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- Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações
Falou em devolução... o povo questiona: quando e como? Na última semana, dediquei 1 horinha da minha sexta-feira para ler e estudar os artigos da Reforma Tributária que cuidam do tal do Cashback (artigos 112 a 124 da LC 214/25). E, claro, trazer para vocês de uma forma bem "mastigada". A Reforma Tributária vem mudando muita coisa no sistema de tributos no Brasil. Uma das novidades que mais chama atenção é o cashback tributário — uma forma de devolver parte dos impostos pagos para as pessoas de menor renda. Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações Na prática, será uma devolução de parte do imposto pago em determinadas compras ou contas, para que as famílias de menor renda não fiquem tão sobrecarregadas com o pagamento de tributos. Então, um primeiro critério que temos de considerar é que se trata de um benefício apenas às famílias de baixa renda. Mas, como saber se você é considerado baixa renda pela lei? Simples! O artigo 113 da LC 214/25 diz: quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, exige que a pessoa seja residente em território nacional e tenha situação regular do CPF. Mantenha o CadÚnico atualizado, viu? Esse cadastro será muito importante para que você tenha acesso a essa devolução. Em quais situações vai ter devolução? Vamos lá! Se você cumpre os requisitos que mencionei acima, chegou a hora de saber... Essa devolução será do imposto que eu pagar de qualquer compra? Como funciona? Por enquanto, considerando o que temos de legislação vigente até hoje, os percentuais de devolução dos impostos pagos são: 100% da CBS e 20% do IBS para energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e fornecimento de telecomunicações; 20% do IBS em demais casos. Então, no "pior" dos cenários, 20% do tributo pago na operação. Existe a possibilidade de Estados e Municípios, como gestores do IBS, definirem outros percentuais em leis específicas para prever que em certas ocasiões, o percentual de devolução seja maior. Tipos de devolução A lei complementar da Reforma fala em dois tipos de devolução (artigo 124 da LC 214/25): Devolução geral — uma porcentagem padrão do imposto pago, definida com base em critérios nacionais. Exemplo aqui é o % da energia elétrica, já temos definido em lei quanto é de devolução nesse caso (100% da CBS e 20% do IBS); Devolução específica — uma devolução adicional, quando um estado ou município tiver cobrado uma alíquota acima da média. Mas o valor exato ainda dependerá da regulamentação: o governo vai definir quais produtos e qual percentual será devolvido, considerando o impacto para cada faixa de renda. Como vai funcionar na prática? O contribuinte deverá estar cadastrado com CPF e suas compras registradas. Assim, os sistemas do governo poderão calcular quanto de imposto foi pago e qual parte deve ser devolvida. A devolução provavelmente será feita diretamente em conta bancária ou carteira digital do beneficiário. A documentação fiscal (nota fiscal) será imprescindível, o que até mesmo foi utilizado na Reforma como forma de forçar indiretamente os comerciantes que não estão na formalidade, pois nessa sistemática de cashback, será de interesse do contribuinte exigir o documento fiscal na operação, pois agora ele pode se beneficiar com uma devolução. Ou seja, ficará estimulado a tratar com quem faz a emissão das notas fiscais. Aprofundando um pouco mais... Um detalhe interessante, e que quase ninguém está falando, é que essa devolução não é uma “política social” isolada, mas uma ferramenta de calibragem do próprio sistema tributário. O artigo 124, parágrafo único, da LC 214/25, determina que a devolução geral deve ser considerada no cálculo das alíquotas de referência — ou seja, o cashback entra na conta da arrecadação. Na prática, isso evita que o benefício “tire dinheiro do caixa público”: o sistema se autoajusta para manter o equilíbrio entre União, Estados e Municípios. O objetivo é permitir que a devolução aconteça sem afetar o volume total arrecadado — apenas redistribuindo o impacto entre faixas de renda e tipos de consumo. E aqui vai um ponto ainda mais técnico (mas importante): o artigo 121 da mesma lei define que essa devolução será tratada como anulação de receita tributária, e não como despesa. Isso significa que o governo não precisará abrir espaço no orçamento para fazer o cashback — o valor devolvido será simplesmente abatido da própria arrecadação. Em outras palavras, o Estado arrecada já sabendo que uma parte será devolvida. Não é um “gasto novo”, mas uma reforma na forma de reconhecer e distribuir o tributo. Isso realmente é importante? O cashback tributário é uma forma em que se buscou tornar o sistema tributário mais justo. Pois, hoje, quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto, porque o tributo está embutido no preço de tudo que compramos. Agora, resta saber e questiono vocês: acreditam que esse é um passo importante ou apenas estamos "tapando o sol com a peneira"? Um abraço e um café , Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer dar um feedback sobre esse artigo? Clica aqui.
- Cuidado com o “golpe do desconto” dos tributos federais
Hoje quero falar de um tema sério — tão sério que vou abrir mão das formalidades que normalmente uso aqui no blog. Este texto é um alerta e, de certo modo, também um desabafo profissional. Trata-se de algo que tenho visto com frequência no meu dia a dia: contribuintes sendo induzidos ao erro por falsas promessas de “descontos” em débitos federais. E, acredite: as principais vítimas disso tudo são vocês, contribuintes. Cuidado com o “golpe do desconto” dos tributos federais! Quando uma pessoa ou empresa tem débitos federais — popularmente chamados de “dívidas com a Receita Federal” — as informações sobre esses débitos são públicas. Qualquer um pode, por exemplo, consultar a situação de um CNPJ ou CPF e ter acesso a informações básicas. Consulta clicando aqui para vocês verem. Essa transparência é importante e permite que profissionais sérios e devidamente habilitados ofereçam serviços de negociação ou regularização desses débitos. Esses serviços são legítimos, amparados pela lei e podem, de fato, trazer economia e tranquilidade para quem está em débito. O problema está quando pessoas mal-intencionadas se aproveitam dessa exposição de dados para abordar contribuintes com promessas irrealistas, explorando a urgência e o desespero de quem busca uma solução rápida. Como identificar sinais de alerta Para ajudar você a se proteger, reuni três sinais que devem acender a luz amarela no momento de avaliar uma proposta desse tipo: http://gov.br 1) Promessas de desconto sem analisar seu caso Desconfie de quem promete valores exatos de “desconto” sem ter analisado seu sistema na Receita Federal. Sem acesso às informações completas, é impossível saber qual é a real possibilidade de negociação. Cada caso tem suas particularidades — tipo de dívida, fase do processo, enquadramento em editais — e apenas uma análise técnica pode mostrar as opções reais. 2) “Garantia de êxito ou seu dinheiro de volta” Essa é uma frase comum em algumas abordagens comerciais, mas que exige atenção. O trabalho de negociação de débitos é técnico, não comercial. Ele depende de requisitos objetivos do edital e de regularidades específicas do contribuinte. Nem sempre é possível garantir o êxito imediato — às vezes, o trabalho é preparar o contribuinte para o próximo edital, em um processo chamado de gestão de passivo tributário. 3) Pedido de senha ou acesso ao seu "gov.br". Jamais compartilhe suas senhas pessoais! O correto é emitir uma procuração digital no portal e-CAC, dando acesso apenas às informações necessárias para análise e negociação. Quem pede login e senha do seu gov.br está ultrapassando o limite da segurança — e, além disso, não há como saber sua real situação sem consultar diretamente o sistema da Receita. Outras abordagens que exigem atenção Tenha cuidado com contatos que: Ligam informando bloqueio iminente de conta ou penhora de bens; Dizem que “identificaram” irregularidades e oferecem solução imediata; Criam sensação de urgência para pressionar a decisão de fechar contrato e fazer pagamento. Nessas situações, pare, respire e verifique. Pesquise o nome da empresa, consulte o CNPJ, busque referências e, se possível, converse com outros profissionais antes de tomar qualquer decisão. Segurança e transparência sempre devem vir em primeiro lugar. Um alerta de quem vive isso na prática Esse texto não é para gerar medo — é um chamado à cautela. Existem muitos profissionais sérios e comprometidos oferecendo esse tipo de serviço de forma ética e legal. O que peço é que você não se deixe levar pela pressa ou pela promessa de uma solução milagrosa. Informe-se, questione e só avance quando se sentir realmente seguro(a). Fico com a consciência tranquila em deixar esse alerta registrado aqui, fazendo o que acredito ser também um dever de cidadania: compartilhar informação e proteger quem busca regularizar sua vida fiscal. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e idealizadora do projeto gratuito Tributário Sem Mistério Gostaria de me dar um feedback sobre esse artigo? Clica aqui.
- Afinal, professores não pagarão mais Imposto de Renda? Confira o que é fato e o que é fake
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Já tomaram o café de vocês hoje? Sem açúcar, preferencialmente rs Olha, ontem eu estava lendo algumas notícias na internet para ter ideias do que escrever para minha coluna do jornal municipal e me deparei com uma série de manchetes.... bem.... vamos conversar e vocês vão entender meu sentimento. Afinal, professores não pagarão mais Imposto de Renda? Confira o que é fato e o que é fake. Nos últimos dias, estão circulando nas redes sociais manchetes dizendo que “professores não pagarão mais Imposto de Renda”. À primeira vista, parece uma ótima notícia — mas é importante entender o que há de verdade (e o que há de confusão) nessa informação. O que aconteceu foi que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei ( n° 1087/2025 - acesse aqui ) que, dentre as disposições, isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. Isso significa que professores que recebem menos do que esse valor poderão sim ser beneficiados, mas não por causa da profissão , e sim por causa da faixa salarial . Ou seja, qualquer trabalhador que receba até R$ 5 mil — seja motorista, enfermeiro, vendedor ou servidor público — também será alcançado pela isenção. O projeto ainda não virou lei (estou escrevendo isso dia 07/10/2025). Agora, o texto segue para análise no Senado e, depois, precisa ser sancionado pelo Presidente da República. Se aprovado, só começará a valer em 2026. Além disso, a proposta também reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350 e cria novas regras para tributar lucros e dividendos de quem tem rendas mais altas, buscando um sistema mais equilibrado. É importante lembrar que toda isenção tem impacto nas contas públicas. Quando o governo deixa de arrecadar de um lado, precisa compensar de outro. Por isso, é sempre bom acompanhar essas discussões com atenção — especialmente para não cair em notícias sensacionalistas que simplificam temas complexos. Professores poderão ser isentos? Sim, mas não apenas eles . Informação correta evita confusão e ajuda cada um a entender melhor seus direitos e deveres quando o assunto é tributo. Espero ter contribuído um pouquinho com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e idealizadora do projeto Tributário Sem Mistério. Quer me dar um feedback sobre o que achou desse artigo? Clica aqui.
- Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis?
Com a Reforma Tributária, surgiu uma dúvida que preocupa quem tem imóveis para alugar: quando será preciso pagar os novos tributos (IBS e CBS) sobre a locação? A Lei Complementar 214/2025 , trouxe dois critérios cumulativos (artigo 251): Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis (cerca de R$ 20 mil por mês); Ter pelo menos 3 imóveis distintos alugados. Isso significa que só entra nessa regra quem atinge o valor mínimo E tem três ou mais imóveis alugados ao mesmo tempo. Exemplo prático: Quem tem um apartamento alugado por R$ 25 mil por mês → não paga IBS/CBS, porque não possui 3 imóveis. Quem tem 3 imóveis alugados por R$ 3.000 cada (R$ 9.000 por mês, R$ 108 mil no ano) → também não paga IBS/CBS, porque não atingiu o limite anual de R$ 240 mil. Quem tem 3 imóveis alugados que somam R$ 25 mil por mês (R$ 300 mil no ano) → aí sim, passa a ter que recolher IBS e CBS. Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis? Pessoal, isso não tem nada a ver com o carnê-leão do Imposto de Renda, tudo bem? O carnê-leão continua existindo normalmente. Aqui estamos falando da nova situação que deverá ser considerada de um tributo a mais que o contribuinte precisa inserir desde já no seu planejamento. 🔎 Quer entender como esse novo imposto vai funcionar na prática e qual o impacto real no bolso de quem aluga imóveis? No sábado, irei publicar um vídeo explicando melhor alguns detalhes do que temos até o momento na legislação. Acompanha meu canal no Youtube, clicando aqui. Espero ter contribuído com a informação, Abraço e um café! Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do assunto? Pode me dar um feedback sobre ele, se quiser, diretamente clicando aqui.
- Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais
Sabia que você pode estar pagando mais tributos do que deveria? Dentistas, médicos e outros profissionais da saúde muitas vezes desconhecem que alguns procedimentos enquadrados como serviços hospitalares recebem um tratamento tributário diferenciado. O que são serviços hospitalares para fins tributários? A legislação permite que procedimentos realizados em clínicas ou consultórios que cumpram as normas da Anvisa possam ser classificados como serviços hospitalares. Esse enquadramento faz com que a tributação seja mais vantajosa, reduzindo a carga de impostos. Quem pode se beneficiar? 🦷 Dentistas que realizam procedimentos em clínicas equipadas. 👨⚕️ Médicos que atuam em ambientes estruturados com padrão hospitalar. 👩⚕️ Outros profissionais da saúde que atendem com base nas exigências regulatórias. O detalhe que faz diferença Não se trata de um benefício automático. É necessário analisar se a clínica ou consultório realmente atende aos requisitos técnicos e regulatórios. Mas quando o enquadramento é possível, os resultados são expressivos: menos impostos a pagar e, em muitos casos, até a possibilidade de recuperar valores pagos a mais no passado. Segurança jurídica em primeiro lugar! Essa não é uma tese arriscada nem experimental. Trata-se de uma oportunidade segura, administrativa e já reconhecida, que pode gerar economia tributária real para profissionais da saúde. 📌 Em resumo: se você é dentista, médico ou atua na área da saúde, pode estar pagando mais tributos do que deveria. Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais! Quer saber se a sua clínica ou consultório se enquadra? Entre em contato com um profissional de sua confiança e descubra se existe economia (ou restituição) à sua disposição. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo sobre esse artigo? Clica aqui.
- Você pode ter direito a restituir INSS pago acima do teto e nem sabia disso
O que é o teto do INSS e por que isso importa? O INSS possui um limite máximo de contribuição, conhecido como teto previdenciário. Acontece que muitos profissionais que têm mais de um vínculo empregatício ou diferentes fontes de renda acabam recolhendo valores acima desse limite — muitas vezes sem perceber. Quem pode estar pagando INSS a mais? Esse é um cenário comum entre profissionais de alta renda, como: 👨⚕️ Médicos que trabalham em mais de um hospital ou clínica. 👩🏫 Professores que atuam em universidades e ainda dão aulas particulares. 👨⚖️ Advogados e outros profissionais liberais com múltiplos vínculos ou atuação como sócios. Em situações assim, o total das contribuições pode ultrapassar o teto legal. O detalhe é que esse excedente pode ser restituído. Como funciona a restituição do INSS acima do teto? A devolução pode ser solicitada de forma administrativa, diretamente junto à Receita, sem necessidade de processo judicial na maioria dos casos.E o melhor: trata-se de uma tese segura, já consolidada, sem riscos ou promessas mirabolantes. Por que você deve se atentar a isso agora? O valor acumulado ao longo dos anos pode ser significativo. É um direito garantido por lei. O procedimento é simples e seguro, bastando análise técnica dos recolhimentos. 📌 Em resumo: se você é médico, professor ou possui mais de uma fonte de renda formal, pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber. Descubra se você tem direito a restituir INSS pago acima do teto! Quer descobrir se você tem valores a restituir? Entre em contato com um profissional de sua confiança e analise seu caso de forma personalizada. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar sobre esse artigo comigo? Clica aqui.
- A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje, apresento para vocês uma situação clássica de uma burocracia que existe, mas, não deveria existir. A informação é importante para que vocês entendam que, muitas vezes, a "coisa" está difícil, mas não tem que ser. Vamos falar um pouco sobre atualização do cadastro do imóvel na Prefeitura e quando isso pode se tornar uma pedra no seu sapato. Muitos municípios ainda exigem, de forma automática, a apresentação da matrícula atualizada do imóvel como condição para alterar o cadastro na Prefeitura. À primeira vista, isso parece um procedimento administrativo comum. Mas, na prática, cria um grande problema para quem é apenas possuidor e não detém o registro de propriedade: a pessoa fica presa a um cadastro que já não reflete a realidade, sem conseguir se desvincular de um bem que não lhe pertence mais. Esse tipo de exigência, além de burocrática, contraria a própria lógica do IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) é claro ao afirmar que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor. Ou seja, a lei não restringe a responsabilidade apenas ao proprietário com matrícula em cartório. A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou essa questão. No Recurso Especial nº 1.551.595/SP , a Corte reconheceu que, em determinadas situações, quem deve responder pelo IPTU é o possuidor efetivo, mesmo havendo proprietário formal registrado. Esse precedente é importante porque demonstra que a realidade fática (quem exerce a posse) deve prevalecer sobre a formalidade registral. Se o STJ já admite que o possuidor pode ser o responsável tributário, isso significa que o cadastro imobiliário municipal precisa acompanhar essa realidade. Não se pode exigir matrícula atualizada como condição absoluta para alterar os dados quando o próprio contribuinte leva à Prefeitura informações e documentos que comprovam a mudança na posse. A grande questão aqui é exigir única e exclusivamente a matrícula como documento hábil a fazer alteração no cadastro. A exigência desse documento não está errada, mas o problema nasce quando a Prefeitura se recusa a aceitar outros documentos que também possam comprovar o efetivo exercício da posse ou propriedade do bem. Em outras palavras: a Administração Pública tem o dever de atualizar o cadastro para que ele reflita a situação concreta do imóvel, evitando injustiças fiscais e impedindo que alguém continue vinculado a um bem com o qual já não tem relação. Esse é apenas um ponto dentro das questões que envolvem responsabilidade tributária do IPTU. No meu escritório, tenho acompanhado diversos casos em que a falta de atualização cadastral gera cobranças indevidas e muita dor de cabeça para contribuintes. Então, agora você aprendeu! :) Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Você pode me dar um feedback sobre ele, clicando aqui.
- Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa?
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje, quero conversar com vocês sobre um assunto que pode interessar a quem é ou já foi sócio de uma empresa: a dívida tributária. Afinal, é possível que você tenha que pagar por uma dívida do negócio? Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa? A resposta é sim. As autoridades, como a Receita Federal, podem, em alguns casos, redirecionar a dívida da empresa para o nome dos sócios, cobrando no seu CPF. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa fecha as portas de forma irregular, ou seja, quando ela simplesmente "some" sem avisar ninguém e sem seguir as regras para encerrar legalmente suas atividades. Mas atenção: nem sempre o sócio é obrigado a pagar. A lei e as decisões dos tribunais criam limites. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento importante (o Tema Repetitivo n. 444 ), deixou claro que a Fazenda Pública não pode demorar para sempre para te cobrar. Existe um prazo para que a cobrança, que antes estava no nome da empresa, seja direcionada para o seu nome. Se a Fazenda Pública demorar demais para agir, a dívida pode prescrever, ou seja, ela perde o direito de te cobrar. Por isso, entender os detalhes é crucial para se defender e proteger seu patrimônio. Se você está em uma situação como essa, saber sobre a prescrição da dívida pode ser a sua chance de se livrar da cobrança. Fique alerta e procure entender seus direitos! Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Me fala se gostou do conteúdo, clicando aqui.
- O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana estava fazendo uma análise de débitos para um casal que me procurou com intenções em aderir ao REFIS em Guarujá/SP. Um clássico exemplo de muitas pessoas que buscam orientação jurídica para ter a certeza ou não se todos os débitos que a Prefeitura acusam ser devidos, de fato são devidos mesmo. Pois bem, na oportunidade, uma questão importante surgiu e entendi ser relevante trazê-la aqui para nosso Blog. Se aquela dívida no passado já foi negociada alguma vez, mas não foi quitada... o dinheiro pago lá foi perdido? Exemplo: foi feito um acordo em 2018 que iria até 2022, mas, a pessoa não conseguiu pagar tudo e parou em 2020. O que ela pagou até 2020 foi perdido? Afinal, o que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Confira o conteúdo que preparei para vocês hoje. Ele vai ser útil para qualquer programa de parcelamento. Os valores pagos não desaparecem Quando o parcelamento é rompido, seja por inadimplência ou desistência, o montante que já foi quitado é sim abatido do saldo devedor. Ou seja, o que foi pago não se perde. O problema é que o débito que resta volta à cobrança original, acrescido dos encargos legais — juros, multas e custas processuais — o que pode fazer com que a dívida cresça novamente de forma significativa. Então, fica o lembrete: se você for negociar novamente aquele débito, veja se houve o desconto do que foi pago. Por vezes, a Prefeitura pode não ter dado baixa nos valores pagos e você acabar pagando novamente o mesmo valor. A armadilha dos parcelamentos É comum que o contribuinte, diante da pressão da execução fiscal, veja o parcelamento como a única alternativa. No entanto, nem sempre essa é a saída mais vantajosa. Em muitos casos, o parcelamento apenas suspende temporariamente os efeitos da cobrança, mas não resolve de forma estratégica a situação. Além disso, cada programa tem suas próprias regras: prazos de vencimento, número de parcelas, encargos incidentes e consequências em caso de rompimento. Sem a devida análise, o risco é entrar em um acordo que, a médio prazo, se torne ainda mais oneroso do que a dívida original. Em alguns casos, existe um processo vinculado ao débito que já foi até extinto, mas a comunicação desse ocorrido no processo não foi feito com o sistema da Prefeitura, então, você acaba negociando um débito que foi declarado como extinto judicialmente. A importância da análise prévia Antes de aderir a qualquer programa, é fundamental compreender: Qual será o impacto financeiro real do parcelamento e se há realmente condições de honrar com aquela proposta de parcelas, evitando ciclos de juros e multas sem fim. Se há possibilidade de discutir judicialmente parte do débito (ex.: prescrição, nulidades, cobrança indevida). Se existem alternativas mais econômicas ou eficazes. Uma avaliação técnica pode mostrar que, em determinados casos, contestar o débito ou buscar outra forma de regularização é mais vantajoso do que simplesmente parcelar. O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Ele é abatido do saldo devedor. O parcelamento pode ser uma solução, mas não é a única! O que já foi pago será aproveitado, sim, mas a decisão de entrar em um REFIS deve ser tomada com cautela. Uma análise especializada é capaz de indicar o caminho mais seguro e menos oneroso para resolver pendências fiscais, evitando que o contribuinte se prenda a compromissos que não conseguirá cumprir. Procure um profissional de sua confiança. Espero ter contribuído aos estudos e informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- O que é o CIB e a nova IN da Receita?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar de uma recente Instrução Normativa de n° 2.275/2025, publicada recentemente dia 18/08/2025. Isso é importante para compreendermos que a Reforma Tributária está acontecendo e que todos estão "ajeitando a casa" para receber o novo sistema! Algo que me chama muito atenção ao acompanhar as medidas que vem sendo adotadas: uso da tecnologia e a unificação das informações em um só lugar! O que é o CIB e a nova IN da Receita? A IN RFB nº 2.275/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Ela estabelece regras claras para os cartórios (serviços notariais e de registro) relacionadas a dois pontos principais: Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único para imóveis urbanos e rurais. Compartilhamento de informações dessas propriedades com as administrações tributárias via o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) Por qual motivo isso é importante? Cada imóvel (seja casa, terreno, fazenda) agora vai ter um código exclusivo — igual um CPF — que facilita a identificação e a organização dos dados. Isso é o CIB sendo usado como “etiqueta inteligente” em registros e documentos. Esse tal de "SINTER", pessoal, nada mais é do que o sistema em que ocorrerá todo o compartilhamento de dados, cruzamento de informações, centralizando as demandas e facilitando ainda mais o acesso para as autoridades fazendárias. Você pode estar pensando: Ué! Mas, os imóveis já não tem isso com a chamada "matrícula"? A matrícula funciona como uma espécie de "certidão de nascimento" do imóvel e nela contém todas suas especificações, detalhes, históricos... é o documento jurídico da propriedade. O CIB - já me tornei íntima e só chamo pelo apelido - é algo nacional, padronizado e que faz todo sentido com a proposta da Reforma Tributária de manter tudo conectado e em constante comunicação. Funciona como um "CPF" do imóvel e complementará a matrícula, não a substituirá. Um efeito prático disso, não apenas de sinalizar as obrigações tributárias é a de integrar informações de cartórios, prefeituras, União, estados e municípios num único sistema (SINTER). Evitando alguns problemas práticos que existem como: mesmo imóvel identificado de jeitos diferentes em cada órgão público (ex.: prefeitura chama de lote 12, cartório matrícula 3456, INCRA um outro código… e por aí vai). Existe penalidade se não for observado esse CIB? Sim! A irregularidade pode ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o cartório sofrer punições administrativas. Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Basta clicar aqui. Espero ter contribuído de alguma forma para seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora
- Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana foi muito corrida devido ao evento da Semana Jurídica aqui na Subseção da OAB da cidade em que resido, então, só consegui conversar com vocês agora em plena quinta-feira. Mas, como sempre, venho com informações e conteúdo que pode contribuir com os estudos de vocês. Aí vai a pergunta: se dois imóveis têm valores venais diferentes e são trocados sem pagamento de “torna” (diferença em dinheiro), existe incidência de ITCMD? Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Recentemente, um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe luz sobre a questão. O negócio envolvia uma permuta de imóveis situados em cidades diferentes, com valores venais distintos, mas às quais as partes atribuiram valores idênticos no contrato, deixando claro que não haveria torna ou qualquer pagamento extra. O cartório responsável recusou o registro exigindo o recolhimento de ITCMD, sob o argumento de que a diferença entre os valores venais configuraria doação disfarçada. O TJSP, no entanto, entendeu de forma diferente: Permuta é um contrato oneroso, e não doação, mesmo que os bens tenham valores fiscais distintos. Só haveria ITCMD se houvesse ato de liberalidade ou prova de fraude/simulação. A diferença entre valores venais de municípios diferentes não é suficiente para caracterizar doação, pois cada cidade adota critérios próprios para cálculo de valor venal. Assim, ficou definido que na permuta sem torna, com valores atribuídos iguais pelas partes, não incide ITCMD, cabendo apenas o ITBI, já recolhido no caso. Vou deixar a ementa para vocês aqui: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECOLHIMENTO DE ITBI. INEXIGÊNCIA DE ITCMD, POR INEXISTIR NEGÓCIO GRATUITO.. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa da escritura pública de permuta de ¾ da nua propriedade do imóvel, devido à falta de comprovação do recolhimento do ITCMD. A apelante argumenta que o ITBI foi devidamente recolhido e que não há variação patrimonial que justifique a cobrança do ITCMD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a permuta de imóveis com valores venais distintos, mas sem torna, configura fato gerador do ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A permuta de imóveis com valores venais distintos, mas convencionados de igual valor, sem torna e outra contraprestação, não caracteriza doação, não havendo liberalidade que justifique a incidência do ITCMD. 4. A exigência de ITCMD extrapola a qualificação registral, pois não há previsão legal para tal incidência sem evidência de simulação ou fraude, que não pode ser presumida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na permuta de imóveis com valores fiscais diferentes, aos quais foi atribuído valor idêntico pelas partes, sem torna, não caracteriza ato de liberalidade, a afastar a incidência de ITCMD, desde que não haja evidência de simulação ou fraude. Legislação Citada: CF/1988, art. 155, I; art. 156, II. CC, art. 538. Lei Estadual 10.705/2000, art. 2º, II. (TJSP; Apelação Cível 1016128-54.2023.8.26.0590; Relator (a): Francisco Loureiro(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025 ; Data de Registro: 28/01/2025) Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Algumas possíveis conclusões que podemos refletir: Diferença de valor venal não significa, por si só, que houve doação. Para que o ITCMD seja exigido, deve haver prova clara de liberalidade ou fraude. Em imóveis de cidades diferentes, a comparação de valores venais deve ser feita com cautela, pois a metodologia de cálculo varia de município para município. Espero ter contribuído com os seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Me dê um feedback, clicando aqui.
- IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos!
Você já deve ter ouvido por aí que “dívida de IPTU prescreve em 5 anos”. Mas será que é só contar 5 anos e pronto?Não é tão simples assim. IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos! Sim, prescreve! Esses prazos existem, sim, e são super importantes. Mas precisam ser contados corretamente — senão, a pessoa pode perder a chance de se defender ou até ser surpreendida por um protesto. Deixa eu te contar o caso do Sr.Renato, um cliente (nome fictício) que procurou o escritório e quase caiu nessa armadilha. Qual foi o caso dele? Ele é um comerciante de 57 anos, apareceu no escritório com uma cobrança de IPTU de 2019 no valor de R$ 4.3 00,00. Na cabeça dele, era simples: “Já passaram 5 anos. Isso aqui prescreveu, né?” Só que não é bem assim que se conta o tempo no mundo dos tributos. Ao analisar os documentos, descobrimos que a dívida ainda estava dentro do prazo de cobrança pela prefeitura. O IPTU foi lançado corretamente, e a inscrição em dívida ativa só aconteceu em 2023 — ou seja, a contagem ainda estava correndo e dentro do prazo legal. Se ele tivesse deixado passar achando que “já deu 5 anos”, o nome dele poderia ter sido protestado ou até negativado. Então, para deixar mais claro ainda, vou explicar de uma forma simples sobre essa questão de prazos no Direito Tributário. Nós temos duas situações principais básicas: a prescrição e a chamada decadência. Decadência: é o prazo que a prefeitura tem para lançar o imposto , ou seja, registrar formalmente o valor que você deve pagar. Esse prazo é, em regra, de 5 anos. Prescrição: é o prazo que a prefeitura tem para cobrar judicialmente esse valor, depois que te notificou e você não pagou. Também costuma ser de 5 anos. ⚠️ Mas, o segredo está aqui: esses prazos não são contados automaticamente a partir do ano do débito. No exemplo do Sr. Renato, não é só somar 5 anos ao ano de 2019. Os prazos começam a contar em momentos diferentes, dependendo do tipo de tributo, da data do lançamento e da inscrição em dívida ativa. Ou seja: somar 5 anos de cabeça pode te colocar numa fria. Então o que fazer se você receber uma cobrança antiga de IPTU? Não ignore a notificação, mesmo que pareça “velha demais”. Consulte um especialista, porque só com análise dos documentos dá pra saber se essa cobrança ainda é devida ou não. Evite agir com base em achismos. Confundir o prazo ou contá-lo errado pode custar caro. Se você está com dúvidas sobre uma cobrança antiga de IPTU, procure ajuda especializada. Um olhar técnico pode fazer toda a diferença entre pagar o que não devia — ou perder a chance de se defender a tempo. Espero ter contribuído com o conteúdo. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo? Caso queira dar um feedback diretamente para mim, clica aqui












