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  • A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje, apresento para vocês uma situação clássica de uma burocracia que existe, mas, não deveria existir. A informação é importante para que vocês entendam que, muitas vezes, a "coisa" está difícil, mas não tem que ser. Vamos falar um pouco sobre atualização do cadastro do imóvel na Prefeitura e quando isso pode se tornar uma pedra no seu sapato. Muitos municípios ainda exigem, de forma automática, a apresentação da matrícula atualizada do imóvel como condição para alterar o cadastro na Prefeitura. À primeira vista, isso parece um procedimento administrativo comum. Mas, na prática, cria um grande problema para quem é apenas possuidor e não detém o registro de propriedade: a pessoa fica presa a um cadastro que já não reflete a realidade, sem conseguir se desvincular de um bem que não lhe pertence mais. Esse tipo de exigência, além de burocrática, contraria a própria lógica do IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) é claro ao afirmar que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor. Ou seja, a lei não restringe a responsabilidade apenas ao proprietário com matrícula em cartório. A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou essa questão. No Recurso Especial nº 1.551.595/SP , a Corte reconheceu que, em determinadas situações, quem deve responder pelo IPTU é o possuidor efetivo, mesmo havendo proprietário formal registrado. Esse precedente é importante porque demonstra que a realidade fática (quem exerce a posse) deve prevalecer sobre a formalidade registral. Se o STJ já admite que o possuidor pode ser o responsável tributário, isso significa que o cadastro imobiliário municipal precisa acompanhar essa realidade. Não se pode exigir matrícula atualizada como condição absoluta para alterar os dados quando o próprio contribuinte leva à Prefeitura informações e documentos que comprovam a mudança na posse. A grande questão aqui é exigir única e exclusivamente a matrícula como documento hábil a fazer alteração no cadastro. A exigência desse documento não está errada, mas o problema nasce quando a Prefeitura se recusa a aceitar outros documentos que também possam comprovar o efetivo exercício da posse ou propriedade do bem. Em outras palavras: a Administração Pública tem o dever de atualizar o cadastro para que ele reflita a situação concreta do imóvel, evitando injustiças fiscais e impedindo que alguém continue vinculado a um bem com o qual já não tem relação. Esse é apenas um ponto dentro das questões que envolvem responsabilidade tributária do IPTU. No meu escritório, tenho acompanhado diversos casos em que a falta de atualização cadastral gera cobranças indevidas e muita dor de cabeça para contribuintes. Então, agora você aprendeu! :) Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Você pode me dar um feedback sobre ele, clicando aqui.

  • Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa?

    Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje, quero conversar com vocês sobre um assunto que pode interessar a quem é ou já foi sócio de uma empresa: a dívida tributária. Afinal, é possível que você tenha que pagar por uma dívida do negócio? Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa? A resposta é sim. As autoridades, como a Receita Federal, podem, em alguns casos, redirecionar a dívida da empresa para o nome dos sócios, cobrando no seu CPF. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa fecha as portas de forma irregular, ou seja, quando ela simplesmente "some" sem avisar ninguém e sem seguir as regras para encerrar legalmente suas atividades. Mas atenção: nem sempre o sócio é obrigado a pagar. A lei e as decisões dos tribunais criam limites. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento importante (o Tema Repetitivo n. 444 ), deixou claro que a Fazenda Pública não pode demorar para sempre para te cobrar. Existe um prazo para que a cobrança, que antes estava no nome da empresa, seja direcionada para o seu nome. Se a Fazenda Pública demorar demais para agir, a dívida pode prescrever, ou seja, ela perde o direito de te cobrar. Por isso, entender os detalhes é crucial para se defender e proteger seu patrimônio. Se você está em uma situação como essa, saber sobre a prescrição da dívida pode ser a sua chance de se livrar da cobrança. Fique alerta e procure entender seus direitos! Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Me fala se gostou do conteúdo, clicando aqui.

  • O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana estava fazendo uma análise de débitos para um casal que me procurou com intenções em aderir ao REFIS em Guarujá/SP. Um clássico exemplo de muitas pessoas que buscam orientação jurídica para ter a certeza ou não se todos os débitos que a Prefeitura acusam ser devidos, de fato são devidos mesmo. Pois bem, na oportunidade, uma questão importante surgiu e entendi ser relevante trazê-la aqui para nosso Blog. Se aquela dívida no passado já foi negociada alguma vez, mas não foi quitada... o dinheiro pago lá foi perdido? Exemplo: foi feito um acordo em 2018 que iria até 2022, mas, a pessoa não conseguiu pagar tudo e parou em 2020. O que ela pagou até 2020 foi perdido? Afinal, o que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Confira o conteúdo que preparei para vocês hoje. Ele vai ser útil para qualquer programa de parcelamento. Os valores pagos não desaparecem Quando o parcelamento é rompido, seja por inadimplência ou desistência, o montante que já foi quitado é sim abatido do saldo devedor. Ou seja, o que foi pago não se perde. O problema é que o débito que resta volta à cobrança original, acrescido dos encargos legais — juros, multas e custas processuais — o que pode fazer com que a dívida cresça novamente de forma significativa. Então, fica o lembrete: se você for negociar novamente aquele débito, veja se houve o desconto do que foi pago. Por vezes, a Prefeitura pode não ter dado baixa nos valores pagos e você acabar pagando novamente o mesmo valor. A armadilha dos parcelamentos É comum que o contribuinte, diante da pressão da execução fiscal, veja o parcelamento como a única alternativa. No entanto, nem sempre essa é a saída mais vantajosa. Em muitos casos, o parcelamento apenas suspende temporariamente os efeitos da cobrança, mas não resolve de forma estratégica a situação. Além disso, cada programa tem suas próprias regras: prazos de vencimento, número de parcelas, encargos incidentes e consequências em caso de rompimento. Sem a devida análise, o risco é entrar em um acordo que, a médio prazo, se torne ainda mais oneroso do que a dívida original. Em alguns casos, existe um processo vinculado ao débito que já foi até extinto, mas a comunicação desse ocorrido no processo não foi feito com o sistema da Prefeitura, então, você acaba negociando um débito que foi declarado como extinto judicialmente. A importância da análise prévia Antes de aderir a qualquer programa, é fundamental compreender: Qual será o impacto financeiro real do parcelamento e se há realmente condições de honrar com aquela proposta de parcelas, evitando ciclos de juros e multas sem fim. Se há possibilidade de discutir judicialmente parte do débito (ex.: prescrição, nulidades, cobrança indevida). Se existem alternativas mais econômicas ou eficazes. Uma avaliação técnica pode mostrar que, em determinados casos, contestar o débito ou buscar outra forma de regularização é mais vantajoso do que simplesmente parcelar. O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Ele é abatido do saldo devedor. O parcelamento pode ser uma solução, mas não é a única! O que já foi pago será aproveitado, sim, mas a decisão de entrar em um REFIS deve ser tomada com cautela. Uma análise especializada é capaz de indicar o caminho mais seguro e menos oneroso para resolver pendências fiscais, evitando que o contribuinte se prenda a compromissos que não conseguirá cumprir. Procure um profissional de sua confiança. Espero ter contribuído aos estudos e informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • O que é o CIB e a nova IN da Receita?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar de uma recente Instrução Normativa de n° 2.275/2025, publicada recentemente dia 18/08/2025. Isso é importante para compreendermos que a Reforma Tributária está acontecendo e que todos estão "ajeitando a casa" para receber o novo sistema! Algo que me chama muito atenção ao acompanhar as medidas que vem sendo adotadas: uso da tecnologia e a unificação das informações em um só lugar! O que é o CIB e a nova IN da Receita? A IN RFB nº 2.275/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Ela estabelece regras claras para os cartórios (serviços notariais e de registro) relacionadas a dois pontos principais: Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único para imóveis urbanos e rurais. Compartilhamento de informações dessas propriedades com as administrações tributárias via o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)  Por qual motivo isso é importante? Cada imóvel (seja casa, terreno, fazenda) agora vai ter um código exclusivo — igual um CPF — que facilita a identificação e a organização dos dados. Isso é o CIB sendo usado como “etiqueta inteligente” em registros e documentos. Esse tal de "SINTER", pessoal, nada mais é do que o sistema em que ocorrerá todo o compartilhamento de dados, cruzamento de informações, centralizando as demandas e facilitando ainda mais o acesso para as autoridades fazendárias. Você pode estar pensando: Ué! Mas, os imóveis já não tem isso com a chamada "matrícula"? A matrícula funciona como uma espécie de "certidão de nascimento" do imóvel e nela contém todas suas especificações, detalhes, históricos... é o documento jurídico da propriedade. O CIB - já me tornei íntima e só chamo pelo apelido - é algo nacional, padronizado e que faz todo sentido com a proposta da Reforma Tributária de manter tudo conectado e em constante comunicação. Funciona como um "CPF" do imóvel e complementará a matrícula, não a substituirá. Um efeito prático disso, não apenas de sinalizar as obrigações tributárias é a de integrar informações de cartórios, prefeituras, União, estados e municípios num único sistema (SINTER). Evitando alguns problemas práticos que existem como: mesmo imóvel identificado de jeitos diferentes em cada órgão público (ex.: prefeitura chama de lote 12, cartório matrícula 3456, INCRA um outro código… e por aí vai). Existe penalidade se não for observado esse CIB? Sim! A irregularidade pode ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o cartório sofrer punições administrativas. Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Basta clicar aqui. Espero ter contribuído de alguma forma para seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora

  • Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana foi muito corrida devido ao evento da Semana Jurídica aqui na Subseção da OAB da cidade em que resido, então, só consegui conversar com vocês agora em plena quinta-feira. Mas, como sempre, venho com informações e conteúdo que pode contribuir com os estudos de vocês. Aí vai a pergunta: se dois imóveis têm valores venais diferentes e são trocados sem pagamento de “torna” (diferença em dinheiro), existe incidência de ITCMD? Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Recentemente, um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe luz sobre a questão. O negócio envolvia uma permuta de imóveis situados em cidades diferentes, com valores venais distintos, mas às quais as partes atribuiram valores idênticos no contrato, deixando claro que não haveria torna ou qualquer pagamento extra. O cartório responsável recusou o registro exigindo o recolhimento de ITCMD, sob o argumento de que a diferença entre os valores venais configuraria doação disfarçada. O TJSP, no entanto, entendeu de forma diferente: Permuta é um contrato oneroso, e não doação, mesmo que os bens tenham valores fiscais distintos. Só haveria ITCMD se houvesse ato de liberalidade ou prova de fraude/simulação. A diferença entre valores venais de municípios diferentes não é suficiente para caracterizar doação, pois cada cidade adota critérios próprios para cálculo de valor venal. Assim, ficou definido que na permuta sem torna, com valores atribuídos iguais pelas partes, não incide ITCMD, cabendo apenas o ITBI, já recolhido no caso. Vou deixar a ementa para vocês aqui: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECOLHIMENTO DE ITBI. INEXIGÊNCIA DE ITCMD, POR INEXISTIR NEGÓCIO GRATUITO.. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa da escritura pública de permuta de ¾ da nua propriedade do imóvel, devido à falta de comprovação do recolhimento do ITCMD. A apelante argumenta que o ITBI foi devidamente recolhido e que não há variação patrimonial que justifique a cobrança do ITCMD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a permuta de imóveis com valores venais distintos, mas sem torna, configura fato gerador do ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A permuta de imóveis com valores venais distintos, mas convencionados de igual valor, sem torna e outra contraprestação, não caracteriza doação, não havendo liberalidade que justifique a incidência do ITCMD. 4. A exigência de ITCMD extrapola a qualificação registral, pois não há previsão legal para tal incidência sem evidência de simulação ou fraude, que não pode ser presumida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na permuta de imóveis com valores fiscais diferentes, aos quais foi atribuído valor idêntico pelas partes, sem torna, não caracteriza ato de liberalidade, a afastar a incidência de ITCMD, desde que não haja evidência de simulação ou fraude. Legislação Citada: CF/1988, art. 155, I; art. 156, II. CC, art. 538. Lei Estadual 10.705/2000, art. 2º, II. (TJSP; Apelação Cível 1016128-54.2023.8.26.0590; Relator (a): Francisco Loureiro(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025 ; Data de Registro: 28/01/2025) Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Algumas possíveis conclusões que podemos refletir: Diferença de valor venal não significa, por si só, que houve doação. Para que o ITCMD seja exigido, deve haver prova clara de liberalidade ou fraude. Em imóveis de cidades diferentes, a comparação de valores venais deve ser feita com cautela, pois a metodologia de cálculo varia de município para município. Espero ter contribuído com os seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Me dê um feedback, clicando aqui.

  • IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos!

    Você já deve ter ouvido por aí que “dívida de IPTU prescreve em 5 anos”. Mas será que é só contar 5 anos e pronto?Não é tão simples assim. IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos! Sim, prescreve! Esses prazos existem, sim, e são super importantes. Mas precisam ser contados corretamente — senão, a pessoa pode perder a chance de se defender ou até ser surpreendida por um protesto. Deixa eu te contar o caso do Sr.Renato, um cliente (nome fictício) que procurou o escritório e quase caiu nessa armadilha. Qual foi o caso dele? Ele é um comerciante de 57 anos, apareceu no escritório com uma cobrança de IPTU de 2019 no valor de R$ 4.3 00,00. Na cabeça dele, era simples: “Já passaram 5 anos. Isso aqui prescreveu, né?” Só que não é bem assim que se conta o tempo no mundo dos tributos. Ao analisar os documentos, descobrimos que a dívida ainda estava dentro do prazo de cobrança pela prefeitura. O IPTU foi lançado corretamente, e a inscrição em dívida ativa só aconteceu em 2023 — ou seja, a contagem ainda estava correndo e dentro do prazo legal. Se ele tivesse deixado passar achando que “já deu 5 anos”, o nome dele poderia ter sido protestado ou até negativado. Então, para deixar mais claro ainda, vou explicar de uma forma simples sobre essa questão de prazos no Direito Tributário. Nós temos duas situações principais básicas: a prescrição e a chamada decadência. Decadência: é o prazo que a prefeitura tem para lançar o imposto , ou seja, registrar formalmente o valor que você deve pagar. Esse prazo é, em regra, de 5 anos. Prescrição: é o prazo que a prefeitura tem para cobrar judicialmente  esse valor, depois que te notificou e você não pagou. Também costuma ser de 5 anos. ⚠️ Mas, o segredo está aqui:  esses prazos não são contados automaticamente a partir do ano do débito. No exemplo do Sr. Renato, não é só somar 5 anos ao ano de 2019. Os prazos começam a contar em momentos diferentes, dependendo do tipo de tributo, da data do lançamento e da inscrição em dívida ativa. Ou seja: somar 5 anos de cabeça pode te colocar numa fria. Então o que fazer se você receber uma cobrança antiga de IPTU? Não ignore a notificação, mesmo que pareça “velha demais”. Consulte um especialista, porque só com análise dos documentos dá pra saber se essa cobrança ainda é devida ou não. Evite agir com base em achismos. Confundir o prazo ou contá-lo errado pode custar caro. Se você está com dúvidas sobre uma cobrança antiga de IPTU, procure ajuda especializada. Um olhar técnico pode fazer toda a diferença entre pagar o que não devia — ou perder a chance de se defender a tempo. Espero ter contribuído com o conteúdo. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo? Caso queira dar um feedback diretamente para mim, clica aqui

  • Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de abrir a porta do meu escritório para vocês. Vou contar um caso muito comum de acontecer nessa nova era que estamos de Inteligência Artificial: o cliente chegar no escritório com a resposta pronta, querendo apenas uma confirmação. Vou contar para vocês o que aconteceu e fornecer algumas dicas de cuidados importantes. Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano. Outro dia, recebi no escritório um cliente muito simpático, dono de um pequeno imóvel comercial na cidade. Ele chegou com tudo anotado, todo organizado, e disse logo de cara: “Doutora, eu não devo pagar essa taxa municipal. Perguntei pro ChatGPT e ele me explicou que as taxas só podem ser cobradas quando o serviço é prestado de forma efetiva e individualizada. E aqui, nem tem coleta de lixo, iluminação quase não funciona, não usam nada.” A fala dele me arrancou um sorriso — porque eu adoro quando as pessoas vão atrás de informação, estudam, pesquisam, questionam. E sim, ele estava parcialmente certo. Mas só parcialmente. Com muito respeito, sentei com ele, fiz um café (claro) e começamos a olhar juntos. E aí, eu expliquei o ponto que faltou no raciocínio: a própria base legal, o nosso Código Tributário Nacional (nos artigos 77 e 79, especificamente) diz que as taxas podem ser cobradas não só quando há uso efetivo, mas também quando o serviço está potencialmente à disposição do contribuinte. Ou seja: não importa se ele usou ou não — se a Prefeitura mantém o serviço disponível para aquela área, isso já justifica a cobrança da taxa. De forma simples, eu disse: “Imagina que o caminhão do lixo passa na sua rua. Se o senhor deixar ou não o lixo na calçada, o serviço existe. A estrutura pública está lá, à disposição. Isso é uso potencial. E é o que a lei permite.” O cliente ficou surpreso — e até um pouco frustrado, pois diz ter escutado que a Inteligência Artificial não erra. Me disse: “Nossa, então essa informação estava incompleta. Se eu tivesse seguido só por isso, teria entrado com recurso à toa...” E foi aí que conversamos sobre o que considero uma das maiores riquezas da advocacia: o olhar técnico, mas também humano, contextualizado e estrategicamente direcionado ao caso concreto. Não estou aqui para competir com inteligência artificial (inclusive, eu uso bastante no meu dia a dia para acelerar pesquisas e organizar ideias). Mas nada substitui o olhar de quem conhece a legislação, vive a prática, entende a jurisprudência e principalmente escuta o cliente com atenção. O que fica de lição? Se você recebeu uma cobrança tributária e está em dúvida se ela é legal, justa ou se pode ser reduzida ou cancelada, o ideal é procurar orientação profissional qualificada. Nem tudo é “sim” ou “não” — e no Direito Tributário, os detalhes fazem toda a diferença. A tecnologia é uma aliada, sim. Mas quem defende o seu CPF ou CNPJ perante o fisco, quem conhece as nuances da sua realidade, ainda é (e por muito tempo será) o profissional técnico da área. Cuidados com a Inteligência Artificial Olha, sobre a Inteligência Artificial é importante saber que ela trabalha com um banco de dados. As respostas são fornecidas através dos comandos que fornecemos, chamados "prompts". Então, quanto mais detalhado for o comando, maior a chance da resposta vir correta. Porém, não para por aí. Certamente, a maioria utiliza a versão gratuita do ChatGPT ou outra inteligência artificial como o Gemini do Google. Exatamente por não ter custo, são ferramentas menos aprimoradas que outras plataformas pagas. Então, esse é mais um filtro que temos de observar quando fazemos pesquisas na inteligência artificial e ter muito cautela nas respostas. Fazer a conferência sempre e entender que é uma inteligência artificial. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo informativo? Me dê um feedback falando diretamente comigo, clicando aqui.

  • Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Na última semana, entreguei um parecer técnico jurídico tributário municipal para uma empresa de consultoria ambiental e ao me deparar com a novidade legislativa de Minas Gerais, resolvi conversa com vocês. O Estado de Minas Gerais, especificamente sua Assembléia Legislativa, aprovou esse mês o Projeto de Lei nº 999/15, uma medida que isenta o pagamento de IPVA para veículos 100% elétricos. A justificativa é clara: incentivar práticas sustentáveis e o uso de tecnologias menos poluentes. Essa é uma política pública ambiental com base tributária — ou, como chamamos, um incentivo fiscal verde. Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos? A resposta é: sim. O IPTU, tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas, pode ser usado como ferramenta de política pública ambiental, estimulando práticas sustentáveis nos imóveis. Alguns exemplos de incentivos previstos em legislações municipais incluem: Desconto no IPTU para imóveis com sistema de energia solar; Isenção ou redução para imóveis com áreas verdes preservadas (inclusive APPs e reserva legal); Benefícios fiscais para construções sustentáveis, como telhado verde ou reaproveitamento de água da chuva. Enquanto o IPVA isenta quem opta por carros menos poluentes, o IPTU pode beneficiar quem cuida da vegetação urbana, protege recursos naturais, contribui para o microclima local ou investe em soluções ecológicas em seu imóvel. Se você possui um imóvel com alguma dessas características, talvez esteja pagando IPTU sem necessidade ou mesmo mais do que deveria. Cada município tem sua legislação própria, e por isso é fundamental consultar a lei local para verificar se você tem direito à isenção ou redução do imposto. Espero ter contribuído com os seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado?

    Pois é. Muita gente não sabe, mas o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura é baseado em uma estimativa chamada valor venal do imóvel. E é aí que começa o problema. Esse valor venal deveria representar o “valor de mercado” da sua casa, apartamento ou terreno. Porém, a forma como ele é calculado nem sempre reflete a realidade. Pior: muitas vezes, está completamente desatualizado ou com distorções graves. Mas como isso acontece? Existem várias formas de cálculo. A Prefeitura normalmente utiliza um modelo chamado avaliação em massa, onde todos os imóveis da cidade são avaliados ao mesmo tempo, com base em regras genéricas, sem uma vistoria individual. É como se colocassem todo mundo no mesmo pacote, ignorando detalhes importantes como vista, conservação, localização precisa, idade do imóvel, padrão de acabamento ou até mesmo a presença de áreas verdes. Isso pode gerar dois extremos: Imóveis superavaliados: você paga IPTU acima do que deveria; Imóveis subavaliados: outros contribuintes acabam pagando menos, e a conta é redistribuída injustamente entre todos. E tem mais... O valor do seu IPTU pode estar baseado em uma avaliação de 10, 15 ou até 20 anos atrás, que jamais foi atualizada. E nesse meio tempo, seu imóvel pode ter se valorizado, desvalorizado, ou até mesmo mudado de perfil (por exemplo, passou a ter restrições ambientais ou deixou de ser edificável). Isso tudo impacta diretamente no valor justo do imposto. Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado? A verdade é que esse assunto costuma ficar restrito aos “bastidores” da administração pública. Só que agora você sabe: o valor venal do seu imóvel pode – e deve – ser questionado se não refletir a realidade de mercado. O que você pode fazer? Se você suspeita que está pagando mais do que deveria de IPTU, é possível solicitar uma revisão do lançamento. Isso pode gerar uma economia considerável, corrigir distorções e até recuperar valores pagos a mais em anos anteriores. Esse tipo de análise exige conhecimento técnico e jurídico especializado em avaliação de imóveis e direito tributário. Por isso, acompanhe meu trabalho aqui no blog e nas redes sociais, onde compartilho orientações práticas sobre seus direitos como contribuinte. Espero ter contribuído com seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A conta de luz vai ficar mais cara?

    Essa semana, escrevi para o Jornal A Estância de Guarujá sobre o assunto e gostaria de compartilhar com vocês as informações e esclarecimentos sobre esse assunto... Afinal, a conta de luz vai ficar mais cara? Imagine que você compra um pacote de energia para sua casa e, sem aviso, alguém decide incluir itens que nada têm a ver com energia limpa — como a obrigação de contratar fontes mais caras e poluentes. Pois é exatamente isso que está em curso no Congresso Nacional. A consequência direta? A conta de luz pode subir. Em algumas estimativas se fala em 7,5%; em outras, até 35%. Por isso, achei importante trazer esse assunto para a nossa conversa. Tudo começa com um projeto de lei voltado à regulamentação da energia eólica offshore — ou seja, gerada pelo vento no mar. Trata-se de uma iniciativa alinhada com práticas sustentáveis e modernas. No entanto, ao longo da tramitação, foram incluídas emendas que nada têm a ver com esse tema. São dispositivos que obrigam, por exemplo, a contratação de termelétricas a carvão e gás e que prorrogam subsídios para pequenas usinas hidrelétricas. São medidas caras, que fogem do foco inicial do texto. Essas inserções são conhecidas, no jargão político, como “jabutis”. Um apelido curioso para uma prática preocupante: incluir obrigações em projetos de lei que não têm qualquer relação direta com o assunto tratado. E quem pode pagar por essas decisões? Nós, consumidores, no fim do mês, ao recebermos a fatura de energia. De acordo com especialistas, essas mudanças podem gerar um custo adicional de R$ 17 a R$ 25 bilhões por ano. Diante disso, o governo federal tentou impedir sua aprovação vetando alguns trechos. Porém, como manda o processo legislativo, o Congresso pode reverter esse veto — e parte disso já aconteceu nesta semana, com a derrubada de itens que estavam sendo barrados. Ou seja, já é possível prever um impacto real no bolso do cidadão. Para ilustrar, uma conta de luz de R$ 200 pode chegar a R$ 250 ou até R$ 270, dependendo do desfecho dessa votação. E ainda há trechos pendentes, o que significa que ainda não temos certeza do real impacto, pois isso só teremos firmeza em dizer após conclusão e publicação da versão aprovada da lei. Neste momento, é fundamental que acompanhemos com atenção. Entender o que está em discussão e como isso afeta diretamente o nosso dia a dia é essencial para exigir responsabilidade dos representantes que escolhemos. A conta de luz não precisa pesar mais por decisões que servem a poucos e sacrificam muitos. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • O que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas.

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Na semana passada, estive presente em um Seminário sobre Tributação Aduaneira me atualizando e ampliando conhecimentos. Na oportunidade, refleti sobre alguns temas, dentre eles algo relacionado ao meu nicho de trabalho municipal. Vamos conversar hoje sobre o que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas. Espero que gostem! Pois bem. Quando falamos em benefícios fiscais para atividades ligadas ao comércio exterior, a primeira ideia que vem à mente são os incentivos estaduais (como o ICMS) ou federais (como a suspensão de tributos na importação). Mas, existe um nível mais próximo, mais esquecido — e com grande potencial de economia: os tributos municipais. Neste artigo, quero te mostrar como imóveis usados em cadeias logísticas, armazenagem, transportadoras e operações portuárias podem ser estratégicos para benefícios fiscais em âmbito municipal, especialmente em relação ao IPTU. O IPTU é cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis urbanos. Muitas empresas encaram esse valor como "fixo", imutável — essa cobrança vai acontecer todo ano, não tem como fugir. Porém, valor do IPTU pode ser ajustado, revisto ou até isento, dependendo da forma de uso do imóvel, da zona fiscal em que está localizado e de políticas públicas específicas de cada cidade. Claro, todas essas circunstâncias vão depender da legislação municipal de cada cidade, afinal, o IPTU é um tributo de competência do Município - inclusive, esse é um ponto que a Reforma Tributária não mudou. E é aqui que entram as empresas da cadeia logística. Muitos municípios reconhecem que centros de distribuição, armazéns, transportadoras e operadores logísticos são essenciais para o desenvolvimento local, geração de emprego e arrecadação indireta. Por isso, algumas cidades preveem benefícios ou incentivos fiscais específicos para imóveis utilizados nessa finalidade, como: Redução da alíquota do IPTU para galpões logísticos; Isenção temporária para imóveis recém-implantados com atividade logística; Descontos progressivos conforme número de empregos gerados; Programas de incentivo vinculados ao zoneamento e ao uso estratégico da área (Zonas Especiais de Interesse Econômico); Tratamento diferenciado no cadastro imobiliário (uso não residencial com base técnica), Esses benefícios devem ser identificados, ou seja, pode existir na sua cidade, mas dificilmente será automaticamente aplicado sem você pedir. Não estou generalizando, mas não custa nada investigar, não é mesmo? Já pensou? Municípios localizados em áreas portuárias ou de intenso fluxo de mercadorias costumam ter instrumentos urbanísticos e fiscais voltados à logística. Você pode consultar pela internet a legislação municipal de seu Município e conferir essa informação, a qual, na maioria das vezes, está contida no chamado Código Tributário Municipal. Se a sua empresa atua com armazenagem, transporte de carga, despacho aduaneiro ou comércio exterior, vale a pena fazer um levantamento: O imóvel está com o cadastro atualizado com a atividade exercida? Existe algum programa de incentivo municipal que pode ser requerido? O zoneamento da área permite acesso a algum tratamento tributário especial? O valor venal do imóvel está compatível com a realidade da atividade? Essas são perguntas que fazem diferença direta no valor do IPTU e em outras obrigações municipais. Existe espaço legal para economia com segurança, desde que o caminho seja bem fundamentado. Na dúvida, consulte um profissional da sua confiança. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do artigo? Converse comigo clicando aqui!

  • Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir.

    Foto obtida do Portal Jc Concursos Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. A Prefeitura de Guarujá lançou recentemente o Refis 2025, um programa que promete conceder descontos de até 100% sobre multas e juros para quem deseja regularizar débitos com o município. A adesão ao programa poderá ser feita a partir do dia 16 de junho. Embora seja uma excelente oportunidade e muitos aguardando ansiosamente esse momento, é importante entender que o Refis não é uma "anistia completa" e nem sempre é vantajoso aderir de forma apressada. Como advogada tributarista especializada em tributação municipal, trago neste artigo orientações essenciais para você, contribuinte, ter consciência do programa para tomar suas decisões com segurança. A lei completa pode ser lida clicando aqui. O que é o Refis? O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) é um instrumento jurídico criado pelo município para facilitar a regularização de dívidas, oferecendo vantagens como descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento. No caso de Guarujá, poderão ser incluídos no Refis 2025 os débitos municipais, tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui, por exemplo, o IPTU, ISS, Taxas Municipais etc. Atenção: não abrange multas de trânsito. Quais são os benefícios oferecidos? Descontos: quem quitar a dívida à vista ou em até 5 parcelas poderá ter desconto de até 100% sobre multas e juros. Parcelamento: há a possibilidade de pagar o débito em até 60 parcelas, embora quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Prazo: o Refis estará aberto por 90 dias, a partir de 16 de junho de 2025. Existem condições excepcionais para os que possuem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Mas, atenção: o Refis não serve para tudo! Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. Muita gente acredita que o Refis "apaga" ou "legaliza" qualquer situação fiscal, mas isso não é verdade. Veja o que o Refis não faz: Não elimina o valor principal da dívida — apenas reduz encargos como multas e juros. Não serve para reconhecer ou convalidar tributos que sejam indevidos ou inconstitucionais. Não extingue automaticamente ações judiciais ou processos administrativos — pode ser necessário tomar providências específicas nesses casos. Não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais caso outras dívidas não regularizadas sejam identificadas. Antes de aderir ao Refis, faça uma análise criteriosa! A adesão ao Refis não é obrigatória e não deve ser feita de forma automática. Antes de assinar qualquer termo de parcelamento, é fundamental que o contribuinte — seja pessoa física ou jurídica — verifique cuidadosamente a origem e a legalidade dos débitos. Como advogada tributarista, destaco algumas análises indispensáveis: Verificar se os débitos estão realmente devidos: muitas vezes há lançamentos indevidos, cálculos incorretos ou cobranças abusivas; Analisar a ocorrência de prescrição: em regra, o município tem até 5 anos para cobrar tributos. Se esse prazo for superado, a dívida pode estar prescrita e não precisa ser paga; Avaliar se há decadência: o prazo para o município constituir o crédito também é de 5 anos; Conferir a correção dos valores cobrados: sobretudo no que tange aos juros e multas aplicadas; Verificar se há garantias judiciais: se a dívida já está sendo discutida judicialmente ou se há bens penhorados, a adesão ao Refis pode ter implicações relevantes; Avaliar o impacto financeiro: mesmo com desconto, o parcelamento cria uma obrigação futura. É importante saber se o valor cabe no seu orçamento ou fluxo de caixa. A quem o Refis pode ser vantajoso? Para quem possui débitos de menor valor, mas que acumulam multas e juros expressivos; Para quem precisa de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal, muitas vezes exigida para participar de licitações ou obter financiamentos. Afinal, o parcelamento via REFIS irá oportunizar uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN); Para quem quer evitar ações de execução fiscal ou protestos em cartório, que podem gerar restrições patrimoniais e de crédito. Quando o Refis pode não ser uma boa ideia? Se a dívida estiver prescrita — você pode estar pagando por algo que não é mais exigível. Se a cobrança for indevida ou inconstitucional — ao aderir, você reconhece a dívida e abre mão de discutir seus direitos. Se você estiver com dificuldades financeiras — mesmo o parcelamento pode gerar inadimplência futura e novos problemas. Como aderir? Online: pelo site da Prefeitura de Guarujá ( www.guaruja.sp.gov.br ), preenchendo formulário e anexando documentos. Presencialmente: Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650. Observação: o contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206. Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Conclusão: informe-se antes de decidir. O Refis 2025 de Guarujá pode ser uma excelente oportunidade para quem quer regularizar débitos com condições facilitadas, mas não deve ser visto como uma solução automática ou sem riscos. Antes de aderir, busque a orientação de um profissional de sua confiança para realizar uma análise completa da sua situação fiscal. Regularizar-se é importante, mas regularizar-se corretamente é essencial. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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