimônio. No caso concreto que trouxe de exemplo, a decisão deixou claro que, ainda que a partilha seja desigual, isso por si só não caracteriza uma operação onerosa , desde que: Haja consenso entre as partes , Não exista compensação em dinheiro ou outros bens , Esteja inserida no contexto da dissolução do vínculo conjugal ou de união estável . Portanto, o ideal é sempre consultar um(a) advogado(a) especialista, especialmente antes de formalizar a partilha de bens. Procure compreender como funciona a incidência dos tributos no divórcio e na partilha. Existe um projeto de lei também envolvendo esse assunto, veja clicando aqui. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você?
Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você? O governo federal divulgou sua projeção fiscal para 2026, prevendo um incremento de R$ 118 bilhões nas receitas para fechar as contas sem aumentar impostos. A afirmação soou bem aos ouvidos de muitos empresários e contribuintes — mas também levantou dúvidas: como atingir esse volume de arrecadação sem criar novos tributos? Neste artigo, analiso o cenário sob a ótica do Direito Tributário e aponto pontos de atenção para quem empreende, investe ou simplesmente quer evitar surpresas no planejamento fiscal. O que diz o governo? A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada ao Congresso aponta um superávit primário em 2026, mesmo com a promessa de não elevar impostos. O superávit primário acontece quando o governo arrecada mais do que gasta, desconsiderando os juros da dívida pública. Esse é um dos principais indicadores da saúde fiscal de um país, porque mostra se o governo está conseguindo manter suas contas equilibradas antes de pagar os encargos da dívida . A expectativa de receita extra viria de medidas de "ganho de eficiência" na arrecadação — ou seja, mais fiscalização, menos brechas e combate à sonegação. Entre as estratégias, estão a modernização de sistemas da Receita Federal e o uso intensivo de dados para identificar inconsistências. O que isso significa para empresas e contribuintes? Mesmo sem novos tributos, o foco na eficiência indica: Aumento de fiscalização digital e cruzamento de dados; Reforço em programas de conformidade fiscal; Maior rigor em autuações por elisão ou interpretações agressivas da legislação; Combate a estruturas societárias artificiais ou planejamentos abusivos. Na prática, empresas — inclusive de menor porte — devem revisar suas estratégias contábeis e fiscais. Planejamento tributário lícito: mais essencial do que nunca Com o cerco a práticas abusivas, o planejamento tributário regular e bem estruturado passa a ser ainda mais essencial. A diferença entre economia lícita de tributos e elisão interpretada como fraude está na forma, documentação e respaldo jurídico das decisões. Ter uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Como se preparar: recomendações práticas Reavalie seu regime tributário com base em cenários futuros; Revise contratos e operações que envolvem distribuição de lucros, holdings ou reorganizações societárias; Invista em compliance tributário — registros, obrigações acessórias e governança; Busque assessoria preventiva, não apenas corretiva. Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você? O cenário fiscal brasileiro está longe de prometer calmaria. Mesmo sem novos tributos, a atuação da Receita Federal tende a se intensificar. Se você quer proteger seu patrimônio e manter sua empresa em dia com o fisco, sem abrir mão da eficiência tributária, conte com orientação especializada. Um bom planejamento começa com uma boa conversa. Espero ter contribuído com seus estudos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Fonte da informação, clique aqui. Quer falar comigo? Clica aqui.
- Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor
Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor. Entenda ao continuar a leitura desse artigo! A recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe uma novidade importante para os brechós e lojas de produtos usados: a possibilidade de aproveitar créditos presumidos no novo sistema de tributação. Mas o que isso significa na prática? O que muda com a Reforma? Antes da reforma, quando um brechó comprava roupas, sapatos ou acessórios de pessoas físicas, não havia um crédito de imposto para abater na revenda. Isso acontecia porque a pessoa que vendeu a peça usada para o brechó não é uma empresa e, portanto, não pagava impostos sobre essa venda. No fim, o brechó acabava pagando imposto sobre o valor total da revenda, o que aumentava seus custos. Agora, com o novo sistema, o artigo 171 da Lei Complementar nº 214/2025 permite que brechós e outras lojas que vendem produtos usados tenham um crédito presumido de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em termos simples, isso significa que essas lojas poderão descontar parte do imposto na revenda, reduzindo sua carga tributária e, possivelmente, podendo até oferecer preços mais competitivos para os clientes. Ainda precisamos aguardar a completa esquematização de como isso vai funcionar, mas é uma garantia prevista em lei e, assim, já podemos contar com essa novidade que será implementada em breve! Mas, vamos entender melhor como isso funciona mais ou menos... Imagine que um brechó compre um vestido usado de uma cliente por R$ 50 e depois revenda essa peça por R$ 150. Antes da reforma, o brechó teria que pagar imposto sobre os R$ 150 sem nenhum abatimento. Agora, com o crédito presumido, a loja pode reduzir parte desse imposto, tornando a operação mais justa e equilibrada. Isso também vale para outros setores que revendem produtos usados, como lojas de móveis de segunda mão, revendedoras de eletrônicos e até concessionárias de veículos usados. Aqui, deixo claro que estou tratando de um exemplo fictício. Ainda existem normativas e regras que precisam detalhar como isso vai funcionar em termos mais práticos. Incentivo ao consumo sustentável e benefício ao setor. Essa mudança é um avanço importante porque corrige uma desigualdade no sistema tributário. Antes, quem vendia um produto novo podia se beneficiar de créditos de impostos pagos na etapa anterior da cadeia produtiva, enquanto os brechós e outros comerciantes de usados não tinham essa possibilidade. Com o novo crédito presumido, o setor de produtos usados ganha mais competitividade, o que pode incentivar um consumo mais sustentável e acessível. Além disso, essa medida pode abrir precedentes para outros setores que enfrentam dificuldades semelhantes. A reforma tributária trouxe várias mudanças e, com o tempo, será possível avaliar quais outros negócios poderão se beneficiar de regras similares. Esse é o seu caso? Os brechós e lojas de produtos usados agora contam com um incentivo tributário importante, que pode ajudar a reduzir custos e estimular o mercado de reutilização. Essa mudança não só favorece os empresários do setor, mas também pode beneficiar os consumidores, tornando os produtos mais acessíveis. E você, tem um negócio que pode ser impactado por essa nova regra? Vale a pena analisar como a reforma tributária pode afetar diferentes setores e buscar assessoria especializada para entender melhor as oportunidades que surgem com as mudanças no sistema fiscal brasileiro. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- "Taxa da blusinha" aumentou! Entenda o que mudou.
"Taxa da blusinha" aumentou! Entenda o que mudou continuando a ler esse artigo. A partir de 1º de abril de 2025, dez estados brasileiros implementarão um aumento na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras internacionais, elevando-a de 17% para 20%. Essa medida afetará diretamente consumidores que realizam compras em plataformas estrangeiras, como Shein, AliExpress e Shopee. Estados que adotarão a nova alíquota: Acre Alagoas Bahia Ceará Minas Gerais Paraíba Piauí Rio Grande do Norte Roraima Sergipe Nos demais estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, a alíquota permanecerá em 17%. Impacto no custo das compras internacionais: Além do ICMS estadual, as compras internacionais são sujeitas ao Imposto de Importação. Para compras de até US$ 50, o imposto federal é de 20%, enquanto para valores superiores a US$ 50, a alíquota é de 60%. Com o aumento do ICMS para 20% nesses dez estados, os consumidores pagarão uma carga tributária combinada que pode chegar a 50% do valor da compra, dependendo do montante adquirido. Objetivo da medida: O ajuste na alíquota do ICMS visa alinhar a tributação de produtos importados à dos produtos nacionais, buscando equilibrar a concorrência entre o comércio interno e as compras internacionais realizadas por meio de plataformas digitais. Considerações para os consumidores: Diante desse cenário, é essencial que os consumidores estejam cientes das novas alíquotas e considerem o impacto financeiro ao realizar compras internacionais. A transparência nas informações sobre tributos é fundamental para evitar surpresas e garantir que o processo de importação ocorra de forma consciente e planejada. Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Notícia extraída no portal CNN, acesse a matéria aqui.
- Seu contrato precisa ser revisado agora com a Reforma Tributária!
A reforma tributária está chegando e promete alterar significativamente o sistema tributário brasileiro. Para empresas de diversos setores, especialmente o varejo, é fundamental revisar os contratos para garantir adequação às novas regras e evitar prejuízos financeiros. Seu contrato precisa ser revisado agora com a Reforma Tributária! Sim, precisa ser agora. Vou te explicar o motivo. Com a reforma tributária, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças vão impactar diretamente as obrigações fiscais previstas em contratos de longo prazo. Ainda, teremos o chamado Split Payment , que será implementado para garantir que o tributo seja pago diretamente ao Fisco no ato da transação. Essa medida, embora vise combater a sonegação, pode prejudicar o fluxo de caixa das empresas, que precisarão se adaptar a um modelo em que parte do valor recebido em vendas é retido para o pagamento de tributos, logo de cara na venda! Imagine que uma loja de roupas faz uma venda de R$ 1.000,00. No modelo atual, os tributos são recolhidos pela própria loja, posteriormente, geralmente no mês seguinte. Com o Split Payment, no momento da venda, uma parte desse valor é imediatamente retido e direcionado ao governo para pagamento do tributo. Vamos ao exemplo: se a alíquota do imposto for 10%, o cliente paga R$ 1.000,00, mas a loja recebe apenas R$ 900,00, porque os R$ 100,00 foram pagos diretamente ao Fisco. A Reforma ainda não começou. Por qual motivo devo me preocupar com isso agora? Muitas pessoas podem pensar: "Se a reforma ainda não começou, por que devo me preocupar com isso agora?" A resposta é simples: diversos contratos possuem prazos longos e continuarão vigentes quando a reforma entrar em vigor. Se não forem ajustados desde já, podem gerar impactos financeiros negativos. E o que pode ser feito? A revisão contratual deve ser realizada por um profissional especialista, pois deve conter um olhar atento às novas regras e suas implicações, permitindo fornecer maior segurança jurídica e proteção financeira para os seus negócios. Ela pode ir desde a uma previsão de repasse de eventuais aumentos tributários para os preços finais, até mesmo para outros ajustes mais específicos, os quais só podem ser feitos conhecendo os detalhes do negócio. Aí está a situação que um profissional especialista precisa intervir para fornecer a solução mais particular. Se você quer garantir que seus contratos estejam devidamente ajustados às mudanças da Reforma Tributária, não deixe de promover as mudanças necessárias para que eles estejam preparados para o novo modelo! Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora Quer falar comigo? Clica aqui.
- Como resolver cobrança de IPTU que recebeu mas, na verdade, já vendeu o imóvel?
Vamos imaginar essa situação: você compra um imóvel, tudo certo na parte do contrato, mas a pessoa que vendeu pra você nunca foi na Prefeitura regularizar o cadastro. E agora você recebe aquela cobrança de IPTU que nem deveria ser sua! Como resolver cobrança de IPTU que recebeu mas, na verdade, já vendeu o imóvel? Isso acontece diariamente, sobretudo porque as pessoas que vendem sem apoio técnico especializado não possuem o hábito de acompanhar a mudança no cadastro do imóvel. As negociações de imóvel são muito dinâmicas, mas precisam ter cuidados como esses para que não ocorram situações como essas, bem desagradáveis. Você se vê vinculado a uma coisa que "se defez" há muitos anos atrás e, agora, são seus dados que estão ali naquele processo de cobrança, naquela Execução Fiscal! O que fazer? Como tirar essa responsabilidade do seu nome e colocar no nome de quem realmente deveria estar pagando? É aí que entra a adjudicação compulsória inversa! Talvez você já tenha ouvido falar sobre isso, talvez não. Mas, basicamente, é um instrumento jurídico que pode te ajudar a resolver esse tipo de situação. O seu caso precisa ser analisado, para verificar se é possível fazer isso, mas pode ser aquela luz no final do túnel que você procurava para cuidar dessa cobrança enorme e injusta que você foi notificado ou notificada. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.
- Spray de pimenta e aumento do IPTU. O que aconteceu em Hortolândia/SP?
🚨 IPTU nas alturas e revolta da população! Em Hortolândia/SP, o aumento expressivo do IPTU gerou protestos e acabou em confronto, com o uso de spray de pimenta para dispersar os contribuintes. Spray de pimenta e aumento do IPTU. O que aconteceu em Hortolândia/SP? “Meu pai tem 77 anos e levou pimenta na cara. Um senhor machucou o braço. Fomos tratados como bandidos. Disseram que podíamos fazer o protesto, mas não impedir o trabalho das pessoas. Mas, em nenhum momento, impedimos os trabalhadores de entrarem na prefeitura”, relatou o pintor residencial Márcio Clei de Melo, de 48 anos, morador do Jardim Amanda 2 há 30 anos.Segundo ele, o valor do IPTU que pagou no ano passado era de R$ 680 e, neste ano, subiu para R$ 1.678. Já o imposto cobrado de seu pai saltou de R$ 370 para R$ 2,4 mil". Informação extraída do Portal O Liberal. Mas, será que essa situação poderia ter sido evitada? 🤔 A gestão tributária eficiente passa por diálogo e transparência! Antes de aplicar reajustes significativos, o município pode: ✅ Realizar audiências públicas para explicar os motivos e ouvir a população. ✅ Implementar políticas de valorização progressiva e escalonada. ✅ Garantir que o aumento esteja vinculado a melhorias visíveis e concretas para os moradores. ✅ Programas de Incentivo: Criar mecanismos de isenção ou redução para contribuintes vulneráveis. ✅ Parcelamento Facilitado: Oferecer condições de pagamento que aliviem o impacto no orçamento familiar. A comunicação clara e a participação popular são fundamentais para evitar conflitos e fortalecer a relação de confiança entre governo e contribuintes. Fonte do vídeo: Jornal O Liberal Espero ter contribuído nos seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério















